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Aviso 2636/2000, de 11 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2636/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para provimento de uma vaga na categoria de assessor principal da carreira técnica superior, área de psicologia clínica. - 1 - Por deliberação do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência de 28 de Dezembro de 1999, faz-se público que, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral com vista ao preenchimento de uma vaga de assessor principal, área de psicologia clínica, da carreira técnica superior do quadro de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência/Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo, aprovado pela Portaria 361/99, de 19 de Maio, anexo IV.

2 - O presente concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga, esgotando-se com o seu provimento.

3 - O vencimento é o constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

4 - Legislação aplicável - disposições não revogadas do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 175/95, de 21 de Julho e 218/98, de 17 de Julho, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - Conteúdo funcional - estudo psicológico individual e de grupo na área da toxicodependência; elaboração de psicodiagnóstico ao nível do tratamento e da prevenção; intervenção psicológica e psicoterapêutica a nível individual, familiar e de grupo; participação em programas de investigação e de educação para a saúde, em reuniões científicas e em acções de formação; participação na estruturação, planeamento e organização dos serviços; integração em equipas multidisciplinares e comissões especializadas; elaboração de pareceres técnicos e científicos; avaliação e coordenação de outros psicólogos integrados no serviço respectivo (CAT), unidade de desabituação ou comunidade terapêutica; avaliação periódica da eficiência.

6 - Locais de trabalho - centros de atendimento a toxicodependentes, unidades de desabituação ou comunidades terapêuticas da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo (distritos de Lisboa, Setúbal e Santarém).

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Especiais - possuir licenciatura em Psicologia Clínica, deter a categoria de assessor com, pelo menos, três anos de serviço classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom no desempenho de actividades da área funcional posta a concurso.

8 - Método de selecção - avaliação curricular, pela qual se analisa as aptidões profissionais dos candidatos, por referência aos seguintes factores de apreciação:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho de funções na área de actividade para que foi aberto o concurso, sua natureza e duração.

9 - Na classificação final dos candidatos adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos cuja classificação seja inferior a 9,5 valores.

10 - Em caso de igualdade de classificação, aplicar-se-ão os critérios de preferência a que se reporta o n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação de todos os métodos de selecção, bem como a fórmula classificativa, constarão das actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Apresentação de candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos moldes legais, dirigido ao presidente do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, e entregue na Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Rua de Pinheiro Chagas, 69, 3.º, 1069-070 Lisboa, durante as horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, considerando-se entregue dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado. Dele devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, nacionalidade, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, quando for caso disso, residência e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Outros elementos que o candidato julgue relevantes para apreciação do seu mérito, nomeadamente experiência profissional;

e) Indicação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso, desde que não coincida com a residência indicada.

12.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias (autêntico ou autenticado);

b) Documentos comprovativos das acções de formação profissional, emitidos pela entidade que os promoveu, devidamente certificados quando apresentados por fotocópia;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Documento passado pelo serviço de origem do candidato comprovativo da categoria de que é detentor, carreira a que pertence, tipo de vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço atribuídas nos últimos três anos;

e) Os candidatos não pertencentes ao Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência devem ainda apresentar declaração do serviço de origem donde conste a área de actuação e a natureza e a complexidade das funções exercidas;

f) Curriculum vitae detalhado;

g) Caderneta militar ou certidão do serviço cívico, quando for caso disso ou obrigatório;

h) Certificado do registo criminal;

i) Certificado médico comprovativo de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata.

12.3 - Os documentos, com excepção dos mencionados nas alíneas a), d) e e), quando apresentados em fotocópia, serão certificados nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril.

12.4 - Não é exigida, nesta fase do concurso, a apresentação dos documentos constantes das alíneas g), h) e i) do n.º 12.2, desde que os candidatos declarem nos requerimentos, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos, conforme os n.os 2 e 6 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12.5 - Ao júri assiste a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito.

12.6 - As falsas declarações serão punidas nos termos da legislação em vigor.

13 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Artur Jorge Neves Marinha de Campos, chefe de serviço da carreira médica hospitalar e director do CAT do Restelo.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Ana Paula da Silva Marques, assessora da carreira de técnico superior de saúde e chefe de divisão do Gabinete de Estudos e Planeamento dos Serviços Centrais, que substituirá o presidente do júri nas suas ausências ou impedimentos.

2.º Dr. Pedro Marques Catita, assistente da carreira de técnico superior de saúde e vogal da Direcção Regional do Alentejo.

Vogais suplentes:

1.º Dr. Alfredo Manuel Baptista Frade, assistente graduado de psiquiatria do CAT do Restelo.

2.º Dr.ª Manuela da Conceição Santos Gaspar Pereira, assistente de psiquiatria do CAT do Restelo.

20 de Janeiro de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, João Castel-Branco Goulão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1750834.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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