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Aviso 2305/2000, de 7 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2305/2000 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte de 28 de Dezembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar na categoria de enfermeiro especialista, área de saúde materna e obstétrica, constante do quadro de pessoal da ARS Norte, Sub-Região de Saúde do Porto, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996.

1.1 - Legislação aplicável ao presente concurso:

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e legislação complementar;

Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

2 - Descongelamento - o lugar a concurso foi objecto de descongelamento excepcional de admissões para o ano de 1999, fixado pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e atribuído a esta Sub-Região de Saúde.

3 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal qualificado para o exercício das funções em situação de disponibilidade ou inactividade.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento do lugar posto a concurso e esgota-se com o preenchimento do mesmo.

5 - Local de trabalho - Centro de Saúde da Foz do Douro.

6 - Conteúdo funcional - é o constante do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao escalão e índice da categoria de enfermeiro especialista estipulada na tabela anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro. Poderão candidatar-se todos os indivíduos, vinculados ou não à Administração Pública, que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com o curso de estudos superiores especializados em enfermagem ou equivalente que o habilite para a prestação de cuidados de enfermagem na área de saúde materna e obstétrica.

9 - Método de selecção - avaliação curricular, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, sendo ponderados os seguintes factores: habilitação académica adequada à função, formação profissional, experiência profissional na prestação de cuidados, sua duração e outros elementos que o júri considere relevantes.

9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde do Porto, a entregar directamente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, sita à Rua Nova de São Crispim, 380, 4049-002 Porto, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.

11 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Pedido para ser admitido a concurso;

d) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;

f) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento.

12 - Os requerimentos de candidatura deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo, autêntico ou autenticado, do diploma ou certificado do curso de especialização na área de saúde materna e obstétrica;

b) Currículo profissional, devidamente datado e assinado (três exemplares);

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

d) Documentos comprovativos dos requisitos gerais;

e) Declaração do serviço a que se encontra vinculado, devidamente autenticada, comprovativa da existência e natureza do vínculo e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, se for caso disso.

12.1 - Os documentos exigidos na alínea d) podem ser substituídos por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento, a qual dispensa, nesta fase, a apresentação dos documentos.

13 - A publicação da lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como da lista de classificação final, será feita nos termos dos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

15 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Cremilde do Carmo Rodrigues Mota Vieira, enfermeira-chefe desta Sub-Região de Saúde.

Vogais efectivos:

Maria Olívia da Conceição Sequeira Maia Páscoa, enfermeira-chefe desta Sub-Região de Saúde, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Teresa Maria Jesus Martins Moreno, enfermeira-chefe desta Sub-Região de Saúde.

Vogais suplentes:

Maria Inês Cunha Rodrigues Silva Teixeira, enfermeira especialista desta Sub-Região de Saúde.

Margarida do Céu Vieira Lima, enfermeira especialista desta Sub-Região de Saúde.

14 de Janeiro de 2000. - A Coordenadora, Maria Isabel Escudeiro dos Santos Aires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1749463.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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