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Aviso 2066/2000, de 3 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2066/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 46/99 - concurso externo de ingresso na carreira de pessoal operário qualificado do quadro de pessoal do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro. - 1 - Nos termos dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 231/92, de 21 de Outubro, torna-se público que, por deliberação do conselho de administração de 9 de Dezembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso com vista ao preenchimento de lugares nas categorias abaixo indicadas da carreira de pessoal operário qualificado do quadro de pessoal deste Subgrupo Hospitalar, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho, alterada pela Portaria 10/95, de 6 de Janeiro, e por aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro:

Referência A - electricista - 2 vagas;

Referência B - pedreiro - 1 vaga.

2 - As vagas postas a concurso foram objecto de descongelamento de acordo com o despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, tendo sido feita consulta à DGAP, que informou não haver excedentes disponíveis.

2.1 - O preenchimento dos lugares postos a concurso faz-se por conta da utilização das quotas atribuídas para o ano em curso.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo período de um ano, contado a partir da data da publicação da lista de classificação final.

4 - Legislação aplicável - os presentes concursos regem-se pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro e 248/85, de 15 de Julho.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o descrito no mapa anexo à Portaria 248/85, de 15 de Julho.

6 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho é no Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro, sendo o vencimento o que resultar da aplicação da tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo em casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir a escolaridade obrigatória, conforme o disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

d) Ter cumprido os deveres militares ou serviços cívicos, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - possuir a escolaridade obrigatória e formação ou experiência profissional adequada ao exercício da profissão, de duração não inferior a dois anos (artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro).

8 - Apresentação da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada mediante o preenchimento de requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos deste Subgrupo Hospitalar, sito na Rua da Bempostinha, 68, 1150-067 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

8.1 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, residência, código postal, número de telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e número de contribuinte);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

8.2 - O requerimento de admissão deverá ser instruído obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias/profissionais;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Ter cumprido os deveres militares ou serviços cívicos, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Encontrar-se física e psiquicamente apto para desempenho das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

f) Quatro exemplares do curriculum vitae.

8.3 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c), d) e e) do n.º 8.2 é temporariamente dispensável desde que os candidatos declarem no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um daqueles requisitos.

8.4 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sob a situação que descreve, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

8.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos no requerimento serão punidas nos termos da lei penal.

8.6 - A lista de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no Serviço de Gestão de Recursos Humanos deste Subgrupo Hospitalar e, caso o número de candidatos seja igual ou superior a 100, serão ainda publicadas no Diário da República.

9 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Provas práticas de conhecimentos;

b) Avaliação curricular (AC), com carácter emilinatório;

c) Entrevista profissional de selecção (EP).

9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9.2 - Prova de conhecimentos - de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 53.º do Decreto-Lei 204/98, a prova de conhecimentos gerais será realizada de acordo com o programa aprovado pelo despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 18 de Junho de 1996, sendo as provas de conhecimentos práticos com duração de uma hora.

9.3 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões dos candidatos nas áreas para que os concursos são abertos, com base na análise do respectivo currículo profissional e académico:

a) Habilitação académica de base;

b) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividade para as quais os concursos são abertos.

9.4 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos relavantes para o desempenho dos lugares postos a concurso, considerando os seguintes factores:

Capacidade de expressão e comunicação;

Aptidões pessoais;

Aptidões profissionais.

10 - Constituição do júri:

Referência A - electricista:

Presidente - Dr. José Carlos Martins Amaral, administrador hospitalar do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

Vogais efectivos:

Mário Alves Assunção, encarregado da carreira de pessoal operário do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

Firmino Joaquim Silva, electricista principal do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

Vogais suplentes:

Martinho Manuel de Sousa Pinheiro Feio, assistente administrativo especialista do do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

José Manuel Baía Pires, electricista principal do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

Referência B - pedreiro:

Presidente - Dr. José Carlos Martins Amaral, administrador hospitalar do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

Vogais efectivos:

Mário Alves Assunção, encarregado da carreira de pessoal operário do Subgrupo Hospiotalar dos Capuchos e Desterro.

Joaquim Ramos Gato, pedreiro principal do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

Vogais suplentes:

Maria Pires Antunes Alves, chefe de secção do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

Martinho Manuel de Sousa Pinheiro Feio, assistente administrativo especialista do do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

10.1 - O presidente do júri será substituído, em caso de falta ou impedimento legal, pelo 1.º vogal efectivo.

19 de Janeiro de 2000. - A Administradora, Teresa Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1748843.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-03 - Portaria 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Emprego e Formação da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-23 - Portaria 598/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Extingue o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa e aprova os quadros de pessoal dos Hospitais de São José, de Curry Cabral, de D. Estefânia e de Santa Marta e do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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