Aviso 3016/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 1 - enfermeiro especialista - área de enfermagem médico-cirúrgica - componente oncológica - uma vaga. - 1 - Torna-se público que, autorizado por deliberação do conselho de administração do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro de 5 de Janeiro de 2000, proferida ao abrigo do artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contado a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de enfermeiro especialista, na área de enfermagem médico-cirúrgica - componente oncológica, existente no quadro de pessoal do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro, aprovado pela Portaria 983/98, de 24 de Novembro.
2 - Validade do concurso - o concurso caduca com o preenchimento da vaga posta a concurso.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 437/91, de 8 de Novembro, 412/98, de 30 de Dezembro, 6/96, de 31 de Janeiro e 411/99, de 15 de Outubro.
4 - Conteúdo funcional - o constante do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
5 - Vencimento - o vencimento é o correspondente aos índices e escalões constantes da tabela anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.
6 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se no Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro, na Avenida do Movimento das Forças Armadas, 2830 Barreiro, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem ser admitidos a concurso os candidatos que, cumulativamente:
a) Reúnam os requisitos gerais previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;
b) Reúnam as condições exigidas no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
8 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
8.1 - Avaliação curricular - de acordo com o n.º 5 do artigo 34.º e o artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, que visa avaliar a qualificação profissional dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e outros elementos considerados relevantes.
8.2 - Na classificação final dos candidatos será utilizada a escala de 0 a 20 valores.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro, Avenida do Movimento das Forças Armadas, 2830 Barreiro, mencionando expressamente a categoria a que se candidatam, em folha de papel normalizada, de formato A4, o qual deverá ser entregue no Serviço de Pessoal, até ao último dia do prazo fixado, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo legal se for datado até ao último dia do prazo do concurso.
9.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
Identificação (nome, filiação, data de nascimento, estado civil, naturalidade, residência, número de telefone e número de bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);
Habilitações literárias e profissionais;
Categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;
Identificação completa do lugar a que se candidata, mencionando o número e a página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;
Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem relevantes para a apreciação do seu mérito;
Identificação, em alíneas separadas, dos documentos que instruírem a candidatura, bem como a sua sumária caracterização.
9.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria, a antiguidade na categoria, na carreira de enfermagem e na função pública e a avaliação do desempenho do último triénio;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;
c) Documento comprovativo da posse dos requisitos gerais de admissão a concurso previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;
d) Três exemplares do curriculum vitae;
e) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros.
9.4 - É dispensável a apresentação dos documentos referidos na alínea c) do n.º 9.3 desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão.
10 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicadas no Diário da República e afixadas no placard em frente ao Serviço de Pessoal deste Hospital a partir da data da publicação.
11 - O júri tem a faculdade de exigir ao candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 - O júri tem a seguinte composição:
Presidente - Maria Natércia Gomes de Figueiredo Ascenso Rodrigues, enfermeira-chefe e especialista em enfermagem médico-cirúrgica do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.
Vogais efectivos:
Mariana Rosa Franganito Vasques Sousa Chaves, enfermeira especialista na área de enfermagem de reabilitação do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.
João Carlos Martins Carvalho Valentim, enfermeiro especialista na área da pessoa adulta e idosa em situação de doença crónica do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.
Vogais suplentes:
Luísa Maria da Luz Alves Silva Rodrigues, enfermeira-chefe e especialista em enfermagem médico-cirúrgica do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.
Deolinda Maria Marques, enfermeira especialista na área de enfermagem de saúde infantil e pediátrica do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.
O presidente de júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.
25 de Janeiro de 2000. - O Administrador-Delegado, Daniel Ferro.