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Aviso 2058/2000, de 3 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2058/2000 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho da coordenadora sub-regional de Saúde de Lisboa de 29 de Dezembro de 1999, proferido por competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o preenchimento de um lugar vago na categoria de técnico de 2.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, área de anatomia patológica, citológica e tanatológica, a prover nos centros de saúde desta Sub-Região de Saúde, resultante da quota de descongelamento atribuída a estes serviços e de outras que adicionalmente venham a ser atribuídas. O lugar a prover é o constante do quadro de pessoal da ARS de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Lisboa, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Prazo de validade do concurso - nos termos do estipulado no n.º 4 do artigo 38.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

3 - Local de trabalho - o local de trabalho a prover situa-se no Centro de Saúde da Alameda, um lugar.

3.1 - Os locais de trabalho para os lugares que venham a ser providos na sequência da atribuição adicional de lugares descongelados serão os que vierem a ser fixados no momento da nomeação em quaisquer dos centros de saúde desta Sub-Região.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e, nos termos do n.º 1 do artigo 87.º do diploma legal referido "até à entrada em vigor da portaria prevista no artigo 73.º, aos concursos que venham a ser abertos a partir da entrada em vigor do presente diploma aplica-se o disposto nos n.os 2, 4, 5 e 7 do artigo 23.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho", e Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

5 - Conteúdo funcional do técnico de anatomia patológica, citológica e tanatológica - compete ao técnico de 2.ª classe a consecução dos objectivos enunciados no n.º 1, alínea b), do artigo 5.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e no artigo 6.º do referido diploma legal.

6 - Remuneração e condições de trabalho - o vencimento de técnico de 2.ª classe é o correspondente ao escalão 1, índice 110, conforme anexo II, mapa II, do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7 - Descongelamento - o lugar a concurso refere-se à quota de descongelamento de admissão de pessoal atribuída a esta Sub-Região, conforme o despacho conjunto 123/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 20 de Fevereiro de 1999, e do despacho da Ministra da Saúde de 24 de Junho de 1998.

7.1 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que comunicou não existirem excedentes para colocação nesta Sub-Região de Saúde.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - são os previstos no artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro:

8.1.1 - Só podem ser admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, bem como os requisitos especiais legalmente exigidos para o provimento dos lugares a preencher;

8.1.2 - São requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções a que se candidata;

e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

8.1.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas;

8.2 - Requisitos especiais - nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, "o ingresso na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica faz-se pela categoria de técnico de 2.ª classe, mediante concurso de avaliação curricular complementada com entrevista profissional de selecção, de entre possuidores das seguintes habilitações:

a) Curso superior ministrado nas escolas superiores de tecnologia da saúde ou na Escola Superior de Alcoitão ou seu equivalente legal;

b) Curso ministrado no âmbito das instituições do ensino superior de medicina dentária, no que se refere às profissões de higienista oral e técnico de prótese dentária;

c) Curso superior ministrado noutro estabelecimento de ensino superior no âmbito das profissões constantes do artigo 5.º deste diploma, um e outro legalmente reconhecidos".

8.3 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido à coordenadora sub-regional de Saúde de Lisboa, entregue directamente na Secção de Expediente e Arquivo Geral, sita na Avenida dos Estados Unidos da América, 75, 2.º, 1788 Lisboa Codex, durante as horas normais de expediente (das 9 às 17 horas), até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, considerando-se neste último caso apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no aviso de abertura.

8.4 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número do bilhete de identidade, data e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);

b) Pedido de admissão ao concurso, com a identificação do número e data do Diário da República em que se encontra publicado este aviso;

c) Habilitações académicas de base;

d) Habilitações profissionais;

e) Outros dados relevantes que os candidatos entendem ser susceptíveis de contribuir para a apreciação do seu mérito.

5 - O requerimento de admissão a concurso deve ser acompanhado da documentação seguinte:

a) Documento comprovativo do diploma do curso de formação profissional adequado à área profissional a que se candidata;

b) Documento comprovativo da habilitação académica de que é detentor;

c) Documentos comprovativos de quaisquer habilitações profissionais complementares obtidas (cursos de formação, congressos, seminários, etc.);

d) Documento comprovativo do desempenho de actividades e realização de trabalhos relevantes, quando for o caso;

e) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal;

f) Documento comprovativo de ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

g) Atestado comprovativo de possuir a robustez física e psíquica necessária para o desempenho das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

h) Certidão do registo criminal;

i) Curriculum vitae devidamente assinado (três exemplares).

9 - Métodos de selecção - serão, nos termos previstos nos artigos 55.º e 56.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, os de avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

9.1 - Até à entrada em vigor da portaria prevista no artigo 73.º, nos concursos que venham a ser abertos a partir da entrada em vigor do presente diploma aplica-se o disposto nos n.os 2, 4, 5 e 7 do Decreto-Lei 235/90:

A habilitação académica de base;

A nota final do curso de formação profissional;

A formação profissional complementar;

A experiência profissional;

O desempenho de actividades e a realização de trabalhos profissionais relevantes:

CF=(1xHA+2,5xCFP+2,5xFPC+2,5EP+1,5DATR)/10

em que:

CF=classificação final;

HA=habilitação académica de base;

CFP=nota final do curso de formação profissional;

FPC=formação profissional complementar;

EP=experiência profissional;

DATR=desempenho de actividades e realização de trabalhos profissionais relevantes.

10 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei penal e constituem infracção penal.

12 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso, serão afixadas no hall do edifício n.º 75, 2.º, Sub-Região de Saúde de Lisboa, da Avenida dos Estados Unidos da América, Lisboa.

13 - Composição do júri - o júri será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente - Maria de Lurdes Assis Belo da Silva - técnica principal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, área de anatomia patológica, citológica e tanatológica, do Hospital de Curry Cabral.

Vogais efectivos:

1.º Isabel Espírito Santos Batista Dinis, técnica principal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, área de anatomia patológica, citológica e tanatológica, do Hospital de Curry Cabral.

2.º Ana Cristina Soares de Oliveira Lacerda Correia, técnica de 1.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, área de anatomia patológica, citológica e tanatológica, do Hospital de Curry Cabral.

Vogais suplentes:

1.º Magda Maria Albuquerque Costa Silva, técnica de 1.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, área de anatomia patológica, citológica e tanatológica, do Hospital de Pulido Valente.

2.º Luísa Cristina Fonseca Antunes, técnica de 1.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, área de anatomia patológica, citológica e tanatológica, do Hospital de Pulido Valente.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

14 de Janeiro de 2000. - Pela Coordenadora Sub-Regional, o Director de Serviços de Administração Geral, A. Santos Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1748828.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-17 - Decreto-Lei 235/90 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras a que deve obedecer o processo de recrutamento e selecção do pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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