Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3188/2000, de 18 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 3188/2000 (2.ª série). - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Braga de 30 de Dezembro de 1999, no uso de competência delegada, e nos termos dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 231/92, de 21 de Outubro e 413/99, de 15 de Outubro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para um lugar da carreira de operador de lavandaria no quadro de pessoal do Centro de Saúde de Vieira do Minho, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no 6.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996.

1.1 - O lugar a preencher encontra-se descongelado pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999 e foi atribuído a esta Sub-Região de Saúde conforme o ofício n.º 18 965, de 22 de Setembro de 1999, da Administração Regional de Saúde do Norte.

1.2 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, a mesma informou não haver pessoal em situação de disponibilidade ou inactividade em condições de ocupar o lugar descongelado.

2 - Validade do concurso - o presente concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar acima referido.

3 - Remuneração, local, condições de trabalho e regalias sociais:

3.1 - Remuneração - a constante nos anexos ao Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, e legislação complementar;

3.2 - Local de trabalho - Centro de Saúde de Vieira do Minho, sito em Vieira do Minho;

3.3 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para a Administração Pública.

4 - Conteúdo funcional - o previsto no n.º 5 do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

5 - Métodos de selecção e sistema de classificação final:

5.1 - Métodos de selecção - serão utilizados conjuntamente os seguintes métodos de selecção:

5.1.1 - Provas de conhecimentos de acordo com o programa de provas para os concursos de ingresso das carreiras do pessoal dos serviços gerais, aprovado pelo despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995:

a) Prova escrita de conhecimentos gerais, visando avaliar, de um modo global, os conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas de língua portuguesa e de matemática, e ainda os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente nas áreas de saúde, higiene e meio ambiente, de acordo com o programa acima referido e o n.º 5 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e com duração máxima de duas horas;

b) Prova oral e teórica de conhecimentos específicos, visando avaliar a preparação dos candidatos para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso, tal como consta do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, com duração máxima de trinta minutos.

5.1.1.1 - A bibliografia tendente à preparação das provas de conhecimentos estará disponível para todos os candidatos admitidos a partir da data de publicitação da respectiva relação de candidatos.

5.1.1.2 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização das provas de conhecimentos de acordo com o disposto nos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.1.2 - Avaliação curricular, realizada nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.2 - Sistema de classificação final - obtido pela média aritmética simples dos três métodos de selecção utilizados, na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovado o candidato que obtiver classificação final inferior a 9,5 valores.

5.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri de concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com a escolaridade obrigatória, de acordo com o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos legais e dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Braga, entregue conjuntamente com os documentos que as devam instruir na secretaria desta Sub-Região de Saúde, sita no Largo de Paulo Orósio, 4702 Braga Codex, pessoalmente ou através de carta registada com aviso de recepção.

7.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, naturalidade, número, arquivo de identificação e data de validade do bilhete de identidade, residência e número de telefone);

b) Indicação do concurso a que se habilita indicando o Diário da República onde vem publicado;

c) Categoria profissional e estabelecimento a que se encontra vinculado, se for caso disso;

d) Habilitações literárias e profissionais;

e) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, sobre os requisitos gerais de admissão, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos da sua posse;

f) Indicação dos elementos que instruam a candidatura.

7.2 - Outros documentos que devem instruir o processo de candidatura, além do requerimento:

a) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Um exemplar do currículo profissional, devidamente documentado e autenticado.

8 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nos serviços de âmbito sub-regional desta SRS, sitos no Largo de Paulo Orósio, 2.º, Braga.

9 - Composição do júri:

Presidente - Alfredo Inácio Abreu Ramalho, chefe de serviço de clínica geral, a desempenhar funções de director do Centro de Saúde de Vieira do Minho.

Vogais efectivos:

Manuel Luís Mendes Pereira, assistente administrativo principal, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Laurinda Jesus Rocha Faria, operadora de lavandaria.

Vogais suplentes:

Maria Fátima Garcia Vieira Carvalho, auxiliar de acção médica.

Clara Couto Soares, auxiliar de acção médica.

24 de Janeiro de 2000. - O Coordenador Sub-Regional, Manuel de Matos Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1753267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto Regulamentar 30-B/98 - Ministério da Saúde

    Altera as escalas salariais das carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, previstas no Decreto-Lei nº 231/92 de 21 de Outubro e constantes do anexo nº 4 do Decreto-Lei nº 353-A/89 de 16 de Outubro. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda