Despacho 3822/2000 (2.ª série). - 1 - De acordo com os artigos 25.º, 27.º, n.º 2, 29.º e 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e com o artigo 3.º do Decreto-Lei 138/93, de 26 de Abril, com a redacção que lhe é dada pelo Decreto-Lei 134/96, de 13 de Agosto, tendo em atenção o disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, com a nova redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 3 de Janeiro, delego no chefe da Repartição Administrativa, Rui Ferreira da Silva, as seguintes competências:
a) Formular pedidos de requisição de fundos;
b) Autorizar o processamento dos boletins itinerários do pessoal em serviço no Departamento da Educação Básica, desde que as deslocações tenham sido previamente autorizadas;
c) Autorizar deslocações em serviço, no País, do pessoal colocado na Repartição Administrativa, nos termos do n.º 29 do mapa II anexo à Lei 49/99, desde que as mesmas constem do plano previamente aprovado;
d) Autorizar alterações subsequentes à aprovação do plano anual de férias em relação aos funcionários afectos à Repartição Administrativa;
e) Mandar passar declaração e designar aos funcionários que as assinarão nos assuntos que digam respeito à área funcional a que a Repartição Administrativa dá apoio;
f) Justificar as faltas dos funcionários afectos à Repartição Administrativa;
g) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem com o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento em exercício e o respectivo processamento, a funcionários afectos à Repartição Administrativa;
h) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários ou agentes afectos à Repartição tenham direito, nos termos da lei;
i) Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como na sua conservação e manutenção;
j) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao respectivo serviço;
k) Elaborar e executar planos anuais e plurianuais de reequipamento em função das necessidades previstas e de evolução tecnológica, bem como requisitar o equipamento, depois de autorizadas as requisições.
2 - Delego ainda no chefe da Repartição Administrativa a competência para autorizar e emitir meios de pagamento de despesas correntes de funcionamento, desde que previamente autorizadas, nos termos do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, até ao montante de 1 000 000$00.
3 - São ratificados todos os actos praticados pelo chefe da Repartição, no âmbito dos números anteriores, desde 24 de Novembro de 1999, inclusive, até à data da publicação do presente despacho.
26 de Janeiro de 2000. - O Director, Paulo Manuel Caetano Abrantes.