Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2341/2000, de 8 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 2341/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 20 de Janeiro de 2000 do presidente da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, se encontra aberto concurso interno de acesso geral, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, para um lugar de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior, de dotação global, área de tradução, do quadro privativo da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, criado pelo Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido apenas para o provimento da vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Ao presente concurso são aplicáveis os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e a Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Conteúdo funcional - funções consultivas de natureza científico-técnica, exigindo um elevado grau de qualificação e responsabilidade, iniciativa e autonomia, assim como um domínio total da área de especialização e uma visão global da Administração que permita a interligação de vários quadrantes e domínios de actividade, tendo em vista a preparação de tomada de decisão nas áreas de informação e relações públicas, tratamento documental e execução de traduções na variante de francês, inglês e domínio das línguas espanhola e italiana e experiência na organização de exposições, feiras e brochuras promocionais em português e outras línguas estrangeiras.

5 - Vencimento, local e condições de trabalho - as funções serão exercidas em Lisboa, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração central. A remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova alteração efectuada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - São requisitos gerais de admissão os estabelecidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - São requisitos especiais de admissão:

a) Ser funcionário do quadro privativo da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo ou de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública;

b) Ser técnico superior de 2.ª classe com, pelo menos, três anos na respectiva categoria classificados de Bom;

c) Estar nas condições estipuladas no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

d) Possuir licenciatura em Tradução.

7 - O método de selecção será o de avaliação curricular, com carácter eliminatório.

8 - Classificação - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resulta da classificação obtida no método de selecção acima indicado, considerando-se não aprovados no concurso os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como a classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8.2 - Em caso de igualdade de classificação, constituem factores de preferência os mencionados no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Apresentação de candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo e enviado pelo correio, com aviso de recepção, ou entregue directamente na Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, Rua de Artilharia Um, 33, 1269-145 Lisboa, do qual constarão os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade e naturalidade, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Situação profissional, com indicação da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Lugar a que se candidata.

9.2 - Juntamente com os requerimentos os candidatos deverão, obrigatoriamente, apresentar a seguinte documentação:

a) Declaração, emitida pelo organismo ao qual o candidato pertença, da qual conste, de forma inequívoca, a categoria de que é titular, o vínculo, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e as classificações de serviço atribuídas nos anos pertinentes para efeitos de concurso, devidamente autenticadas;

b) Declaração, passada e autenticada pelo dirigente do serviço, donde conste a especificação detalhada do conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao respectivo posto de trabalho;

c) Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações profissionais/acções de formação (estágios, seminários, etc.);

d) Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;

e) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual conste a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata e dos respectivos períodos de tempo em que exerceu essas funções, assim como a formação profissional complementar e quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

9.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro desta Comissão de Coordenação e dos gabinetes de apoio técnico estão dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais, devendo, porém, referi-los no requerimento.

9.4 - O disposto no n.º 9.3 não impede que o júri exija a qualquer candidato, no caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9.6 - A não apresentação dos documentos exigíveis no presente aviso de abertura do concurso determina a exclusão do mesmo.

10 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr.ª Helena Maria Pereira Caria, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Emília Cardoso Rodrigues Cabeleira, assessora.

Dr.ª Maria Natália Fontes Semedo Botelho da Costa, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Engenheira Regina Maria Esteves Pimenta, chefe de divisão.

Dr.ª Maria Júlia Pinto Ferreira Fonseca Carrapo, chefe de divisão.

12 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pela 1.ª vogal efectiva.

21 de Janeiro de 2000. - A Administradora, Maria Rosa Fradinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1749534.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Decreto-Lei 272/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria quadros privativos dos serviços que integram o Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda