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Aviso 1130/2000, de 17 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1130/2000 (2.ª série) - AP. - Alteração ao quadro de pessoal. - Para os devidos efeitos se faz público que, nos termos do Decreto-Lei 100/84, de 29 de Março, Decreto-Lei 353-A/98, de 16 de Outubro, Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado e adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, foi aprovada na reunião da Junta de Freguesia de Alcântara de 8 de Novembro de 1999, e sob proposta desta, na reunião ordinária da Assembleia de Freguesia de Alcântara de 29 de Dezembro de 1999, a seguinte alteração ao quadro de pessoal publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, apêndice n.º 74, de 16 de Junho de 1999:

(ver documento original)

6 de Janeiro de 2000. - O Presidente da Junta, José das Neves Godinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1752715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-03-29 - Decreto-Lei 100/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Revê a Lei n.º 79/77, de 25 de Outubro, que define as atribuições das autarquias locais e competências dos respectivos órgãos.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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