Aviso 1130/2000, de 17 de Fevereiro
Aviso 1130/2000 (2.ª série) - AP. - Alteração ao quadro de pessoal. - Para os devidos efeitos se faz público que, nos termos do Decreto-Lei 100/84, de 29 de Março, Decreto-Lei 353-A/98, de 16 de Outubro, Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado e adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, foi aprovada na reunião da Junta de Freguesia de Alcântara de 8 de Novembro de 1999, e sob proposta desta, na reunião ordinária da Assembleia de Freguesia de Alcântara de 29 de Dezembro de 1999, a seguinte alteração ao quadro de pessoal publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, apêndice n.º 74, de 16 de Junho de 1999:
(ver documento original)
6 de Janeiro de 2000. - O Presidente da Junta, José das Neves Godinho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1752715.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1984-03-29 -
Decreto-Lei
100/84 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna
Revê a Lei n.º 79/77, de 25 de Outubro, que define as atribuições das autarquias locais e competências dos respectivos órgãos.
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1987-06-17 -
Decreto-Lei
247/87 -
Ministério do Plano e da Administração do Território
Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.
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1998-12-18 -
Decreto-Lei
404-A/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.
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1998-12-30 -
Decreto-Lei
412-A/98 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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