Aviso 2120/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar (GPPAA) de 18 de Janeiro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para o provimento de 10 lugares de assessor da carreira de técnico superior do quadro de pessoal do GPPAA constante do mapa I anexo à Portaria 191/99, de 23 de Março, com as modificações resultantes da aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo fixadas as seguintes quotas:
a) Para funcionários pertencentes ao quadro de pessoal do GPPAA - nove lugares;
b) Para funcionário não pertencente ao quadro de pessoal do GPPAA - um lugar.
2 - Prazo de validade - nos termos da alínea a) do artigo 7.º e do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o prazo de validade do presente concurso caduca com o preenchimento das vagas.
3 - Requisitos de candidatura:
3.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
3.2 - Requisitos especiais - reunir as condições referidas na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
4 - Vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o vencimento é inerente à respectiva categoria e determinado de acordo com o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as vigentes para a generalidade dos funcionários da administração central.
5 - Conteúdo funcional - competem genericamente ao assessor funções técnico-consultivas de natureza científica e técnica, exigindo alto grau de qualificação, responsabilidade, autonomia e alto domínio da sua área de especialização nas diferentes áreas do planeamento e política agro-alimentar, mercados agrícolas e relações internacionais.
6 - Local de trabalho - Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar, sito em Lisboa, na Rua do Padre António Vieira, 1.
7 - Métodos de selecção - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com a alínea b) do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, mediante provas públicas para apreciação e discussão do currículo profissional do candidato ou de trabalho por este apresentado para o efeito.
8 - Sistema de classificação final:
8.1 - Os critérios de apreciação e de ponderação da avaliação curricular e da discussão do currículo profissional, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8.2 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiveram classificação inferior a 9,5 valores.
9 - Formalização das candidaturas - os requerimentos de admissão a concurso deverão ser dirigidos ao director do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar, podendo ser entregues pessoalmente, mediante recibo, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar, Rua do Padre António Vieira, 1, 1099-073 Lisboa, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.
9.1 - Dos requerimentos de admissão a concurso deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, nacionalidade, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade, estado civil, residência, código postal e telefone);
b) Menção expressa ao concurso a que se candidata;
c) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que possui os requisitos gerais para admissão a concurso;
d) Habilitações literárias;
e) Identificação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria.
9.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, detalhado, devidamente datado e assinado;
b) Declaração, actualizada e autenticada, emitida pelo serviço onde exerce funções, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria de que é titular e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
c) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias que possui;
d) Documentos autênticos ou autenticados comprovativos das acções de formação profissionais e da respectiva duração (em horas);
e) Declaração, emitida pelo respectivo dirigente, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário, bem como o período a que as mesmas se reportam;
f) Fotocópia do bilhete de identidade;
g) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.
10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11 - A falta de apresentação dos documentos citados nas alíneas a), b), c), d) e e) referidos no n.º 9.2 implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11.1 - Os candidatos pertencentes ao GPPAA estão dispensados de entregar os documentos que declararem constar do seu processo individual e aí constem de facto.
12 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas, se for caso disso, nas instalações da Direcção de Serviços de Gestão e Administração do GPPAA, situadas no 6.º andar do n.º 1 da Rua do Padre António Vieira, em Lisboa, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Código do Procedimento Administrativo.
14 - O júri do concurso tem a seguinte constituição:
Presidente - Dr.ª Maria Fernanda Ferreira Pena Chancerelle de Machete, assessora principal.
Vogais efectivos:
1.º Dr. Henrique da Silva Ferreira Adrega, assessor principal.
2.º Dr.ª Maria Fernanda Neves Pita Fernandes Borges, assessora principal.
Vogais suplentes:
1.º Dr. Júlio Calçada Barroco, assessor principal.
2.º Engenheira Manuela Moura Paulo Rebelo, assessora principal.
14.1 - O 1.º vogal efectivo substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos.
21 de Janeiro de 2000. - Pelo Director, em substituição, o Subdirector, A. Cerca Miguel.