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Aviso 3002/2000, de 16 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3002/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 31 de Janeiro de 2000 do director-geral do Ensino Superior, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, concurso interno de acesso geral para preenchimento de uma vaga na categoria de técnico profissional principal da carreira técnico-profissional de mecânica do quadro de pessoal do Estádio Universitário de Lisboa, constante do Decreto-Lei 276/89, de 22 de Agosto, e da Portaria 860/99, de 8 de Outubro.

2 - Prazo de validade - o concurso visa o preenchimento do lugar mencionado, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 276/89, de 22 de Agosto, e a Portaria 860/99, de 8 de Outubro.

4 - Conteúdo funcional do lugar a prover - compete genericamente ao técnico profissional de mecânica:

4.1 - Executar tarefas especializadas de reparação, manutenção e condução da exploração de equipamentos mecânicos e hidráulicos, tais como caldeiras de aquecimento, equipamentos de AVAC, bombas e filtros de água;

4.2 - Acompanhar os processos de reparação, manutenção, elaborando os mapas de trabalhos, a especificação dos materiais e procedimentos a utilizar, bem como a fiscalização da sua execução.

5 - Vencimento, local e condições de trabalho - as funções serão exercidas em Lisboa, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central e a remuneração a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, e legislação complementar, designadamente o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

6.1 - Satisfazer as condições previstas no artigo 29.º do referido Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Satisfazer as condições previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

7 - Métodos de selecção:

7.1 - Avaliação curricular;

7.2 - Entrevista profissional de selecção - na classificação final utiliza-se a seguinte fórmula:

CF=(AC+EP)/2

7.3 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores:

Habilitações literárias;

Formação profissional;

Experiência profissional;

Classificação de serviço.

7.4 - Na entrevista profissional de selecção serão avaliadas, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências da função, sendo considerados e ponderados os seguintes factores de apreciação:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

7.5 - Cada um dos métodos de selecção supra-referidos será pontuado na escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação final dos candidatos a que resultar da média aritmética simples ou ponderada da pontuação atribuída a cada um dos factores de avaliação e traduzida na escala de 0 a 20 valores.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de avaliação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Critérios de preferência em caso de igualdade de classificação:

9.1 - Os critérios de preferência a observar para graduação dos candidatos em caso de igualdade de classificação são os previstos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Formalização das candidaturas - os requerimentos de admissão a concurso deverão ser dirigidos ao director do EUL com indicação da categoria e concurso a que se reportam, podendo ser entregues pessoalmente na Avenida do Prof. Egas Moniz, 1600-190 Lisboa, dentro do prazo referido no n.º 1, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço e serviço, expedidos até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

11 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

11.1 - Nome, filiação, naturalidade, número, data de validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência e endereço para o qual deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso, caso difira daquela, e telefone;

11.2 - Habilitações literárias;

11.3 - Categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

11.4 - Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de admissão a concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98;

11.5 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

11.5.1 - Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

11.5.2 - Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e ainda a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço, na sua expressão quantitativa, respeitante aos anos relevantes para efeitos de concurso;

11.5.3 - Currículo profissional detalhado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações, acções de formação, seminários, etc.), com indicação da respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras;

11.5.4 - Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas;

11.5.5 - Relativamente aos candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Estádio Universitário de Lisboa, a declaração a que se refere o n.º 11.5.2 será oficiosamente entregue ao júri pelo competente serviço de pessoal, sendo-lhes ainda dispensada a entrega de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no respectivo processo individual.

12 - Publicação dos resultados - as listas de admissão e exclusão dos candidatos, bem como a lista de classificação final, serão afixadas nos Serviços Administrativos do EUL, Avenida do Prof. Egas Moniz, 1600-190 Lisboa, para além dos procedimentos de notificação previstos no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Júri - o júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Director do Estádio Universitário de Lisboa.

Vogais efectivos:

a) Arquitecta Maria do Carmo Martins, assessora principal da Direcção-Geral do Ensino Superior.

b) Dr. João Manuel da Silva Roquette, coordenador dos Serviços Técnico-Desportivos do EUL.

Vogais suplentes:

a) João Baptista Santana, chefe de divisão, vogal do conselho administrativo do EUL.

b) Arquitecta Manuela Vieira Pereira, técnica superior de 1.ª classe da Direcção-Geral do Ensino Superior.

O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

3 de Fevereiro de 2000. - O Director, Pedro Mil-Homens Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1752549.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-22 - Decreto-Lei 276/89 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica do Estádio Universitário de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-08 - Portaria 860/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o quadro de pessoal do Estádio Universitário de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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