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Aviso 2942/2000, de 16 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2942/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para provimento de lugares na categoria de técnico principal da área funcional de espirometria, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 46.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, faz-se público que, por deliberação do conselho directivo do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais de 28 de Janeiro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento de três lugares na categoria de técnico principal da área funcional de espirometria, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, do quadro de pessoal do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais, aprovado pela Portaria 1022/99, de 18 de Novembro.

2 - Lugares a prover (quotas) - aos três lugares vagos existentes será fixada a seguinte quota, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 34.º e do n.º 3 do artigo 36.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro:

Dois lugares a prover por funcionários pertencentes ao quadro de pessoal do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais;

Um lugar a prover por funcionário pertencente a outros quadros de pessoal.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para as vagas existentes, caducando com o respectivo preenchimento.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se em Lisboa, para os lugares a prover por funcionários pertencentes ao quadro de pessoal do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais, e no Porto, para o lugar a prover por funcionário pertencente a outros quadros de pessoal.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e nos n.os 2, 4, 5 e 7 do artigo 23.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:

6.1 - Requisitos gerais - os candidatos deverão preencher, até ao final do prazo para apresentação das candidaturas, os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6.2 - Requisitos especiais - os requisitos especiais são os enunciados no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é a avaliação curricular.

7.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, constituindo factores de ponderação da avaliação curricular:

a) A habilitação académica de base;

b) A nota final do curso de formação profissional;

c) A formação profissional complementar;

d) A experiência profissional;

e) O desempenho de actividades e a realização de trabalhos profissionais relevantes;

f) A classificação de serviço.

7.2 - Para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 7.1 serão apenas considerados os cursos, estágios, seminários e outras realizações análogas de duração não inferior a 10 dias e promovidos por entidades públicas ou organizados com a participação destas.

7.3 - Na experiência profissional será considerado o número de anos completos de exercício da profissão, até à data da apresentação das candidaturas.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, (folhas de papel normalizadas brancas ou de cores pálidas de formato A4 ou papel contínuo), dirigido ao presidente do conselho directivo do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, mediante a passagem de recibo, durante o período normal de expediente, ou remetido por correio registado, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Avenida da República, 25, 1.º, esquerdo, 1069-036 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, estado civil, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, repartição fiscal e respectivo código, residência, código postal, telefone e situação militar, se for caso disso);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata;

d) Menção expressa do serviço a que pertence, natureza do vínculo, categoria que detém e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

e) Indicação dos documentos que instruem o processo de candidatura;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

8.1 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que os candidatos exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas;

b) Certificados autênticos ou autenticados comprovativos das habilitações literárias e da nota final do curso de formação profissional;

c) Certificados autênticos ou autenticados comprovativos das acções de formação complementar frequentadas, sob pena de não serem consideradas;

d) Declaração passada pelos serviços de origem, devidamente autenticada com selo branco ou carimbo e da qual conste a natureza do vínculo, a categoria que detém e a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Fotocópias autenticadas das fichas de notação dos anos relevantes para o concurso;

f) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito.

8.2 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão, desde que declarem que estes constam, efectivamente, do processo individual, devendo tal facto ser expresso no requerimento de admissão a concurso.

8.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

9 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 45.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Classificação final - na classificação final, resultante da aplicação do método de selecção é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento a classificação inferior a 9,5 valores.

10.1 - A classificação final resulta da média aritmética simples da classificação obtida no método de selecção aplicado.

11 - Publicitação da relação de candidatos admitidos e da lista de classificação final - a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do n.º 2 do artigo 51.º e do n.º 4 do artigo 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

12 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Maria do Céu Geada Sousa Silva Martins, técnica principal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais.

Vogais efectivos:

1.º Maria Luísa Reis Bravo, técnica principal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais.

2.º Maria Manuela Conceição Branco, técnica principal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Maria Lucília Leal Pires Farias, assessora do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais.

2.º António Mónica Balseiro, assessor do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais.

12.1 - Substituição do presidente - o presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

1 de Fevereiro de 2000. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Joaquim Coelho Lima.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1752463.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-17 - Decreto-Lei 235/90 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras a que deve obedecer o processo de recrutamento e selecção do pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Portaria 1022/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova o quadro de pessoal do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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