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Aviso 3023/2000, de 16 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3023/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do presidente, em exercício, do Instituto Politécnico de Lisboa de 27 de Dezembro de 1999, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso interno de ingresso geral para recrutamento, em regime de contrato administrativo de provimento ou em comissão de serviço extraordinária, de oito chefes de repartição para os Serviços Centrais e unidades orgânicas que integram este Instituto.

2 - Prazo de validade - este concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 265/88, de 28 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 307/87, de 6 de Agosto, e legislação complementar.

4 - Conteúdo funcional - orientar, coordenar e supervisionar as actividades desenvolvidas numa repartição administrativa, em conformidade com as respectivas atribuições.

5 - Vencimento, local e condições de trabalho:

5.1 - A remuneração é fixada de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar.

5.2 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

5.3 - O local de trabalho situa-se no distrito de Lisboa.

6 - Requisitos cumulativos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos - os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no artigo 6.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

7 - Os métodos de selecção a utilizar serão a prova de conhecimentos, a avaliação curricular e a entrevista.

7.1 - A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório e incidirá nas matérias constantes do programa cujo enunciado se encontra publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 292, de 19 de Dezembro de 1998 (despacho conjunto 663/99).

7.2 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão, entre outros, os seguintes factores:

a) Classificação de serviço;

b) Experiência profissional nas várias áreas funcionais;

c) Tempo de serviço na categoria imediatamente anterior àquela a que se candidata;

d) Formação profissional complementar;

e) Habilitações académicas de base.

7.3 - A entrevista destina-se a avaliar, numa relação pessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Os factores de apreciação da entrevista profissional de selecção são os seguintes:

a) Capacidade de expressão e fluência verbal;

b) Preocupação pela valorização profissional;

c) Capacidade de relacionamento;

d) Motivação e interesse.

7.4 - A classificação final será obtida de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(AC+PC+ENT)/3

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

PC=prova de conhecimentos;

ENT=entrevista.

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente, em exercício, do Instituto Politécnico de Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para o Instituto Politécnico de Lisboa, Rua do Professor Reinaldo dos Santos, 5-A, 1500-501 Lisboa, devendo dele obrigatoriamente constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do serviço a que pertence, categoria na função pública, natureza do vínculo e antiguidade na carreira e na actual categoria;

d) Quaisquer outros elementos que os concorrentes entendam poder ser relevantes na apreciação do mérito.

8.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Curriculum vitae datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, a formação académica de base, a identificação da instituição ou instituições de formação frequentadas, a classificação de cursos e respectiva concessão de equivalência, quando for caso disso, a preparação profissional obtida após a formação base, com indicação dos cursos, estágios e outras acções formativas em que haja participado, as entidades que os levaram a efeito, a respectiva duração e as datas em que foram realizados, a descrição da actividade profissional anterior, com indicação da sua natureza e características, os sectores e departamentos em que tenham decorrido, bem como a indicação dos respectivos períodos, e quaisquer outros elementos comprovativos de qualificação e experiência profissional que o candidato entenda deverem ser apresentados;

c) Declaração, passada pelo serviço de origem, da qual constem a categoria, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço quantitativa, nos anos relevantes para o concurso;

d) Declaração, passada pelo superior hierárquico, pormenorizada do conjunto de tarefas, actividades e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que o candidato ocupa;

e) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação do período e carga horária.

9 - Os candidatos do Instituto Politécnico de Lisboa e unidades orgânicas nele integradas ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c) e e) do n.º 8.2 do presente aviso caso esses documentos constem dos respectivos processos individuais.

10 - A lista de classificação final será notificada aos candidatos, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso o concurso rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e demais legislação em vigor sobre a matéria.

12 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei penal.

13 - Constituição do júri - o júri tem a seguinte constituição:

Presidente - Licenciado António José Carvalho Marques, administrador do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria de Lurdes Bargão Azinheiro, secretária do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa.

Maria de Fátima Afonso Marques Barreira, chefe de repartição dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogais suplentes:

Licenciado João António do Nascimento Fazenda, secretário da Escola Superior de Teatro e Cinema.

Licenciada Maria Teresa Martins Antunes Campanella de Carvalho, assessora da Escola Superior de Educação de Lisboa.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

27 de Dezembro de 1999. - O Administrador, António José Carvalho Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1752627.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-08-06 - Decreto-Lei 307/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece a possibilidade de contratação de pessoal pelos estabelecimentos de ensino superior politécnico durante o período de instalação.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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