A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 3009/2000, de 16 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3009/2000 (2.ª série). - 1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de 30 de Dezembro de 1999, no uso de competência delegada, e nos termos dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 231/92, de 21 de Outubro, 413/99, de 15 de Outubro e 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de três lugares da carreira de auxiliar de apoio e vigilância do quadro de pessoal aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no 6.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996, para os locais de trabalho e lugares que a seguir se indicam:

Centro de Saúde de Braga II - um lugar;

Centro de Saúde de Vieira do Minho - um lugar;

Centro de Saúde de Vizela - um lugar.

1.1 - Os lugares a preencher encontram-se descongelados pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e foram atribuídos a esta Sub-Região de Saúde conforme o ofício n.º 18 965, de 22 de Setembro de 1999, da Administração Regional de Saúde do Norte.

1.2 - Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de pessoal em situação de disponibilidade ou inactividade em condições para colocação.

2 - Validade do concurso - o presente concurso é válido pelo prazo máximo de um ano contado da data de publicação da lista de classificação final, para os lugares indicados no n.º 1 e, ainda, para o Centro de Saúde de Barcelinhos, caso venha a ser aditada quota de descongelamento.

3 - Remuneração, local, condições de trabalho e regalias sociais:

3.1 - Remuneração - a constante dos anexos ao Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, e legislação complementar.

3.2 - Locais de trabalho:

Centro de Saúde de Barcelinhos - sede ou extensões de saúde;

Centro de Saúde de Braga II - sede ou extensões de saúde;

Centro de Saúde de Vieira do Minho - sede ou extensões de saúde;

Centro de Saúde de Vizela - sede ou extensões de saúde.

3.3 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para a Administração Pública.

4 - Conteúdo funcional - o previsto nos n.os 7 e 8 do anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

5 - Métodos de selecção e sistema de classificação final:

5.1 - Métodos de selecção - serão utilizados conjuntamente os seguintes métodos de selecção:

5.1.1 - Provas de conhecimentos - de acordo com o programa de provas para os concursos de ingresso das carreiras do pessoal dos serviços gerais, aprovado pelo despacho 61, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995:

a) Prova escrita de conhecimentos gerais, visando avaliar, de um modo global, os conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas de língua portuguesa e de matemática, e ainda os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente nas áreas de saúde, higiene e meio ambiente, de acordo com o programa acima referido e o n.º 5 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com duração máxima de duas horas;

b) Prova oral e teórica de conhecimentos específicos, visando avaliar a preparação dos candidatos para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional dos lugares postos a concurso, tal como consta do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, com duração máxima de trinta minutos.

5.1.1.1 - A bibliografia tendente à preparação das provas de conhecimentos estará disponível para todos os candidatos admitidos a partir da data da publicitação da respectiva relação de candidatos.

5.1.1.2 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização das provas de conhecimentos de acordo com o disposto nos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.1.2 - Avaliação curricular - realizada nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.2 - Sistema de classificação final - obtido pela média aritmética simples dos três métodos de selecção utilizados, na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovado o candidato que obtiver classificação final inferior a 9,5 valores.

5.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com a escolaridade obrigatória, de acordo com o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos legais e dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Braga, entregue, conjuntamente com os documentos que as devam instruir, na secretaria desta Sub-Região de Saúde, sita no Largo de Paulo Orósio, 4702 Braga Codex, pessoalmente ou através de carta registada, com aviso de recepção.

7.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, naturalidade, número, arquivo de identificação e data de validade do bilhete de identidade, residência e número de telefone);

b) Indicação do concurso a que se habilita, indicando o Diário da República onde vem publicado e o centro de saúde ou centros de saúde a que se candidata, neste caso indicados por ordem de preferência;

c) Categoria profissional e estabelecimento a que se encontra vinculado, se for caso disso;

d) Habilitações literárias e profissionais;

e) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, sobre os requisitos gerais de admissão, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos da sua posse;

f) Indicação dos elementos que instruam a candidatura.

7.2 - Outros documentos que devem instruir o processo de candidatura, além do requerimento:

a) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Um exemplar do curriculo profissional, devidamente documentado e autenticado.

8 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nos serviços de âmbito sub-regional desta SRS, sitos no Largo de Paulo Orósio, 2.º, Braga.

9 - Composição do júri:

Presidente - Joaquim Pimenta Pereira, técnico superior principal da carreira técnica superior.

Vogais efectivos:

Maria da Conceição Cruz Carvalho Martins, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Paula Alexandra Barros Vila Verde, auxiliar de apoio e vigilância.

Vogais suplentes:

Maria Olinda Fernandes da Silva, auxiliar de apoio e vigilância.

Maria de Jesus Gonçalves Teixeira Ribeiro, auxiliar de apoio e vigilância.

27 de Janeiro de 2000. - O Coordenador, Manuel de Matos Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1752560.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto Regulamentar 30-B/98 - Ministério da Saúde

    Altera as escalas salariais das carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, previstas no Decreto-Lei nº 231/92 de 21 de Outubro e constantes do anexo nº 4 do Decreto-Lei nº 353-A/89 de 16 de Outubro. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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