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Aviso 3137/2000, de 17 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3137/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para técnico superior de 1.ª classe, da carreira técnica superior. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 4 de Janeiro de 2000 do presidente do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para provimento de uma vaga na categoria de técnico superior de 1.ª classe, da carreira técnica superior (área funcional de gestão) do quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, aprovado em anexo à Portaria 184/89, de 6 de Março, e aditado pelo despacho 40/99, do presidente do ISCTE, de 20 de Setembro de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 7 de Outubro de 1999.

2 - Conteúdo do lugar a prover - compete genericamente ao técnico superior de 1.ª classe exercer funções de estudo, concepção, adaptação e coordenação de métodos e processos técnico-científicos de apoio à decisão superior, no âmbito de gestão e organização de projectos de obras, remodelações e quaisquer outras situações referentes aos recursos físicos deste Instituto.

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga mencionada, caducando com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

5 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central, sendo o respectivo vencimento correspondente ao índice constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar.

6 - O local de trabalho situa-se no Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, Avenida das Forças Armadas, 1649-026 Lisboa.

7 - Condições de admissão - podem ser admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas, os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas e os seguintes requisitos especiais:

a) Ser funcionário de qualquer organismo da Administração Pública;

b) Ser técnico superior de 2.ª classe com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Bom;

c) Possuir licenciatura em Organização e Gestão de Empresas.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do ISCTE, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Repartição de Pessoal do ISCTE, Avenida das Forças Armadas, 1649-026 Lisboa.

8.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, estado civil, residência, código postal, telefone e número, data e validade do bilhete de identidade bem como o serviço que o emitiu);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Concurso a que se candidata, referência, número e data do Diário da República em que foi publicado o aviso.

9 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado e devidamente assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e estágios, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras);

b) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço relevantes para o concurso;

c) Documentos comprovativos da formação profissional.

10 - Aos candidatos pertencentes ao ISCTE não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea b) do n.º 9, sendo ainda dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo.

11 - A não apresentação do documento comprovativo dos requisitos de admissão exigido na alínea b) do n.º 9 determina a exclusão do concurso.

12 - Método de selecção - no presente concurso será utilizado o método de selecção avaliação curricular.

12.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do currículo profissional.

13 - A classificação final dos concorrentes, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida na avaliação curricular, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

14 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão afixadas na vitrina da Repartição de Pessoal do ISCTE, Avenida das Forças Armadas, 1649-026 Lisboa.

16 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Doutor Manuel Alberto Martins Ferreira, presidente do conselho directivo.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Leonor Leitão de Araújo Muralha, técnica superior principal.

Licenciada Teresa de Jesus Iria Salvador Laureano, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria do Céu Lopes dos Santos, assessora principal.

Licenciada Ana Cristina Clara Pais Aires Castro, técnica superior de 1.ª classe.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

31 de Janeiro de 2000. - O Presidente do Conselho Directivo, Manuel Alberto Martins Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1752944.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-03-06 - Portaria 184/89 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Altera o quadro de pessoal do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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