Aviso 3187/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento de três lugares de fisioterapeuta de 2.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica a prover nos Centros de Saúde de Alcácer do Sal, Almada e Sesimbra. - 1 - Faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal de 27 de Dezembro de 1999, proferido por competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de três lugares de fisioterapeuta de 2.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica dos quadros de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, Centros de Saúde de Alcácer do Sal, Almada e Sesimbra.
1.1 - Descongelamento - os lugares a concurso foram objecto de descongelamento de admissões de pessoal atribuído à Sub-Região de Saúde de Setúbal, conforme o despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e o despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999.
1.2 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, tendo informado de que não existe pessoal qualificado para o exercício das funções em situação de disponibilidade ou inactividade.
2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis 235/90, de 17 de Julho, 335/93, de 29 de Setembro e 564/99, de 21 de Dezembro, e do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
3 - Local, condições de trabalho e vencimento:
3.1 - Os locais de trabalho situam-se nos Centros de Saúde a seguir indicados:
Centro de Saúde de Alcácer do Sal - um lugar;
Centro de Saúde de Almada - um lugar;
Centro de Saúde de Sesimbra - um lugar.
3.2 - As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários públicos.
3.3 - O vencimento é o correspondente ao escalão 1 da categoria de técnico de 2.ª classe, conforme tabela aprovada pelo Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
4 - Conteúdo funcional - compete ao fisioterapeuta exercer as funções previstas na alínea g) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
5 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares referidos e para outros que adicionalmente sejam aprovados no âmbito do processo de descongelamento de admissão de pessoal do ano de 1999.
6 - Requisitos de admissão ao concurso:
6.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;
c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Requisitos especiais - ser detentor das habilitações previstas no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
6 - Formalização das candidaturas:
6.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal, entregue no serviço de recepção desta Sub-Região, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 5.º, 2900 Setúbal, dentro das horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.
6.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, residência e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);
b) Pedido para ser admitido ao concurso;
c) Indicação do número e data do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;
d) Habilitações literárias e profissionais;
e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua caracterização sumária.
6.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente assinados e datados;
b) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias e profissionais de que é detentor;
c) Certificado, emitido pelos competentes serviços públicos de saúde, comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata, bem como a prova de que cumpriu as leis de vacinação obrigatória;
d) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar ou de outro que o substitua, quando obrigatório;
e) Certificado do registo criminal;
f) Documentos comprovativos, originais ou fotocópias autenticadas, das acções de formação frequentadas, bem como das funções desempenhadas consideradas relevantes, e do tempo e natureza do vínculo a qualquer estabelecimento ou serviço, se for caso disso;
g) Documento comprovativo da nacionalidade portuguesa ou de outra abrangida por lei especial ou convenção internacional, caso este em que deve ser feita prova documental de conhecimento da língua portuguesa.
7 - Métodos de selecção - de acordo com o previsto no artigo 54.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, os métodos de selecção a utilizar serão os de:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
7.1 - A nota final da avaliação curricular resultará da ponderação dos seguintes factores:
a) Habilitação académica de base - coeficiente de ponderação 1:
Licenciatura - 20 pontos;
Curso de Fisioterapia com grau de bacharelato - 19 pontos;
Curso de Fisioterapia sem grau de bacharelato - 18 pontos;
b) Nota final do curso de formação profissional - coeficiente de ponderação 2,5. Será atribuída a classificação exarada no diploma do curso de Fisioterapia;
c) Formação profissional complementar - coeficiente de ponderação 2,5. Serão apenas considerados os cursos, estágios, seminários e outras actividades formativas análogas desde que promovidos por entidades públicas ou organizados com a participação destas, directamente relacionados com as funções a exercer na respectiva área profissional ou inerentes ao lugar a prover:
Sem formação complementar - 10 pontos;
Serão somadas todas as horas de formação descritas anteriormente e serão atribuídos 10 pontos a mil horas de formação, ou seja, 0,01 pontos por hora, até ao máximo de 20 pontos;
Foram consideradas sete horas por cada dia de formação e uma hora e trinta minutos por cada palestra, desde que não especificado na documentação;
Aos estágios efectuados serão atribuídos 0,1 pontos a cada dia, até ao máximo de 2 pontos;
d) Experiência profissional - coeficiente de ponderação 2,5. Serão contados os anos completos de experiência profissional até à data da apresentação da candidatura:
Sem experiência profissional - 10 pontos;
Será atribuído 1 ponto por cada ano de experiência profissional, até ao limite de 20 pontos;
e) Desempenho de actividades e realização de trabalhos profissionais relevantes - coeficiente de ponderação de 1,5. Só serão considerados trabalhos e actividades profissionais relevantes, se devidamente comprovados os que forem desenvolvidos no âmbito da prática profissional e nas áreas de formação e investigação:
Sem actividade e trabalhos relevantes - 10 pontos.
