Edital 62/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho, datado de 2 de Novembro de 1999, do presidente do Instituto Politécnico de Santarém, concurso interno de ingresso para estagiário da carreira técnica superior de informática, tendo em vista o provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe de informática existente na Escola Superior de Gestão deste Instituto.
2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga referida esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro;
Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho;
Portaria 244/97, de 11 de Abril;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.
4 - Conteúdo funcional - as funções correspondentes ao lugar a prover são as constantes do capítulo II secção I, 2.º, da Portaria 244/97, de 11 de Abril.
5 - Vencimento - o vencimento mensal é o correspondente aos índices e escalões a que se refere o mapa I anexo ao Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias de trabalho as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
6 - Local de trabalho - Escola Superior de Gestão de Santarém, Complexo Andaluz, Santarém.
7 - São condições de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - reunir os requisitos gerais exigidos pelo artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e ser funcionário ou agente, nas condições exigidas pelo n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.
7.2 - Requisitos especiais - possuir licenciatura em domínios específicos de informática, ciências da computação e afins, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro.
8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção são os seguintes:
a) Prova de conhecimentos;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
9 - A prova de conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício das funções do lugar posto a concurso.
9.1 - A prova será oral e terá a duração mínima de quinze minutos e máxima de trinta minutos.
9.2 - Incidirá sobre duas matérias, de acordo com o despacho conjunto 717/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 20 de Agosto de 1999, que a seguir se transcrevem:
a) Introdução à telinformática;
b) Noções sobre privacidade e segurança.
9.3 - A bibliografia de apoio encontra-se publicada em anexo ao presente aviso, fazendo parte integrante do mesmo.
10 - A data, o local e o horário para a realização das provas serão divulgados no aviso da lista de candidatos admitidos ao concurso.
11 - Avaliação curricular - de acordo com as exigências da função, ponderar-se-ão os seguintes factores:
Habilitação académica de base;
Formação profissional;
Experiência profissional.
12 - Entrevista profissional de selecção - este método visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Os factores de apreciação deste método são os seguintes:
Demonstração de conhecimentos profissionais e defesa do currículo apresentado;
Capacidade de expressão e fluência verbais;
Capacidade de relacionamento;
Interesse pela valorização e actualização profissional;
Sentido crítico e clareza de raciocínio.
13 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, numa escala de 0 a 20 valores, por aplicação da fórmula:
CF=(PC+AC+E)/3
em que:
CF=classificação final;
PC=prova de conhecimentos;
AC=avaliação curricular;
E=entrevista profissional de selecção.
13.1 - De acordo com a alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa constam da acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
14 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado e dirigido ao presidente do conselho directivo da Escola Superior de Gestão de Santarém, Complexo Andaluz, Apartado 295, 2001-904 Santarém (telefone: 243332121).
15 - Dos requerimentos de admissão deverão constar obrigatoriamente:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento e número, local e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação e outros);
d) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
15.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Declaração passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, especificando o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
b) Declaração passada autenticada pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado que descreva as tarefas e responsabilidades que lhe estiverem cometidas;
c) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;
d) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementares e das respectivas durações;
e) Cópias autenticadas das fichas de classificação dos últimos três anos;
f) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
15.2 - É dispensada aos funcionários do Instituto Politécnico de Santarém a apresentação dos documentos comprovativos que constem do respectivo processo individual.
16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
17 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do presente concurso e demais elementos julgados necessários para esclarecimento dos interessados serão afixados no átrio dos Serviços Administrativos da Escola Superior de Gestão de Santarém, após publicação no Diário da República.
18 - Constituição do júri:
Presidente - Presidente do conselho directivo da Escola Superior de Gestão de Santarém, engenheiro Manuel António Gonçalves Ramos.
Vogais efectivos:
Professor-adjunto da Escola Superior de Gestão de Santarém, engenheiro Filipe Montez Coelho Madeira.
Secretária da Escola Superior de Gestão de Santarém, Dr.ª Maria José Garcia Moreira Sousa Pereira.
Vogais suplentes:
Professor-adjunto da Escola Superior de Gestão de Santarém, engenheiro Jorge Guerra Teixeira Constantino.
Professor-adjunto da Escola Superior de Gestão de Santarém, Dr. João Paulo Rodrigues S. Samartinho Duarte.
7 de Janeiro de 2000. - O Presidente, Jorge Alberto Guerra Justino.
ANEXO
Bibliografia
Segurança dos Sistemas e Tecnologia da Informação, Jorge Ferreira, Instituto de Informática, 1995.
Redes de Computadores: LANs MANs e WANs às Redes ATM, Luiz F. G. Soares, Guido Lemos e Sérgio Colcher, 2.ª ed., Editora Campus, 1995.
Computer Networks and Internets, Douglas E. Comer, Editora Prentice Hall, 1997.