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Rectificação 320/2000, de 3 de Fevereiro

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Texto do documento

Rectificação 320/2000. - Em virtude de o aviso de abertura de concurso externo de ingresso para provimento de quatro lugares de técnico de 2.ª classe, área de radiologia, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 303, de 31 de Dezembro de 1999, a pp. 19 976 e 19 977, ter sido publicado em data posterior à saída do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, efectuam-se as necessárias alterações e rectificações, aqui se reproduzindo o aviso de abertura do concurso, concedendo-se de novo o prazo de 20 dias úteis para as candidaturas. No entanto, são consideradas válidas todas as candidaturas apresentadas no decurso do prazo estipulado no primeiro aviso:

"Aviso 19 220/99 (2.ª série). - 1 - Torna-se público que, por despacho de 26 de Novembro de 1999 do coordenador da Sub-Região de Saúde de Santarém, no uso da competência delegada pela presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 29 de Março de 1997, encontra-se aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de quatro lugares de técnico de 2.ª classe, área de radiologia, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Santarém, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no 6.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996, com a seguinte distribuição:

Centro de Saúde de Coruche - um;

Centro de Saúde de Rio Maior - um;

Centro de Saúde de Santarém - dois.

2 - Os lugares postos a concurso destinam-se à utilização de quotas de descongelamento pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, atribuídas à Sub-Região de Saúde de Santarém conforme despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999, comunicado pelo ofício do DRHS n.º 7763, de 14 de Setembro de 1999.

3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade.

4 - Prazo de validade - o concurso é aberto apenas para as vagas existentes e caduca com o respectivo preenchimento.

5 - Locais de trabalho e vencimento - os locais de trabalho são nos Centros de Saúde mencionados no n.º 1, sendo o vencimento o correspondente aos anexos I e II do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e as condições de trabalho e regalias sociais são as actualmente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 235/90, de 17 de Julho e 564/99, de 21 de Dezembro, na Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, e no Código do Procedimento Administrativo.

7 - Métodos de selecção - avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, de acordo com o artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, e são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os critérios constantes do n.º 2 do artigo 55.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com o artigo 56.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7.3 - Os métodos de selecção utilizados serão classificados, cada um por si, na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

7.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular são os constantes dos n.os 2, 4 e 7 do artigo 23.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho.

7.5 - Em caso de igualdade de classificação, serão aplicados os critérios de preferência constantes do n.º 5 do artigo 59.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8 - Conteúdo funcional - o constante do n.º 3.2 do n.º 3.º da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, e da alínea n) do artigo 5.º e do artigo 6.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

9 - Condições de candidatura:

9.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer os requisitos constantes do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que possuam curso de formação profissional na área a que se candidatam nos termos das alíneas a) e c) do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, solicitando a admissão ao concurso, dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Santarém, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Expediente Geral e Arquivo, sito na Avenida de José Saramago, 15-17, apartado 221, 2001-903 Santarém, dentro do prazo referido no n.º 1, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço e serviço, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

10.1 - Do requerimento de admissão ao concurso deverão obrigatoriamente constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, e número fiscal), residência, código postal e telefone, se o tiver;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Situação profissional;

d) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do respectivo número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.

11 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias (original ou fotocópia autenticada);

b) Documento comprovativo das habilitações profissionais (original ou fotocópia autenticada);

c) Curriculum vitae detalhado (três exemplares);

d) Fotocópia autenticada do bilhete de identidade;

e) Os documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas c), d) e e) do n.º 9.1 deste aviso podem ser substituídos por declaração no requerimento de candidatura, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos;

f) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito.

12 - A falta da declaração a que se refere o número anterior determina a exclusão do concurso.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas no placard da Divisão de Gestão de Recursos Humanos da Sub-Região de Saúde de Santarém, Praceta de Damião de Góis, 8, Santarém.

15 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - António Conceição Policarpo, técnico especialista.

Vogais efectivos:

1.º Manuel Gomes da Fonseca, técnico especialista.

2.º Rui Joaquim Pereira Prancha, técnico principal.

Vogais suplentes:

1.º José Fernando Martins Santos, técnico principal.

2.º Maria Mecinda Vieira, técnica principal.

16 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo vogal efectivo mencionado em primeiro lugar."

17 de Janeiro de 2000. - O Coordenador Sub-Regional, António Manuel Gomes Branco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1748831.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova as definições do conteúdo funcional e das competências técnicas relativas às profissões indicadas no n.º 1 do art. 5.º do Dec Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e às categorias da carreira técnica de diagnóstico e terapeutica, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-17 - Decreto-Lei 235/90 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras a que deve obedecer o processo de recrutamento e selecção do pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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