A partir de 10 e até 20 pontos serão pontuados da seguinte forma:
Apoio à formação de base:
Colaboração em actividades pedagógicas (monitor de estágios de aprendizagem, leccionação de aulas teóricas e práticas):
De um a dois anos - 1 ponto;
De três a quatro anos - 2 pontos;
Períodos superiores a cinco anos - 3 pontos;
Apoio à formação pós-base:
Organização ou participação em acções de formação destinadas a fisioterapeutas ou outros profissionais de saúde - por cada acção - 1 ponto;
Colaboração em programas de desenvolvimento profissional:
Por cada acção - 1 ponto;
Trabalhos apresentados:
Trabalhos escritos ou orais apresentados em congressos, jornadas ou conferências - 2 pontos:
Trabalhos individuais publicados - 2 pontos;
Trabalho de grupo publicado - 1 ponto.
A classificação será atribuída através da seguinte fórmula:
AC=((HABx1)+(NFCx2,5)+(FPCx2,5)+(EPx2,5)+(ATRx1,5))/10
em que:
AC=avaliação curricular;
HAB=habilitação académica de base;
NFC=nota final de curso;
EP=experiência profissional;
ATR=actividades e trabalhos relevantes.
7.2 - A nota final da entrevista profissional de selecção resultará da ponderação dos seguintes factores:
Estética de comunicação - 5 pontos;
Aptidão profissional - 5 pontos;
Capacidade de análise - 5 pontos;
Motivação e interesse pelo lugar - 5 pontos.
Será feito o somatório dos valores atribuídos em cada parâmetro, sendo a escala de 0 a 20 pontos.
7.3 - A classificação final será obtida pela seguinte fórmula:
CF=((ACx2)+(ENTx1))/3
em que:
AC=avaliação curricular - com ponderação 2;
ENT=entrevista profissional - com ponderação 1.
Na classificação final resultante dos métodos de selecção é adoptada a escala de 0 a 20 valores.
8 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - A lista de candidatos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas no átrio do 6.º andar da morada referida no n.º 7.1.
10 - Júri do concurso - o júri será composto pelos profissionais a seguir indicados:
Presidente - Maria do Rosário Matos Duarte Guimarães, fisioterapeuta especialista de 1.ª classe do Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão.
Vogais efectivos:
1.º Fernando Emanuel Correia, fisioterapeuta de 1.ª classe da Sub-Região de Saúde de Setúbal.
2.º Maria Dulce dos Santos Araújo Vilar de Andrade, fisioterapeuta de 1.ª classe da Sub-Região de Saúde de Setúbal.
Vogais suplentes:
1.º Joaquina Vieira Palma Cristina, fisioterapeuta de 2.ª classe da Sub-Região de Saúde de Setúbal.
2.º Maria João Vasques Casimiro, fisioterapeuta de 2.ª classe da Sub-Região de Saúde de Setúbal.
10.1 - Deve substituir o presidente do júri, nos seus impedimentos, o 1.º vogal efectivo.
1 de Fevereiro. - A Directora de Serviços de Administração Geral, Maria Rosa Guerreiro.