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Aviso 3187/2000, de 18 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3187/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento de três lugares de fisioterapeuta de 2.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica a prover nos Centros de Saúde de Alcácer do Sal, Almada e Sesimbra. - 1 - Faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal de 27 de Dezembro de 1999, proferido por competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de três lugares de fisioterapeuta de 2.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica dos quadros de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, Centros de Saúde de Alcácer do Sal, Almada e Sesimbra.

1.1 - Descongelamento - os lugares a concurso foram objecto de descongelamento de admissões de pessoal atribuído à Sub-Região de Saúde de Setúbal, conforme o despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e o despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999.

1.2 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, tendo informado de que não existe pessoal qualificado para o exercício das funções em situação de disponibilidade ou inactividade.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis 235/90, de 17 de Julho, 335/93, de 29 de Setembro e 564/99, de 21 de Dezembro, e do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

3 - Local, condições de trabalho e vencimento:

3.1 - Os locais de trabalho situam-se nos Centros de Saúde a seguir indicados:

Centro de Saúde de Alcácer do Sal - um lugar;

Centro de Saúde de Almada - um lugar;

Centro de Saúde de Sesimbra - um lugar.

3.2 - As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários públicos.

3.3 - O vencimento é o correspondente ao escalão 1 da categoria de técnico de 2.ª classe, conforme tabela aprovada pelo Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

4 - Conteúdo funcional - compete ao fisioterapeuta exercer as funções previstas na alínea g) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares referidos e para outros que adicionalmente sejam aprovados no âmbito do processo de descongelamento de admissão de pessoal do ano de 1999.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais - ser detentor das habilitações previstas no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - Formalização das candidaturas:

6.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal, entregue no serviço de recepção desta Sub-Região, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 5.º, 2900 Setúbal, dentro das horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

6.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, residência e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;

c) Indicação do número e data do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;

d) Habilitações literárias e profissionais;

e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua caracterização sumária.

6.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente assinados e datados;

b) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias e profissionais de que é detentor;

c) Certificado, emitido pelos competentes serviços públicos de saúde, comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata, bem como a prova de que cumpriu as leis de vacinação obrigatória;

d) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar ou de outro que o substitua, quando obrigatório;

e) Certificado do registo criminal;

f) Documentos comprovativos, originais ou fotocópias autenticadas, das acções de formação frequentadas, bem como das funções desempenhadas consideradas relevantes, e do tempo e natureza do vínculo a qualquer estabelecimento ou serviço, se for caso disso;

g) Documento comprovativo da nacionalidade portuguesa ou de outra abrangida por lei especial ou convenção internacional, caso este em que deve ser feita prova documental de conhecimento da língua portuguesa.

7 - Métodos de selecção - de acordo com o previsto no artigo 54.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, os métodos de selecção a utilizar serão os de:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - A nota final da avaliação curricular resultará da ponderação dos seguintes factores:

a) Habilitação académica de base - coeficiente de ponderação 1:

Licenciatura - 20 pontos;

Curso de Fisioterapia com grau de bacharelato - 19 pontos;

Curso de Fisioterapia sem grau de bacharelato - 18 pontos;

b) Nota final do curso de formação profissional - coeficiente de ponderação 2,5. Será atribuída a classificação exarada no diploma do curso de Fisioterapia;

c) Formação profissional complementar - coeficiente de ponderação 2,5. Serão apenas considerados os cursos, estágios, seminários e outras actividades formativas análogas desde que promovidos por entidades públicas ou organizados com a participação destas, directamente relacionados com as funções a exercer na respectiva área profissional ou inerentes ao lugar a prover:

Sem formação complementar - 10 pontos;

Serão somadas todas as horas de formação descritas anteriormente e serão atribuídos 10 pontos a mil horas de formação, ou seja, 0,01 pontos por hora, até ao máximo de 20 pontos;

Foram consideradas sete horas por cada dia de formação e uma hora e trinta minutos por cada palestra, desde que não especificado na documentação;

