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Aviso 2747/2000, de 14 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2747/2000 (2.ª série). - Concurso externo de admissão a estágio para ingresso para uma vaga na categoria de operador de sistema de 2.ª classe da carreira de operador de sistema do grupo de pessoal de informática do quadro de pessoal da Direcção Regional do Centro. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência (adiante designado por SPTT) de 30 de Setembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de admissão a estágio para ingresso na categoria de operador de sistema de 2.ª classe da carreira de operador de sistema do grupo de pessoal de informática tendo em vista o preenchimento de um lugar vago existente no quadro de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, Direcção Regional do Centro, aprovado pela Portaria 361/99, de 19 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 116, de 19 de Maio de 1999.

2 - A vaga posta a concurso resulta de uma quota de descongelamento concedida ao Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência para o ano de 1999 pelo despacho conjunto 619-A/99, atribuída à Direcção Regional do Centro por despacho do conselho de administração de 30 de Setembro de 1999, e destina-se aos estabelecimentos e serviços do SPTT, Direcção Regional do Centro.

2.1 - A publicação do presente aviso foi precedida de consulta à Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de pessoal disponível, nos termos do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, a qual informou não haver pessoal disponível para esta categoria profissional.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga existente e esgota-se com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro), 427/89, de 7 de Dezembro (com a redacção dada pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro e 218/98, de 17 de Julho), e 23/91, de 11 de Janeiro (com a redacção dada pelo Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho), na Portaria 244/97, de 11 de Abril, e no despacho da Ministra da Saúde de 18 de Novembro de 1996 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 28 de Dezembro de 1996.

5 - Conteúdo funcional - as funções a prover são as estabelecidas no n.º 4.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

6 - Local de trabalho - as funções serão desempenhadas na Direcção Regional do Centro do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, sita na Rua de Bernardo de Albuquerque, 86, 3000-071 Coimbra.

7 - Vencimento - a remuneração correspondente a estagiário será a constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro.

8 - Regalias sociais e condições de trabalho - as vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

9 - O provimento do lugar vago fica condicionado à realização de um estágio, conforme o previsto nos artigos 11.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

10 - A realização, avaliação e classificação final do estágio estão sujeitas, com as necessárias adaptações, ao regulamento do estágio para ingresso das carreiras técnica superior e técnica do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, aprovado por despacho de 18 de Novembro de 1996 da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 28 de Dezembro de 1996.

11 - Requisitos de admissão:

11.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11.2 - Requisitos especiais - os constantes no artigo 8.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, nomeadamente possuir o curso de formação técnico-profissional na área de informática de duração não inferior a três anos, para além de nove anos de escolaridade, ou o 12.º ano, via profissionalizante, da área de informática, ou curso complementar do ensino secundário e formação profissional em informática adequada ao conteúdo funcional do cargo a exercer.

12 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar, adoptando uma escala de classificação de 0 a 20 valores em cada método, serão os seguintes:

a) Provas de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

12.1 - O método de selecção da prova de conhecimentos é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que na mesma obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

12.1.1 - O programa de provas de conhecimentos consta do despacho 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e do despacho 61/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.

A prova escrita de conhecimentos específicos incidirá sobre os seguintes temas:

a) Introdução aos computadores e aos sistemas operativos:

Arquitectura dos computadores;

Sistema de exploração;

O computador no desenvolvimento das novas categorias;

b):

Estrutura de dados;

Ficheiros e métodos de acesso;

Introdução às bases de dados.

12.1.2 - Os temas da prova de conhecimentos bem como a sua natureza, duração e respectiva legislação e ou bibliografia constam de acta do júri do concurso e serão dados a conhecer aquando da publicitação da lista dos candidatos admitidos ao concurso.

12.1.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final e respectiva fórmula classificativa, constam da acta do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - Em caso de igualdade de classificações, aplicar-se-ão os critérios de preferência estabelecidos no artigo 37.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, competindo ao júri o estabelecimento de outros critérios de preferência, sempre que subsistir igualdade após a aplicação dos critérios acima referidos.

14 - Os candidatos admitidos serão notificados, com a devida antecedência, através de carta registada e com aviso de recepção, da data, da hora e do local da realização das provas.

15 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, Rua de Bernardo de Albuquerque, 86, 3000-071 Coimbra, ou entregue na Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

16 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, estado civil, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), morada, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Funções que exerce e instituição onde se encontra colocado, se for caso disso;

d) Identificação do concurso, referindo o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

17 - Documentação - os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo do exercício de funções e sua duração, a emitir pelo estabelecimento ou serviço onde foram desempenhadas;

c) Certidão narrativa completa de nascimento ou fotocópia do bilhete de identidade;

d) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Certificado do registo criminal;

f) Certificado comprovativo dos requisitos de robustez e aptidão física, passado por médico no exercício da sua profissão;

g) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados.

17.1 - A apresentação dos documentos exigidos nas alíneas d), e) e f) é dispensável nesta fase, desde que o candidato declare no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que encontra relativamente a cada um dos requisitos.

17.2 - Os funcionários pertencentes ao Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, Direcção Regional do Centro, ficam dispensados da apresentação dos documentos que alegarem constar e que constem do respectivo processo individual.

18 - As falsas declarações prestadas pelo candidato serão punidas nos termos da lei.

19 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

20 - As listas de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final do concurso, serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

21 - Composição do júri:

Presidente - Adelaide Maria Carvalho China, vogal da Direcção Regional do Centro do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência.

Vogais efectivos:

Carlos Matias Gomes Simões, técnico superior de informática principal do quadro de pessoal do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde.

António Manuel da Silva Pires, administrador de sistemas do quadro de pessoal do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde.

Vogais suplentes:

Manuel Pedro Martins Nunes da Mota, operador de sistemas principal do quadro de pessoal do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde.

Jorge Manuel de Almeida Peça, operador de sistemas principal do quadro de pessoal do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde.

O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

28 de Janeiro de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, João Castel-Branco Goulão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1751227.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto-Lei 177/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 23/91, de 11 de Janeiro (estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática), nomeadamente no que se refere a remuneração das categorias específicas de informática, aos requisitos habilitacionais de acesso na carreira de técnico superior de informática e a caracterização e funcionamento dos serviços de informática de grande dimensão. Procede ainda à alteração e clarificação do sentido e alcance de alguns dos seus normativos, tais como os relativos ao (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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