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Aviso 3093/2000, de 17 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3093/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto nos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de D. Estefânia de 17 de Dezembro de 1999, está aberto concurso institucional interno geral para provimento de um lugar de chefe de serviço de pediatria médica da carreira médica hospitalar do quadro do Hospital de D. Estefânia, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho.

2 - O concurso visa exclusivamente o provimento do lugar citado no número anterior, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - O médico a prover poderá vir a prestar serviço em outras instituições com as quais o estabelecimento possa vir a ter acordos ou protocolos de colaboração.

4 - O regime de trabalho será desenvolvido em horário desfasado, nos termos das disposições legais em vigor nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - São requisitos especiais:

a) Possuir o grau de consultor na área profissional a que respeita o concurso;

b) Ter a categoria de assistente graduado na área profissional a que respeita o concurso há, pelo menos, três anos ou beneficiar do alargamento de área de recrutamento previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho.

5.3 - Especificações técnicas exigidas - ter competência em genética, nos termos previstos na alínea c) do quadro do Hospital de D. Estefânia, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho.

6 - Apresentação das candidaturas:

6.1 - O prazo para apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

6.2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de D. Estefânia e entregue na Repartição de Pessoal do referido Hospital, sito na Rua de Jacinta Marto, 1169-045 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no número anterior.

6.3 - Do requerimento de admissão ao concurso devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal, telefone e situação militar);

b) Identificação do concurso a que se candidata, bem como o número e data do Diário da República, 2.ª série, onde se encontra publicado o presente aviso;

c) Quaisquer elementos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito;

d) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

7 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o requerente for funcionário ou agente.

8 - Os requerimentos de admissão a concurso devem ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo do grau de consultor na respectiva área profissional;

b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

c) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado na respectiva área profissional há, pelo menos, três anos, para os médicos vinculados e já integrados na carreira, e documento comprovativo da obtenção do grau de consultor através do reconhecimento da suficiência curricular, ao abrigo e nos termos do n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 114/92, de 4 de Junho;

d) Sete exemplares do curriculum vitae.

9 - A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 8 implica a não admissão ao concurso.

9.1 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidaturas.

10 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de discussão pública do currículo do candidato, conforme os n.os 58, 58.1 e 59 da secção VI da Portaria 177/97, de 11 de Março.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Prof.ª Doutora Maria Gertrudes Ferreira Gomes da Costa, chefe de serviço e directora de Departamento de Pediatria Médica do Hospital de D. Estefânia.

Vogais efectivos:

Dr. António Alberto dos Santos Martins Roque, chefe de serviço de pediatria médica do Hospital de D. Estefânia.

Prof. Doutor João Manuel Neves Videira Amaral, chefe de serviço de pediatria médica do Hospital de D. Estefânia.

Dr. Luiz Pedro Espinosa Gomes da Silva, chefe de serviço de pediatria médica do Hospital de D. Estefânia.

Dr. João António Carapau, chefe de serviço de pediatria médica do Hospital de D. Estefânia.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria de Lourdes do Ó Gonçalves Silva Figueira, chefe de serviço de pediatria médica do Hospital de D. Estefânia.

Dr. Lino Rosado Canudo, chefe de serviço de pediatria médica do Hospital de D. Estefânia.

12 - O vogal efectivo indicado em primeiro lugar substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

28 de Janeiro de 2000. - Pelo Conselho de Administração, o Presidente, A. Trigueiros Sampaio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1752836.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-04 - Decreto-Lei 114/92 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março (aprova o regime das carreiras médicas).

  • Tem documento Em vigor 1993-06-23 - Portaria 598/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Extingue o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa e aprova os quadros de pessoal dos Hospitais de São José, de Curry Cabral, de D. Estefânia e de Santa Marta e do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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