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Aviso 1152/2000, de 18 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1152/2000 (2.ª série) - AP. - Nos termos e no cumprimento do previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que o Departamento do Ensino Secundário, renovou por mais seis meses, os cinco contratos de trabalho a termo certo, anteriormente celebrados ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e que foram já objecto de uma renovação, conforme Aviso 956/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Fevereiro de 1999, da Rectificação 181/99 - AP., publicada no Diário da República, 2.ª série, de 25 de Março de 1999, e da Rectificação 261/99 - AP., publicada no Diário da República, 2.ª série, de 30 de Abril de 1999, e ainda nos termos do Aviso 5668/99 - AP., publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 18 de Agosto de 1999.

A presente e 2.ª renovação foi precedida da competente autorização do Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, bem como do Secretário de Estado do Orçamento. (Os presentes contratos estão excluídos da fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

19 de Janeiro de 2000. - O Director, Domingos Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1752995.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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