Aviso 2205/2000 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso com vista ao provimento de seis lugares vagos na categoria de auxiliar de acção médica. - 1 - Faz-se público que, por deliberações do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 27 de Setembro e de 18 de Outubro de 1999, se encontra aberto concurso externo geral de ingresso para provimento de seis lugares de auxiliar de acção médica, vagos na carreira de auxiliar de acção médica do quadro de pessoal desta Maternidade, aprovado pela Portaria 296/97, de 6 de Maio.
2 - Legislação aplicável:
a) Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e legislação complementar;
b) Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
c) Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro.
3 - Prazo para apresentação de candidaturas - o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
4 - Prazo de validade - o concurso é válido por seis meses a contar da data de publicação da lista de classificação final e destina-se ao preenchimento das vagas ora postas a concurso, correspondentes às quotas atribuídas e daquelas que eventualmente venham a ser concedidas, por redistribuição, até ao número de vagas existentes no quadro de pessoal.
5 - Os lugares referidos foram descongelados pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e atribuídos a esta instituição por despacho de 7 de Setembro de 1999, da Ministra da Saúde.
6 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública tendo-se vindo a constatar não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade com perfil adequado aos lugares postos a concurso.
7 - Conteúdo funcional - as funções descritas no n.º 1 do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.
8 - Local de trabalho - Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, Rua de Viriato, 1069-089 Lisboa.
9 - Remuneração e outras regalias sociais - a remuneração é a que se encontra fixada nos anexos ao Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
10 - Requisitos gerais - poderão candidatar-se todos os indivíduos, estejam ou não vinculados aos serviços e organismos da Administração Pública, e que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir a escolaridade obrigatória;
d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;
f) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa e entregue na Secção de Pessoal desta Maternidade, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo fixado neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.
11.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, número fiscal, morada e telefone);
b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence, se for caso disso;
c) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo mediante referência ao número, data e série do Diário da República, onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;
d) Habilitações literárias;
e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua identificação;
f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
11.3 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias ou fotocópia autenticada do mesmo;
b) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar ou de outro que o substitua, quando obrigatório;
c) Certificado de robustez física e psíquica indispensáveis para o exercício das funções;
d) Certificado do registo criminal;
e) Documento comprovativo da natureza do vínculo a qualquer estabelecimento ou serviço, se for caso disso, ou fotocópia autenticada do mesmo;
f) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo da nacionalidade portuguesa ou de outra abrangida por lei especial ou convenção internacional, ou fotocópia autenticada do mesmo, caso este em que deve ser feita prova documental do conhecimento da língua portuguesa, através de documento autêntico ou autenticado.
11.4 - Os documentos referidos nas alíneas b) a f) do número anterior podem, nesta fase, no todo ou em parte, ser substituídos por declarações no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
11.5 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos são punidas nos termos da legislação aplicável e a apresentação ou entrega de documento falso implica a exclusão do candidato e a participação à entidade competente, para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos, de acordo com o artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11.6 - Os documentos cuja entrega é dispensada nos termos do n.º 11.4 deste aviso serão exigidos aquando da organização do processo de provimento.
12 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais, revestindo a forma escrita;
b) Prova de conhecimentos específicos oral, revestindo a forma teórica.
12.1 - Prova de conhecimentos gerais (valorizada de 0 a 20 valores).
12.2 - Prova de conhecimentos específicos (valorizada de 0 a 20 valores).
12.3 - A prova de conhecimentos gerais visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas de língua portuguesa e matemática, e ainda os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente nas áreas de saúde, higiene e meio ambiente (n.º 7 do despacho da Ministra da Saúde n.º 61/95, de 30 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995).
12.4 - A prova de conhecimentos gerais, com uma duração que não exceda duas horas, abordará os seguintes temas:
Língua portuguesa;
Matemática;
Saúde;
Higiene;
Meio ambiente.
12.5 - A prova de conhecimentos específicos visa avaliar a preparação para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional dos lugares postos a concurso, tal como consta do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro (n.º 7 do despacho da Ministra da Saúde n.º 61/95, de 30 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995).
12.6 - A prova de conhecimentos específicos, com uma duração que não exceda uma hora, versará sobre os seguintes temas:
Deontologia do serviço público - Carta Deontológica do Serviço Público, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993;
Regulamentação e estruturação da carreira de auxiliar de acção médica - Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, e Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro;
Direitos e deveres dos funcionários - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, e Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto.
A documentação necessária à preparação dos temas a seguir enumerados será fornecida aos candidatos que a solicitem, após divulgação da lista de candidatos admitidos e excluídos:
Carta dos Direitos e Deveres dos Doentes - editada pela Direcção-Geral da Saúde;
Técnicas de Higiene e Limpeza;
Riscos em Meio Hospitalar;
A Comunicação com os Doentes e Familiares;
Trabalho em Equipa.
13 - As provas de conhecimentos são eliminatórias de per si, sendo excluídos os candidatos que em cada uma das provas obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
14 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na prova de conhecimentos gerais e na prova de conhecimentos específicos.
15 - A comunicação aos candidatos do local, data e hora para prestação das provas de conhecimentos, será efectuada nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
16 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do artigo 33.º e do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
17 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Maria João Lopes Afonso, chefe de repartição do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.
Vogais efectivos:
1.º Florinda Jesus Gonçalves Santos Costa, assistente administrativa especialista do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.
2.º Augusto Simões Gomes, encarregado de sector do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.
Vogais suplentes:
1.º Ana Maria Almeida Rodrigues Cruz, assistente administrativa principal do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.
2.º Fernando Antunes Vieira, assistente administrativo do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.
17.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
13 de Janeiro de 2000. - O Administrador-Delegado, Leonel Rodrigues.