Aviso 2321/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para enfermeiro especialista. - 1 - Abertura - nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, torna-se público que, por deliberação do conselho de administração de 29 de Dezembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias uteis a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso de provimento para enfermeiro especialista, da carreira de pessoal de enfermagem, do grupo de pessoal técnico do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 872/92, de 8 de Setembro, alterado pela Portaria 936/94, de 24 de Outubro.
2 - Tipo de concurso - o concurso é interno geral, aberto a todos os funcionários possuidores dos respectivos requisitos de admissão.
3 - Objectivo - o concurso visa o preenchimento de um lugar vago e dos que vierem a vagar no prazo de validade do concurso na categoria referida no n.º 1 na área de enfermagem de reabilitação.
4 - Prazo de validade - o prazo de validade do concurso é de dois anos, contado da data da publicação da respectiva lista de classificação final.
5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.
6 - Regime e local de trabalho:
6.1 - O local de trabalho será no Hospital de São José de Fafe, Praça de José Florêncio Soares, Fafe.
6.2 - O regime de trabalho será de tempo completo ou de horário acrescido e será desenvolvido em horário desfasado, nos termos das disposições legais em vigor nesta matéria.
7 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao desenvolvimento indiciário para a categoria de enfermeiro especialista, da tabela de vencimentos da função pública, prevista nos anexos ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
8 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o constante dos n.os 1 e 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
9 - Condições de admissão ao concurso - podem ser admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, os seguintes requisitos:
9.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;
9.2 - Requisitos especiais - os constantes do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, para a área de enfermagem de reabilitação.
10 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é a avaliação curricular.
10.1 - A avaliação curricular visa avaliar a qualificação profissional dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica,a formação profissional, a experiência profissional e outros elementos considerados relevantes, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, por aplicação da seguinte fórmula, sendo cada item valorizado de 0 a 20 valores:
AC=((3xHA)+(2xEP)+(2xFP)+(3xOER))/10
em que:
AC=avaliação curricular;
HA=habilitação académica;
EP=experiência profissional;
FP=formação profissional proporcionada por estruturas de formação idóneas;
OER=outros elementos relevantes.
10.2 - Os critérios de apreciação da avaliação curricular não mencionados neste aviso constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel branco ou de cores pálidas, de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São José de Fafe.
11.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, número, data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;
b) Habilitação académica;
c) Situação profissional, com indicação da categoria, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número e data do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;
e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;
g) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.
11.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo da habilitação académica;
b) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;
c) Declaração do serviço onde o candidato se encontra vinculado, devidamente autenticada, da qual constem, de maneira inequívoca, a avaliação de desempenho, a categoria do candidato, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
d) Documentos comprovativos das circunstâncias referidas na alínea f) do n.º 11.1 do presente aviso, caso as tenha mencionado no requerimento;
e) Três exemplares do curriculum vitae, com os elementos dele constantes devidamente autenticados em, pelo menos, um exemplar.
11.3 - É dispensada a apresentação inicial dos documentos comprovativos dos requisitos gerais desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.
11.4 - Os enfermeiros pertencentes ao Hospital de São José de Fafe são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.
11.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.
12 - Apresentação das candidaturas - a candidatura poderá ser entregue no Serviço de Pessoal deste Hospital, durante as horas de expediente, até ao último dia do prazo fixado no n.º 1 deste aviso, podendo ainda ser remetida pelo correio, com aviso de recepção, para o Apartado 120, 4821 Fafe Codex, desde que expedida até ao termo do prazo atrás referido.
13 - Publicitação das listas - as listas de admissão e de classificação final serão publicadas no Diário da República e, na mesma data, afixadas no placard do Serviço de Pessoal.
14 - Constituição do júri:
Presidente - Carmezinda Leite Martins, enfermeira-directora do Hospital de São José de Fafe.
Vogais efectivos:
Albino Tarcísio Martins Maia, enfermeiro-chefe do Hospital de São José de Fafe.
Carolina de Jesus Ferreira Alves, enfermeira-chefe do Hospital de São José de Fafe.
Vogais suplentes:
Maria Eugénia M. Alentejo Ribeiro, enfermeira especialista do Hospital de São José de Fafe.
Rosa Maria Ribeiro Costa Ferreira, enfermeira especialista do Hospital de São José de Fafe.
14.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
17 de Janeiro de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, José Alberto Oliveira Castro Peixoto.