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Resolução do Conselho de Ministros 125/2004, de 19 de Agosto

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Sumário

Aprova a minuta do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar entre o Estado Português e a LABESFAL - Laboratórios Almiro, S. A., para a realização de um projecto de investimento em Tondela.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2004
A LABESFAL - Laboratórios Almiro, S. A., é uma empresa nacional com uma vasta experiência, acumulada ao longo de vários anos, na produção de medicamentos e consumíveis hospitalares, que pretende reforçar a sua posição privilegiada no contexto farmacêutico português.

Os investimentos a realizar com este projecto têm por base a aquisição das melhores tecnologias disponíveis (MTD), garantindo que a empresa seja uma referência para a indústria farmacêutica.

O investimento a realizar pela LABESFAL tem um elevado impacte na região em que se insere, contribuindo para o desenvolvimento industrial da Zona Industrial do Lagedo.

Trata-se de um projecto que envolve um investimento da ordem dos 9,3 milhões de euros e a criação de 27 postos de trabalho directos.

Com a implementação do projecto a empresa prevê alcançar um volume de vendas para o mercado externo da ordem dos 12 milhões de euros em 2005.

Face ao exposto, considera-se que este projecto reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual de investimento e à concessão de incentivos financeiros e benefícios fiscais previsto no Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a minuta do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar entre o Estado Português, representado pelo IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento, e a LABESFAL - Laboratórios Almiro, S. A., para a realização de um projecto de integração de actividades dispersas e diferenciação de produtos, ficando o original do contrato arquivado no IAPMEI.

2 - Atento o disposto no n.º 1 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 198/2001, de 3 de Julho, ao abrigo da Lei 109-B/2001, de 27 de Dezembro, e no Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro, sob proposta do Ministro das Finanças e da Administração Pública, conceder os benefícios fiscais em sede de IRC e de imposto do selo que constam do contrato de investimento e do contrato de concessão de benefícios fiscais.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Julho de 2004. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/175379.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 409/99 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o regime de benefícios fiscais contratuais, condicionados e temporários, susceptíveis de concessão a projectos de investimento em Portugal.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-03 - Decreto-Lei 198/2001 - Ministério das Finanças

    Aprova a revisão do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, e do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, e procede à republicação de todos.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-27 - Lei 109-B/2001 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2002.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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