Aos estágios efectuados serão atribuídos 0,1 pontos a cada dia, até ao máximo de 2 pontos;

d) Experiência profissional - coeficiente de ponderação 2,5. Serão contados os anos completos de experiência profissional até à data da apresentação da candidatura:

Sem experiência profissional - 10 pontos;

Será atribuído 1 ponto por cada ano de experiência profissional, até ao limite de 20 pontos;

e) Desempenho de actividades e realização de trabalhos profissionais relevantes - coeficiente de ponderação de 1,5. Só serão considerados trabalhos e actividades profissionais relevantes, se devidamente comprovados os que forem desenvolvidos no âmbito da prática profissional e nas áreas de formação e investigação:

Sem actividade e trabalhos relevantes - 10 pontos.

A partir de 10 e até 20 pontos serão pontuados da seguinte forma:

Apoio à formação de base:

Colaboração em actividades pedagógicas (monitor de estágios de aprendizagem, leccionação de aulas teóricas e práticas):

De um a dois anos - 1 ponto;

De três a quatro anos - 2 pontos;

Períodos superiores a cinco anos - 3 pontos;

Apoio à formação pós-base:

Organização ou participação em acções de formação destinadas a fisioterapeutas ou outros profissionais de saúde - por cada acção - 1 ponto;

Colaboração em programas de desenvolvimento profissional:

Por cada acção - 1 ponto;

Trabalhos apresentados:

Trabalhos escritos ou orais apresentados em congressos, jornadas ou conferências - 2 pontos:

Trabalhos individuais publicados - 2 pontos;

Trabalho de grupo publicado - 1 ponto.

A classificação será atribuída através da seguinte fórmula:

AC=((HABx1)+(NFCx2,5)+(FPCx2,5)+(EPx2,5)+(ATRx1,5))/10

em que:

AC=avaliação curricular;

HAB=habilitação académica de base;

NFC=nota final de curso;

EP=experiência profissional;

ATR=actividades e trabalhos relevantes.

7.2 - A nota final da entrevista profissional de selecção resultará da ponderação dos seguintes factores:

Estética de comunicação - 5 pontos;

Aptidão profissional - 5 pontos;

Capacidade de análise - 5 pontos;

Motivação e interesse pelo lugar - 5 pontos.

Será feito o somatório dos valores atribuídos em cada parâmetro, sendo a escala de 0 a 20 pontos.

7.3 - A classificação final será obtida pela seguinte fórmula:

CF=((ACx2)+(ENTx1))/3

em que:

AC=avaliação curricular - com ponderação 2;

ENT=entrevista profissional - com ponderação 1.

Na classificação final resultante dos métodos de selecção é adoptada a escala de 0 a 20 valores.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - A lista de candidatos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas no átrio do 6.º andar da morada referida no n.º 7.1.

10 - Júri do concurso - o júri será composto pelos profissionais a seguir indicados:

Presidente - Maria do Rosário Matos Duarte Guimarães, fisioterapeuta especialista de 1.ª classe do Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão.

Vogais efectivos:

1.º Fernando Emanuel Correia, fisioterapeuta de 1.ª classe da Sub-Região de Saúde de Setúbal.

2.º Maria Dulce dos Santos Araújo Vilar de Andrade, fisioterapeuta de 1.ª classe da Sub-Região de Saúde de Setúbal.

Vogais suplentes:

1.º Joaquina Vieira Palma Cristina, fisioterapeuta de 2.ª classe da Sub-Região de Saúde de Setúbal.

2.º Maria João Vasques Casimiro, fisioterapeuta de 2.ª classe da Sub-Região de Saúde de Setúbal.

10.1 - Deve substituir o presidente do júri, nos seus impedimentos, o 1.º vogal efectivo.

1 de Fevereiro. - A Directora de Serviços de Administração Geral, Maria Rosa Guerreiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1753266.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-07-17 - Decreto-Lei 235/90 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras a que deve obedecer o processo de recrutamento e selecção do pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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