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Aviso 3414/2000, de 22 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3414/2000 (2.ª série). - Concurso institucional externo de provimento para lugares da categoria de assistente de radiologia da carreira médica hospitalar. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento dos Lugares de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por despacho do conselho de administração do Hospital de Santa Luzia de Elvas de 18 de Outubro de 1999, proferido no uso da competência que lhe é conferida pelo n.º 3 da secção I da referida portaria, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis, contado da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso institucional externo de provimento para preenchimento de um lugar vago da categoria de assistente de radiologia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal médico deste Hospital, aprovado pela Portaria 300/97.

2 - O preenchimento da vaga posta a concurso faz-se por conta das quotas de descongelamento atribuídas a este Hospital por despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999, que foram comunicadas a este Hospital pelo ofício n.º 4926, de 17 de Setembro de 1999, da Administração Regional de Saúde do Alentejo.

3 - Nos termos do disposto pelo n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de excedentes, funcionários ou agentes considerados subutilizados na área profissional correspondente.

4 - Prazo de validade - o concurso será válido para a vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - Local e regime de trabalho - o local de trabalho é no Hospital de Santa Luzia de Elvas, Rua de Mariana Martins, 7350 Elvas, ou em outras instituições com as quais este Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, de acordo com o estipulado pelo n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e o regime de trabalho será desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposições legais vigentes nesta matéria, nomeadamente no despacho ministerial 19/90, de 2 de Agosto.

6 - Âmbito do concurso - o concurso é institucional, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos de admissão, estejam ou não vinculados à Administração Pública.

7 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicadas as normas constantes do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, anexo à Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

8 - Conteúdo funcional e vencimento - ao lugar a prover correspondem as funções definidas no artigo 28.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e o vencimento corresponderá aos índices remuneratórios e escalões constantes do mapa I anexo ao Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para o funcionalismo público.

9 - Condições de candidatura - serão admitidos a concurso os candidatos que, até ao termo do prazo fixado no n.º 10.1 para apresentação de candidaturas, satisfaçam os requisitos gerais para o provimento em funções públicas e os requisitos especiais definidos para o provimento do lugar a preencher.

9.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9.2 - São requisitos especiais de admissão ao concurso:

a) Possuir o grau de especialista na área profissional a que respeita o concurso ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - Prazo - o prazo para apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis contado da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

10.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido à presidente do conselho de administração do Hospital de Santa Luzia de Elvas e entregue pessoalmente no Secretariado da Administração deste Hospital, sito na Rua de Mariana Martins, 7350-954 Elvas, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido, ou remetidos por correio registado e com aviso de recepção, desde que expedidos até ao termo do prazo fixado no n.º 10.1.

10.3 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, número e data de emissão do bilhete de identidade, bem como data de validade do mesmo e serviço de identificação que o emitiu, estado civil, residência, código postal e telefone, se for caso disso);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente se encontre vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número, data e página do Diário da República onde o presente aviso mereça publicação;

d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

11 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos ou nos currículos pelos candidatos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar no caso de funcionários e agentes.

12 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo da posse do grau de especialista na área profissional a que se candidata ou da sua equiparação legal;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública, apenas se for caso disso;

c) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae;

e) Fotocópia do bilhete de identidade.

12.1 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

12.2 - A apresentação do documento referido na alínea c) do n.º 12 pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação do candidato em relação a esse requisito.

12.3 - A não apresentação, no decorrer do prazo de candidatura, dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 12 do presente aviso implicará a não admissão ao concurso.

13 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, com apreciação e avaliação dos candidatos em mérito relativo para fins de provimento, conforme o determinado na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

14 - Publicitação das listas:

14.1 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas, depois de cumpridos os prazos estatuídos no n.º 24 da secção V da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, no placard de avisos da Secção de Pessoal deste Hospital, sendo os candidatos notificados da sua afixação, por ofício registado e com aviso de recepção, acompanhado de cópia da lista.

14.2 - A lista de classificação final, depois de homologada, será publicada no Diário da República, 2.ª série, tal como determina o n.º 34 da secção VII da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

15 - Constituição do júri:

Presidente - João Vítor Machado Pinto, assistente de radiologia do Hospital de Santa Luzia de Elvas.

Vogais efectivos:

Paulo Jorge Rita Pinto, assistente de radiologia do Hospital Doutor José Maria Grande, Portalegre.

António Tenreiro Lopes, assistente de radiologia do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.

Vogais suplentes:

Madalena Maria Bruno Faustino, assistente de radiologia do Hospital do Espírito Santo - Évora.

José Manuel Hasse Azinhais Velez, assistente de radiologia do Hospital do Espírito Santo - Évora.

15.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e ou impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.

17 de Janeiro de 2000. - A Administradora-Delegada, Rosa Maria M. S. do Paço Salgueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1754546.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-05-07 - Portaria 300/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Santa Luzia de Elvas, aprovado pela Portaria 907/94, de 11 de Outubro, substituindo-o pelo quadro publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 412/99 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações aos regimes de trabalho das carreiras médicas e do internato complementar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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