Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2121/2000, de 4 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 2121/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do director do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar (GPPAA) de 6 de Janeiro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar de assessor da carreira de jurista do quadro de pessoal do GPPAA, constante do mapa I anexo à Portaria 191/99, de 23 de Março, com as modificações resultantes da aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

2 - Prazo de validade - nos termos da alínea a) do artigo 7.º e do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o prazo de validade do presente concurso caduca com o preenchimento da vaga.

3 - Requisitos de candidatura:

3.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3.2 - Requisitos especiais:

a) Reunir as condições referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

b) Licenciatura em Direito;

c) Formação específica em direito comunitário, na vertente agrícola;

d) Domínio da língua inglesa, falada e escrita.

4 - Vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o vencimento é inerente à respectiva categoria e determinado de acordo com o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as vigentes para a generalidade dos funcionários da administração central.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover consiste no exercício de funções consultivas de natureza técnico-jurídica, exigindo um elevado grau de qualificação, de responsabilidade, iniciativa e autonomia, assim como um domínio total em matérias relacionadas com as competências atribuídas ao GPPAA, nomeadamente no âmbito da regulamentação relativa aos agrupamentos e organizações de produtores, organizações interprofissionais, política sócio-estrutural e regras de concorrência aplicáveis aos produtores agrícolas.

6 - Local de trabalho - Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar, sito em Lisboa, na Rua do Padre António Vieira, 1.

7 - Métodos de selecção - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com a alínea b) do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, o método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular, mediante provas públicas para apreciação e discussão do currículo profissional do candidato ou de trabalho por este apresentado para o efeito.

8 - Sistema de classificação final:

8.1 - Os critérios de apreciação e de ponderação da avaliação curricular e da discussão do currículo profissional, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri de concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8.2 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada da classificação obtida em cada um dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiveram classificação inferior a 9,5 valores.

9 - Formalização das candidaturas - os requerimentos de admissão a concurso deverão ser dirigidos ao director do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar, podendo ser entregues pessoalmente, mediante recibo, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para o Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar, Rua do Padre António Vieira, 1, 1099-073 Lisboa, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

9.1 - Dos requerimentos de admissão a concurso deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, nacionalidade, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade, estado civil, residência, código postal e telefone);

b) Menção expressa ao concurso a que se candidata;

c) Declaração, sob o compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que possui os requisitos gerais para admissão a concurso;

d) Habilitações literárias;

e) Identificação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria.

9.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Declaração actualizada e autenticada, emitida pelo serviço onde exerce funções, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria de que é titular e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias que possui;

d) Documentos comprovativos das acções de formação profissionais e da respectiva duração (em horas);

e) Declaração, emitida pelo respectivo dirigente, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário, bem como o período a que as mesmas se reportam;

f) Fotocópia do bilhete de identidade;

g) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - A falta de apresentação dos documentos citados nas alíneas a), b), c), d) e e) referidos no n.º 9.2 implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11.1 - Os candidatos pertencentes ao GPPAA estão dispensados de entregar os documentos que declararem constar do seu processo individual e aí constem de facto.

12 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas, se for caso disso, nas instalações da Direcção de Serviços de Gestão e Administração do GPPAA, situadas no 6.º andar do n.º 1 da Rua do Padre António Vieira, em Lisboa, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Código do Procedimento Administrativo.

14 - O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente - Dr.ª Alexandra Caldeira, directora de serviços.

Vogais efectivos:

1.º Engenheiro Carlos Vieira Capela, chefe de divisão.

2.º Dr.ª Maria Hermínia Dias Araújo Coutinho Lopes, assessor principal.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Elvira Lino Teles Santos, directora de serviços.

2.º Dr. Júlio Calçada Barroco, assessor principal.

14.1 - O 1.º vogal efectivo substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos.

21 de Janeiro de 2000. - Pelo Director, em substituição, o Subdirector, A. Cerca Miguel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1749151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Portaria 191/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o quadro de pessoal do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar, de acordo com os Anexos I a III ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda