Aviso 3119/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 30 de Dezembro de 1999 do conselho de administração do Hospital de São João, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o preenchimento de cinco vagas de assistente do ramo de farmácia da carreira de técnico superior de saúde do quadro de pessoal deste Hospital.
1.1 - Os presentes lugares foram objecto de descongelamento, conforme quotas atribuídas ao Hospital de São João para o ano de 1999, por despacho da Ministra da Saúde, na sequência do despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e foi efectuada consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 5.1 do respectivo regulamento de concursos e do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro.
2 - O concurso é válido por um ano, contado a partir da data da publicação da lista de classificação final, podendo abranger outras vagas que, tendo sido objecto do descongelamento referido no n.º 1.1, venham a ser autorizadas para este Hospital mediante distribuição a efectuar pelo Departamento de Recursos Humanos da Saúde.
3 - Legislação aplicável:
a) Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
c) Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
d) Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro;
e) Decreto-Lei 241/94, de 22 de Setembro;
f) Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.
4 - Conteúdo funcional - ao técnico superior de saúde assistente do ramo de farmácia são atribuídas as funções previstas nos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, tendo em conta os níveis de complexidade e responsabilidade em que se desenvolvem.
5 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central, sendo o respectivo vencimento o estabelecimento no mapa anexo ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, para a categoria de assistente.
6 - O local de trabalho situa-se no Hospital de São João, no Porto.
7 - Poderão ser admitidos ao presente concurso indivíduos vinculados ou não à função pública que reúnam os requisitos gerais definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os requisitos especiais previstos no artigo 5.º do Decreto-Lei 241/94, de 22 de Setembro, em conjugação com o artigo 9.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, designadamente:
a) Licenciatura em Ciências Farmacêuticas e antigas licenciaturas em Farmácia e Ciências Farmacêuticas (opção A e ramo A);
b) Posse do grau de especialista do ramo de farmácia.
8 - Método de selecção - avaliação curricular, eventualmente complementada com entrevista profissional de selecção.
Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo estas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, segundo as regras estabelecidas no Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São João, a entregar directamente no Departamento de Recursos Humanos do Hospital de São João, sito à Alameda do Prof. Hernâni Monteiro, Asprela, 4200 Porto, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo fixado no presente aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, para a morada indicada, expedida até ao termo do prazo atrás referido.
9.1 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Concurso a que candidata e indicação do número e data do Diário da República em que foi publicado o aviso;
d) Habilitações profissionais (estágios, acções ou cursos de formação, especialização, etc.);
e) Indicação da categoria, serviço a que pertence e natureza do vínculo, apenas para os indivíduos vinculados à função pública;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar para apreciação do seu mérito.
9.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Certificado de habilitações literárias (autêntico ou autenticado);
b) Documento comprovativo do grau de especialista ou sua equiparação (autêntico ou autenticado);
c) Três exemplares do curriculum vitae, detalhado, datado e assinado pelo candidato;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Registo criminal;
f) Atestado médico comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;
g) Documento comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
h) Documento comprovativo da situação militar, se for caso disso.
9.3 - É dispensada a apresentação inicial dos documentos referidos nas alíneas e), f), g) e h) do n.º 9.2 desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
9.4 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - Lista de candidatos e lista de classificação final - as referidas listas serão oportunamente afixadas no Departamento de Recursos Humanos do Hospital de São João, piso 01, sendo enviada cópia aos candidatos por ofício registado.
11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 - Constituição do júri:
Presidente - Dr.ª Beatriz Maria Santiago Vieira Gomes Cunha e Melo, chefe de divisão do Hospital de São João.
Vogais efectivos:
Dr.ª Ausenda Fernanda Sousa Ramos de Sousa, chefe de divisão do Hospital de São João.
Dr.ª Ana Maria Alves Hering, assistente principal, ramo de farmácia, do Hospital de São João.
Vogais suplentes:
Dr.ª Maria do Rosário Nunes Pereira Mesquita, assistente principal, ramo de farmácia, do Hospital de São João.
Dr.ª Débora Marques da Costa Vinha, assistente principal, ramo de farmácia, do Hospital de São João.
13 - Nas faltas e impedimentos, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.
25 de Janeiro de 2000. - A Directora do Departamento de Pessoal, Isabel Cristina Duarte das Neves.