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Aviso 3581/2000, de 24 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3581/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares da carreira de técnico superior de saúde - ramo de psicologia clínica - assistente. - 1 - Faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal de 14 de Dezembro de 1999, proferido por competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de técnico superior de saúde - ramo de psicologia clínica - assistente, dos quadros de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, Centros de Saúde de São Sebastião e Santiago do Cacém, aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares referidos e para outros que adicionalmente sejam atribuídos no âmbito do processo de descongelamento de admissão de pessoal para o ano de 1999.

3 - Descongelamento - o lugar a concurso refere-se à quota de descongelamento de admissões de pessoal atribuída à Sub-Região de Saúde de Setúbal, conforme o despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e o despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999.

3.1 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, tendo informado que não existe pessoal qualificado para o exercício das funções em situação de disponibilidade ou inactividade.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis 41/84, de 3 de Fevereiro, 414/91, de 22 de Outubro, 335/93, de 29 de Setembro, 241/94, de 22 de Setembro, 13/97, de 17 de Janeiro, 9/98, de 16 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho e 501/99, de 19 de Novembro, da Lei 44/99, de 11 de Junho, e do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

5 - Conteúdo funcional - o constante no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 241/94, de 22 de Setembro.

6 - Local, condições de trabalho e vencimento:

6.1 - Os locais de trabalho são:

Centro de Saúde de São Sebastião - um lugar;

Centro de Saúde de Santiago do Cacém - um lugar;

6.2 - As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários públicos;

6.3 - O vencimento é o correspondente ao escalão 1 da categoria de assistente fixado no mapa anexo ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - possuir licenciatura em Psicologia ou Psicologia Clínica e ser detentor do grau de especialista, nos termos previstos nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, ou da equivalência nos termos referidos no Decreto-Lei 9/98, de 16 de Janeiro.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será, nos termos previstos no artigo 4.º do Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, a avaliação curricular.

8.1 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Formalização da candidatura - a admissão a concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal, entregue no serviço de recepção desta Sub-Região, sita da Rua de José Pereira Martins, 25, 5.º, 2900 Setúbal, dentro das horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

9.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número de contribuinte e situação militar, se for caso disso;

b) Pedido de admissão ao concurso com a indicação do Diário da República, número, série e data em que foi publicado o aviso;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Situação face à função pública (categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo), se for caso disso;

e) Outros dados relevantes que os candidatos entendam ser susceptíveis de contribuir para apreciação do seu mérito;

f) Enumeração dos documentos que acompanham o requerimento e sua caracterização sumária.

9.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação, originais ou fotocópias devidamente autenticadas:

a) Documento comprovativo da posse de uma das licenciaturas exigidas no n.º 7.2 deste aviso ou fotocópia autenticada do mesmo;

b) Documento comprovativo da posse do grau de especialista ou equiparação, em conformidade com o exigido no n.º 7.2 deste aviso, ou fotocópia autenticada do mesmo;

c) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar ou outro que o substitua, quando obrigatório, ou fotocópia autenticada do mesmo;

d) Certificado de robustez física e psíquica indispensáveis para o exercício das funções, passado pela autoridade de saúde da área de residência;

e) Certificado do registo criminal;

f) Documento comprovativo da natureza do vínculo a qualquer estabelecimento ou serviço, se for caso disso, ou fotocópia autenticada do mesmo;

g) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo da nacionalidade portuguesa ou de outra abrangida por lei especial ou convenção internacional, ou fotocópia autenticada do mesmo, caso este em que deve ser feita prova documental do conhecimento da língua portuguesa, através de documento autêntico ou autenticado;

h) Três exemplares do currículo profissional datados e assinados.

9.3 - Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), d), e) e g) do número anterior, devendo os candidatos declarar sob compromisso de honra no próprio requerimento.

10 - A lista dos candidatos bem como a lista de classificação final do concurso serão afixadas no hall do 6.º andar da Sub-Região de Saúde de Setúbal, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 2900 Setúbal.

11 - Composição do júri - o júri será formado pelos profissionais da Sub-Região de Saúde de Setúbal a seguir indicados:

Presidente - Dr.ª Maria Lucinda Correia Moura Pimentel, assistente da carreira técnica superior de saúde, ramo de psicologia clínica.

1.º vogal efectivo - Dr.ª Elisabete Alves Mendes Alves Silva, assistente da carreira técnica superior de saúde, ramo de psicologia clínica.

2.º vogal efectivo - Dr. Jacinto Manuel Pereira António, assistente da carreira técnica superior de saúde, ramo de psicologia clínica.

1.º vogal suplente - Dr.ª Ana Luísa de Brito Gaspar Patacho de Matos Van Lelyveld, assistente da carreira técnica superior de saúde, ramo de psicologia clínica.

2.º vogal suplente - Dr.ª Maria Luísa Raposo Simões Patrão, assistente da carreira técnica superior de saúde, ramo de psicologia clínica.

A 1.ª vogal efectiva substituirá a presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.

11 de Fevereiro de 2000. - A Directora de Serviços de Administração Geral, Maria Rosa Guerreiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1755719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Decreto-Lei 241/94 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro (visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-01-16 - Decreto-Lei 9/98 - Ministério da Saúde

    Elimina os prazos de candidatura a concursos de provimento em lugares de assistente aplicáveis ao pessoal da carreira de técnico superior de saúde aprovado em estágio ou com preparação profissional equiparada, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, do n.º 14.1. do regulamento aprovado pela Portaria n.º 605/84, de 16 de Agosto, na redacção do n.º 4 da Portaria n.º 552/88, de 16 de Agosto, e do despacho n.º 34/86, de 22 de Agosto (DR.II Série, de 10 de Setembro de 1986 (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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