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Aviso 2304/2000, de 7 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2304/2000 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte de 28 de Dezembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de 109 lugares da categoria de enfermeiro, constantes do quadro de pessoal da ARS do Norte, Sub-Região de Saúde do Porto, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996.

1.1 - Legislação aplicável ao presente concurso:

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e legislação complementar;

Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

2 - Descongelamento - os lugares a concurso foram objecto de descongelamento excepcional de admissões para o ano de 1999, fixado pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e atribuídos a esta Sub-Região de Saúde.

3 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal qualificado para o exercício das funções em situação de disponibilidade ou inactividade.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares postos a concurso e outros que eventualmente venham a ser objecto de quota adicional de descongelamento, nos locais postos a concurso ou noutros locais de trabalho, desde que pertencentes ao âmbito desta Sub-Região de Saúde, e esgota-se com o preenchimento dos mesmos.

5 - Locais de trabalho - os locais de trabalho são nos Centros de Saúde a seguir mencionados:

Lugares

Centro de Saúde de Águas Santas ... 1

Centro de Saúde de Aldoar ... 3

Centro de Saúde de Amarante ... 6

Centro de Saúde de Arcozelo ... 5

Centro de Saúde de Baião ... 2

Centro de Saúde de Barão do Corvo ... 2

Centro de Saúde da Batalha ... 4

Centro de Saúde da Boa Nova ... 1

Centro de Saúde do Bonfim ... 4

Centro de Saúde de Campanhã ... 4

Centro de Saúde dos Carvalhos ... 5

Centro de Saúde da Carvalhosa ... 2

Centro de Saúde do Castelo da Maia ... 1

Centro de Saúde de Ermesinde ... 2

Centro de Saúde de Felgueiras ... 5

Centro de Saúde da Foz do Douro ... 1

Centro de Saúde da Foz do Sousa ... 2

Centro de Saúde de Lousada ... 2

Centro de Saúde da Maia ... 4

Centro de Saúde do Marco de Canaveses ... 2

Centro de Saúde de Modivas ... 1

Centro de Saúde de Negrelos ... 1

Centro de Saúde de Oliveira do Douro ... 2

Centro de Saúde de Paços de Ferreira ... 3

Centro de Saúde de Paranhos ... 4

Centro de Saúde de Paredes ... 2

Centro de Saúde de Penafiel ... 5

Centro de Saúde da Póvoa de Varzim ... 4

Centro de Saúde de Rebordosa ... 3

Centro de Saúde de Rio Tinto ... 4

Centro de Saúde de São Pedro da Cova ... 2

Centro de Saúde de Santo Tirso ... 2

Centro de Saúde de Soares dos Reis ... 3

Centro de Saúde de Termas de São Vicente ... 3

Centro de Saúde da Trofa ... 4

Centro de Saúde de Valongo ... 1

Centro de Saúde de Vila do Conde ... 3

Centro de Diagnóstico Pneumológico ... 4

6 - Conteúdo funcional - é o constante do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao escalão e índice da categoria de enfermeiro estipulada na tabela anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro. Poderão candidatar-se todos os indivíduos vinculados ou não à Administração Pública, que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - possuir o título profissional de enfermeiro previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

9 - Método de selecção - avaliação curricular, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, sendo ponderados os seguintes factores: habilitação académica adequada à função, formação profissional, experiência profissional na prestação de cuidados, sua duração e outros elementos que o júri considere relevantes.

9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde do Porto, a entregar directamente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, sita à Rua Nova de São Crispim, 380, 4049-002 Porto, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.

11 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Pedido para ser admitido ao concurso;

d) Identificação do concurso, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;

f) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento.

12 - Os requerimentos de candidatura deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo, autêntico ou autenticado, do título profissional de enfermeiro;

b) Currículo profissional, devidamente datado e assinado (um exemplar);

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

d) Documentos comprovativos dos requisitos gerais;

e) Declaração do serviço a que se encontra vinculado, devidamente autenticada, comprovativa da existência e natureza do vínculo e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, se for caso disso.

12.1 - Os documentos exigidos na alínea d) podem ser substituídos por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento, a qual dispensa, nesta fase, a apresentação dos documentos.

13 - A publicação da lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como da lista de classificação final, será feita nos termos dos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

15 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Maria Eugénia Gomes de Carvalho, enfermeira-chefe desta Sub-Região de Saúde.

Vogais efectivos:

Maria de Lurdes Cordeiro Pinto, enfermeira-chefe desta Sub-Região de Saúde, que substituirá a presidente nas faltas e impedimentos.

Teresa Rodrigues Vieira Pratinha, enfermeira graduada desta Sub-Região de Saúde.

Vogais suplentes:

Maria Amália Gomes Fernandes, enfermeira-chefe desta Sub-Região de Saúde.

Maria Olívia da Conceição Sequeira Maia Páscoa, enfermeira-chefe desta Sub-Região de Saúde.

14 de Janeiro de 2000. - A Coordenadora, Maria Isabel Escudeiro dos Santos Aires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1749462.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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