Aviso 2172/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para a categoria de enfermeiro, da carreira de enfermagem. - 1 - Para os devidos efeitos se divulga que, por deliberação de 14 de Outubro de 1999 do conselho de administração do Hospital Dr. Francisco Zagalo, Ovar, no uso da competência atribuída pelo artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de dois lugares e dos que vierem a ocorrer no prazo de validade na categoria de enfermeiro, para lugares do quadro de pessoal do Hospital Dr. Francisco Zagalo, Ovar, aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro, e alterado pelas Portarias 1226/92, de 29 de Dezembro, 111/94, de 14 de Dezembro e 1042/97, de 6 de Outubro.
2 - O concurso é interno geral de ingresso, aberto a todos os indivíduos vinculados à função pública ou agentes, exigindo-se a estes últimos que estejam em regime de tempo completo, sujeitos à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço e contem, pelo menos, um ano de serviço ininterrupto no exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes, nos termos do n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a alteração introduzida pela Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.
3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, a validade do presente concurso será de dois anos.
4 - O local de trabalho é no Hospital Dr. Francisco Zagalo, Avenida do Dr. Nunes da Silva, 3880 Ovar.
5 - O vencimento será o correspondente ao estabelecido na tabela anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.
6 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.
7 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as previstas no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
8 - Requisitos de admissão:
8.1 - São requisitos gerais os constantes no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
8.2 - São requisitos especiais:
a) Possuir o título profissional de enfermeiro, nos termos da alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;
b) Ser funcionário, independentemente do serviço ou organismo a que pertença; ou
c) Ser agente com pelo menos um ano de serviço ininterrupto, nos termos do n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.
9 - O método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, cuja fórmula a aplicar será:
AC=((AGCx5)+(EPx3)+(AFx4)+(NCx4)+(OECRx4))/20
em que:
CF=classificação final;
AGC=apresentação geral curricular;
EP=experiência profissional;
AF=actividade de formação;
NC=nota de curso;
OECR=outros elementos considerados relevantes.
10 - As candidaturas deverão ser formalizadas medidante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Dr. Francisco Zagalo, e entregue na Secção de Pessoal, durante o horário normal de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado para a morada já referida.
11 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, residência, código postal, telefone, número, data e validade do bilhete de identidade e arquivo que o emitiu);
b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço em que exerce funções;
c) Referência ao aviso de abertura do concurso, mencionado o número e data do Diário da República onde vem publicado;
d) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;
f) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
12 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, devidamente autenticados:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;
b) Documento comprovativo do tempo de exercício profissional na qualidade de funcionário ou agente, em anos, meses e dias.
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Três exemplares do curriculum vitae.
13 - Quanto aos requisitos gerais, os candidatos poderão, nesta fase, substituir a entrega da documentação se declararem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.
14 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do presente concurso serão publicadas no Diário da República, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
15 - Em caso de igualdade de classificação, aplica-se o disposto no n.º 6 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
16 - Constituição do júri, todos funcionários deste Hospital:
Presidente - Maria Helena Ferraz Nunes Dias Padrão, enfermeira-directora.
Vogais efectivos - Aida Alberta Osório Gonçalves Martins, enfermeira graduada, e Maria José Correia Sousa Barros, enfermeira especialista.
Vogais suplentes - Maria Lucínia Coutinho Oliveira, enfermeira-chefe, e Joaquina da Conceição Leite Faria Teixeira Silva, enfermeira graduada.
14 de Janeiro de 2000. - O Administrador-Delegado, Fernando Neto.