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Aviso 2738/2000, de 14 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2738/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para cinco vagas na categoria de técnico profissional de 2.ª classe da carreira técnico-profissional de apoio psicossocial do quadro de pessoal da Direcção Regional do Centro do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência (adiante designado por SPTT) de 26 de Novembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para preenchimento de cinco vagas na categoria de técnico profissional de 2.ª classe da carreira técnico-profissional de apoio psicossocial existentes no quadro de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, Direcção Regional do Centro, aprovado pela Portaria 361/99, de 19 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 116, de 19 de Maio de 1999.

2 - As vagas postas a concurso resultam da quota de descongelamento concedida ao Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência para o ano de 1999 pelo despacho conjunto 619-A/99, atribuídas à Direcção Regional do Centro por despacho do conselho de administração de 30 de Setembro de 1999, e destinam-se aos estabelecimentos e serviços do SPTT, Direcção Regional do Centro.

2.1 - A publicação do presente aviso foi precedida de consulta à Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de pessoal disponível, nos termos do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, a qual informou não haver pessoal disponível para esta categoria profissional.

3 - Prazo de validade - o concurso é aberto para o número de lugares correspondentes às quotas atribuídas e para as que, eventualmente, venham a sê-lo até ao número de vagas a preencher e no seu prazo de validade.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro e 218/98, de 17 de Julho, no despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, e, ainda, no despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

5 - Conteúdo funcional - o descrito no anexo ao Decreto-Lei 43/94, de 17 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 67/95, de 8 de Abril, a saber:

"Ao técnico profissional de apoio psicossocial compete atender e apoiar os toxicodependentes e seus familiares, organizar os respectivos processos nas valências da consulta externa e urgência, apoiar e motivar os toxicodependentes no internamento, centro de dia e comunidades terapêuticas, realizar actividades complementares de acção terapêutica, tendo em vista o enquadramento, recuperação, integração e reinserção social do toxicodependente, participar em equipas que desenvolvam actividades de animação nas áreas de prevenção, acompanhar os utentes em visitas de estudo relacionadas com a área ocupacional e saídas de socialização e participar nas equipas de prevenção e despiste da sida e outras doenças infecto-contagiosas."

6 - Local de trabalho - estabelecimentos e serviços da Direcção Regional do Centro do SPTT.

7 - Vencimento - o correspondente à respectiva categoria e carreira e fixado pelos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar.

8 - Regalias sociais e condições de trabalho - as vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

9.2 - Requisitos especiais - estar nas condições previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Prova oral de conhecimentos gerais e específicos.

10.1 - Na avaliação curricular o júri terá em conta os seguinte factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional com maior relevância na área da toxicodependência.

10.2 - A prova oral de conhecimentos gerais e específicos, com carácter eliminatório e duração máxima de uma hora, incidirá sobre a matéria do programa aprovado nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho, e no despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, e, ainda no despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

10.2.1 - Na prova de conhecimentos gerais os temas a abordar são escolhidos de entre os seguintes, conforme o n.º II do anexo ao despacho 13 381/99, de 1 de Julho:

a) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;

b) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

Regime de férias, faltas e licenças;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Deontologia do serviço público;

c) Atribuições e competências próprias do SPTT.

10.2.2 - Prova de conhecimentos específicos, de acordo com o conteúdo funcional referido no n.º 5 do presente aviso e no despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995:

a) Área - psicologia - a adolescência e juventude, com os seguintes temas:

Desenvolvimento da personalidade;

Contexto familiar;

Grupo de pares;

b) Área - comunidade intervenção social, com os seguinte temas:

O grupo, a comunidade e a instituição;

O diagnóstico social e o planeamento, dinamização e avaliação de uma intervenção;

c) Área - psicopatologia, com os seguintes temas:

Conceitos de uso, abuso, dependência, tolerância e escalada;

A compreensão do toxicodependente;

Complicações das toxicodependências - físicas, psíquicas, familiares e sociais;

Intervenção nas toxicodependências;

A inserção do toxicodependente.

10.3 - Os candidatos serão notificados com a devida antecedência, da data, da hora e local da realização da prova referida no n.º 10.2.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à presidente do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, Rua de Bernardo de Albuquerque, 86, 3000-071 Coimbra, e entregue na Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

11.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, estado civil, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), morada, código postal e telefone, se o tiver;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Actividades profissionais, conforme o n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 43/94, de 17 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 67/95, de 8 de Abril.

d) Identificação do concurso, referindo o número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Experiência profissional;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito;

g) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

h) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

11.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Certificado de habilitações literárias e ou profissionais;

b) Bilhete de identidade ou fotocópia autenticada pelos serviços;

c) Documento comprovativo do serviço militar ou do serviço cívico, quando obrigatório;

d) Documento comprovativo dos requisitos da robustez e aptidão física passado por médico no exercício da sua profissão;

e) Certificado do registo criminal;

f) Declaração passada pelo serviço de origem, caso já esteja vinculado à função pública, na qual constem de forma inequívoca a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço;

g) Três exemplares do curriculum vitae devidamente datados e assinados.

12 - É dispensável a apresentação dos documentos mencionados nas alíneas c), d) e e) do n.º 11.3 do presente aviso desde que os candidatos declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

13 - Ao júri assiste a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos da suas declarações.

14 - As falsas declarações prestadas pelo candidato serão punidas nos termos da lei.

15 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final do concurso serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no placard da Direcção Regional do Centro do SPTT.

16 - Composição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria Margarida Lobo do Amaral Campos Gil, técnica superior de 2.ª classe da carreira técnica superior de serviço social do quadro de pessoal da Direcção Regional do Centro do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência.

Vogais efectivos:

Maria da Conceição Ribeiro Simões, técnica profissional de 1.ª classe da carreira técnico-profissional de apoio psicossocial do quadro de pessoal da Direcção Regional do Centro do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência.

Olinda Maria da Natividade Vicente, técnica profissional de 1.ª classe da carreira técnico-profissional de apoio psicossocial do quadro de pessoal da Direcção Regional do Centro de Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência.

Vogais suplentes:

Joaquim Renato de Sousa e Silva, técnico profissional de 1.ª classe da carreira técnico-profissional de apoio psicossocial do quadro de pessoal da Direcção Regional do Centro do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência.

Diana Pacheco Rodrigues, técnica profissional de 1.ª classe da carreira técnico-profissional de apoio psicossocial do quadro de pessoal da Direcção Regional do Centro do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência.

O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

24 de Janeiro de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, João Castel-Branco Goulão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1751218.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-17 - Decreto-Lei 43/94 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei orgânica do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependencia (SPTT), pessoa colectiva pública, com autonomia administratriva, financeira e técnica, exercendo as suas atribuições nas áreas da prevenção, tratamento e reinserção social dos toxicodependentes.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-08 - Decreto-Lei 67/95 - Ministério da Saúde

    ALTERA A LEI ORGÂNICA DO SERVIÇO DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DA TOXICODEPENDÊNCIA (SPTT), APROVADA PELO DECRETO LEI 43/94, DE 17 DE FEVEREIRO, DESIGNADAMENTE NO QUE SE REFERE AS COMPETENCIAS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, DIRECÇÕES REGIONAIS E SUA ÁREA DE INTERVENÇÃO, SERVIÇOS (DIRECCAO DE SERVIÇOS DE ACÇÃO MÉDICA, GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO, GABINETE JURÍDICO, GABINETE DE DOCUMENTAÇÃO, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS E ADMINISTRATIVOS), UNIDADES ESPECIALIZADAS (CENTROS DE ATENDIMENTO, UNIDADES DE DESA (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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