Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2004
A LABESFAL - Laboratórios Almiro, S. A., é uma empresa nacional com uma vasta experiência, acumulada ao longo de vários anos, na produção de medicamentos e consumíveis hospitalares, que pretende reforçar a sua posição privilegiada no contexto farmacêutico português.
Os investimentos a realizar com este projecto têm por base a aquisição das melhores tecnologias disponíveis (MTD), garantindo que a empresa seja uma referência para a indústria farmacêutica.
O investimento a realizar pela LABESFAL tem um elevado impacte na região em que se insere, contribuindo para o desenvolvimento industrial da Zona Industrial do Lagedo.
Trata-se de um projecto que envolve um investimento da ordem dos 9,3 milhões de euros e a criação de 27 postos de trabalho directos.
Com a implementação do projecto a empresa prevê alcançar um volume de vendas para o mercado externo da ordem dos 12 milhões de euros em 2005.
Face ao exposto, considera-se que este projecto reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual de investimento e à concessão de incentivos financeiros e benefícios fiscais previsto no Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar a minuta do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar entre o Estado Português, representado pelo IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento, e a LABESFAL - Laboratórios Almiro, S. A., para a realização de um projecto de integração de actividades dispersas e diferenciação de produtos, ficando o original do contrato arquivado no IAPMEI.
2 - Atento o disposto no n.º 1 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 198/2001, de 3 de Julho, ao abrigo da Lei 109-B/2001, de 27 de Dezembro, e no Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro, sob proposta do Ministro das Finanças e da Administração Pública, conceder os benefícios fiscais em sede de IRC e de imposto do selo que constam do contrato de investimento e do contrato de concessão de benefícios fiscais.
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Julho de 2004. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.