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Edital 62/2000, de 4 de Fevereiro

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Texto do documento

Edital 62/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho, datado de 2 de Novembro de 1999, do presidente do Instituto Politécnico de Santarém, concurso interno de ingresso para estagiário da carreira técnica superior de informática, tendo em vista o provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe de informática existente na Escola Superior de Gestão deste Instituto.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga referida esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro;

Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho;

Portaria 244/97, de 11 de Abril;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.

4 - Conteúdo funcional - as funções correspondentes ao lugar a prover são as constantes do capítulo II secção I, 2.º, da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

5 - Vencimento - o vencimento mensal é o correspondente aos índices e escalões a que se refere o mapa I anexo ao Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias de trabalho as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

6 - Local de trabalho - Escola Superior de Gestão de Santarém, Complexo Andaluz, Santarém.

7 - São condições de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - reunir os requisitos gerais exigidos pelo artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e ser funcionário ou agente, nas condições exigidas pelo n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - possuir licenciatura em domínios específicos de informática, ciências da computação e afins, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

9 - A prova de conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício das funções do lugar posto a concurso.

9.1 - A prova será oral e terá a duração mínima de quinze minutos e máxima de trinta minutos.

9.2 - Incidirá sobre duas matérias, de acordo com o despacho conjunto 717/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 20 de Agosto de 1999, que a seguir se transcrevem:

a) Introdução à telinformática;

b) Noções sobre privacidade e segurança.

9.3 - A bibliografia de apoio encontra-se publicada em anexo ao presente aviso, fazendo parte integrante do mesmo.

10 - A data, o local e o horário para a realização das provas serão divulgados no aviso da lista de candidatos admitidos ao concurso.

11 - Avaliação curricular - de acordo com as exigências da função, ponderar-se-ão os seguintes factores:

Habilitação académica de base;

Formação profissional;

Experiência profissional.

12 - Entrevista profissional de selecção - este método visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Os factores de apreciação deste método são os seguintes:

Demonstração de conhecimentos profissionais e defesa do currículo apresentado;

Capacidade de expressão e fluência verbais;

Capacidade de relacionamento;

Interesse pela valorização e actualização profissional;

Sentido crítico e clareza de raciocínio.

13 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, numa escala de 0 a 20 valores, por aplicação da fórmula:

CF=(PC+AC+E)/3

em que:

CF=classificação final;

PC=prova de conhecimentos;

AC=avaliação curricular;

E=entrevista profissional de selecção.

13.1 - De acordo com a alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa constam da acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

14 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado e dirigido ao presidente do conselho directivo da Escola Superior de Gestão de Santarém, Complexo Andaluz, Apartado 295, 2001-904 Santarém (telefone: 243332121).

15 - Dos requerimentos de admissão deverão constar obrigatoriamente:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento e número, local e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação e outros);

d) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

15.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Declaração passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, especificando o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

b) Declaração passada autenticada pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado que descreva as tarefas e responsabilidades que lhe estiverem cometidas;

c) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;

d) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementares e das respectivas durações;

e) Cópias autenticadas das fichas de classificação dos últimos três anos;

f) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

15.2 - É dispensada aos funcionários do Instituto Politécnico de Santarém a apresentação dos documentos comprovativos que constem do respectivo processo individual.

16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

17 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do presente concurso e demais elementos julgados necessários para esclarecimento dos interessados serão afixados no átrio dos Serviços Administrativos da Escola Superior de Gestão de Santarém, após publicação no Diário da República.

18 - Constituição do júri:

Presidente - Presidente do conselho directivo da Escola Superior de Gestão de Santarém, engenheiro Manuel António Gonçalves Ramos.

Vogais efectivos:

Professor-adjunto da Escola Superior de Gestão de Santarém, engenheiro Filipe Montez Coelho Madeira.

Secretária da Escola Superior de Gestão de Santarém, Dr.ª Maria José Garcia Moreira Sousa Pereira.

Vogais suplentes:

Professor-adjunto da Escola Superior de Gestão de Santarém, engenheiro Jorge Guerra Teixeira Constantino.

Professor-adjunto da Escola Superior de Gestão de Santarém, Dr. João Paulo Rodrigues S. Samartinho Duarte.

7 de Janeiro de 2000. - O Presidente, Jorge Alberto Guerra Justino.

ANEXO

Bibliografia

Segurança dos Sistemas e Tecnologia da Informação, Jorge Ferreira, Instituto de Informática, 1995.

Redes de Computadores: LANs MANs e WANs às Redes ATM, Luiz F. G. Soares, Guido Lemos e Sérgio Colcher, 2.ª ed., Editora Campus, 1995.

Computer Networks and Internets, Douglas E. Comer, Editora Prentice Hall, 1997.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1749311.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto-Lei 177/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 23/91, de 11 de Janeiro (estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática), nomeadamente no que se refere a remuneração das categorias específicas de informática, aos requisitos habilitacionais de acesso na carreira de técnico superior de informática e a caracterização e funcionamento dos serviços de informática de grande dimensão. Procede ainda à alteração e clarificação do sentido e alcance de alguns dos seus normativos, tais como os relativos ao (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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