Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2061/2000, de 3 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 2061/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 5 de Janeiro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso com vista ao provimento do lugar de coordenador do Gabinete Jurídico da Administração Regional de Saúde do Norte, lugar equiparado a chefe de divisão, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro.

2 - Prazo de validade - a validade do presente concurso é de seis meses a contar da data de publicitação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável:

Lei 49/99, de 22 de Junho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 369/98, de 23 de Novembro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro.

4 - Área de actuação - além das funções definidas nos mapas I e II constantes do anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, cabe, designadamente, ao coordenador do Gabinete Jurídico o exercício das funções inerentes às competências previstas no artigo 16.º do Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro.

5 - Local de trabalho, vencimento e regalias sociais - o local de trabalho situa-se no Porto, sendo o vencimento o constante do Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro, e do anexo n.º 8 do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar. As regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos de candidatura:

6.1 - São requisitos de admissão:

6.1.1 - Estar integrado em carreira do grupo de pessoal técnico superior ou equivalente, nos termos do disposto no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, desde que com quatro anos de experiência profissional em cargos inseridos na mesma, como exige a alínea c) do n.º 1 do mesmo artigo e diploma;

6.1.2 - Possuir idoneidade moral e sentido de serviço público;

6.1.3 - Possuir licenciatura em Direito;

6.2 - Condições preferenciais:

6.2.1 - Ter exercício de funções jurídicas no âmbito do Ministério da Saúde.

7 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - Na avaliação curricular considerar-se-ão os seguintes factores:

a) Habilitações académicas;

b) Experiência profissional geral;

c) Experiência profissional específica no âmbito do Ministério da Saúde;

d) Formação profissional.

7.2 - A entrevista profissional de selecção visará apreciar os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Expressão e fluência verbais;

c) Motivação;

d) Qualidade da experiência profissional.

7.3 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.

A classificação final é a expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não terá um índice de ponderação superior ao da avaliação curricular.

7.4 - De acordo com o disposto na alínea d) do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7.5 - No sistema de classificação é, ainda, aplicado o disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

8 - Formalização de candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte, contendo os seguintes documentos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, validade e serviço emissor do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Situação profissional (serviço a que pertence, natureza do vínculo e categoria que detém, bem como a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública);

d) Indicação do cargo e concurso a que a candidatura diz respeito;

e) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão, cuja falta determina a exclusão do concurso.

8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado, donde constem, nomeadamente, as funções que tem exercido e respectivos períodos de exercício, bem como a formação profissional que possui, com a indicação das entidades promotoras e datas de obtenção da formação;

b) Certificados autenticados comprovativos das acções de formação frequentadas, com a indicação da entidade que as promoveu, períodos em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

c) Documento, autêntico ou autenticado, do certificado de habilitações literárias;

d) Documento comprovativo da situação profissional (categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e especificação das tarefas que desempenha).

8.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

8.4 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a falta de declaração de que possuem os requisitos legais de admissão determina a exclusão do concurso.

9 - Composição do júri - na sequência do sorteio a que alude o artigo 6.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, realizado em 30 de Novembro de 1999, e do qual foi lavrada a acta 416/99, o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. Alcindo Salgado Maciel Barbosa, coordenador da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Beatriz da Silva Jurado Rodrigues Ferraz, subdirectora-geral.

Dr.ª Maria de Jesus Machado Lopes Monteiro, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

Dr.ª Ana Maria Cardoso Pereira Araújo Torres, administradora-delegada do Hospital de Joaquim Urbano.

Dr.ª Élia do Céu Costa Gomes, administradora-delegada do Hospital de Magalhães Lemos.

O presidente do júri será substituído nas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

10 - Envio de candidaturas - as candidaturas poderão ser entregues, directamente na Administração Regional de Saúde do Norte, Rua de Santa Catarina, 1288, Porto, durante o prazo de abertura do concurso fixado no n.º 1, ou remetidas pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, para o mesmo endereço, devendo ser expedidas até ao termo do prazo referido.

11 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final dos mesmos serão publicadas nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, na Administração Regional de Saúde do Norte.

12 - Aos candidatos excluídos é aplicável o artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, na Administração Regional de Saúde do Norte.

14 de Janeiro de 2000. - Pelo Conselho de Administração, a Vogal, Manuela Felgueiras.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1748835.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-23 - Decreto-Lei 383-A/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece que os vencimentos mensais ilíquidos do pessoal dirigente abrangido pela coluna das designações do mapa anexo ao Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, serão determinados em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de director-geral em despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e fixa as respectivas percentagens.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-23 - Decreto-Lei 369/98 - Ministério da Educação

    Cria, no âmbito do Ministério da Educação, a Direcção-Geral do Ensino Superior, que substitui, para todos os efeitos, o Departamento do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda