Portaria 1033-DX/2004
de 10 de Agosto
Pela Portaria 1022/2001, de 22 de Agosto, foi renovada até 14 de Janeiro de 2007 a zona de caça associativa da Herdade da Charneca (processo 31-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Póvoa de São Miguel e Luz, municípios de Moura e Mourão, com a área de 1745 ha, concessionada à Associação de Caçadores para Fomento Cinegético e Piscícola Monte da Fonte dos Arcos.
Pela Portaria 808/2002, de 4 de Julho, foi criada a zona de caça municipal da Herdade da Panascosa e outras (processo 2862-DGRF), com a área de 289,3959 ha, sita na freguesia da Póvoa de São Miguel, município de Moura, válida até 4 de Julho de 2008, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores para Fomento Cinegético e Piscícola Monte da Fonte dos Arcos.
Pela Portaria 807/2002, de 4 de Julho, foi criada a zona de caça municipal da Herdade das Antas, Carazonas e outras (processo 2863-DGRF), com a área de 582,6976 ha, sita na freguesia da Póvoa de São Miguel, município de Moura, válida até 4 de Julho de 2008, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores para Fomento Cinegético e Piscícola Monte da Fonte dos Arcos.
Veio agora esta Associação solicitar a extinção das zonas de caça municipais atrás referidas, requerendo que as mesmas áreas sejam anexadas à zona de caça associativa (processo 31-DGF).
Aquela Associação requereu também a anexação de mais 490 ha de terrenos não ordenados sitos na freguesia da Póvoa de São Miguel, município de Moura.
Considerando ainda que do enchimento da barragem do Alqueva resultam áreas de descontinuidade naquela zona de caça associativa (processo 31-DGF), que perfazem a área de 338 ha, e tendo em conta que esta zona de caça engloba terrenos expropriados ou adquiridos pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., que deixaram de ser ordenados com o início do enchimento da barragem, na área abrangida pelo limite de máxima cheia (cota 152), e que perfazem a área de 946 ha:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 21.º, no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e no artigo 6.º do Regulamento do Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2002, de 13 de Maio, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Moura:
1.º São extintas as zonas de caça municipais da Herdade da Panascosa e outras (processo 2862-DGF), criada pela Portaria 808/2002, de 4 de Julho, e da Herdade das Antas, Carazonas e outras (processo 2863-DGF), criada pela Portaria 807/2002, de 4 de Julho.
2.º São excluídos da zona de caça associativa da Herdade da Charneca (processo 31-DGRF) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Póvoa de São Miguel, município de Moura, com a área de 275 ha, e na freguesia da Luz, município de Mourão, com a área de 1009 ha.
3.º São anexados à zona de caça associativa da Herdade da Charneca (processo 31-DGRF) vários prédios rústicos sitos na freguesia da Póvoa de São Miguel, município de Moura, com a área de 1362 ha.
4.º Após a exclusão e anexação referidas a zona de caça associativa da Herdade da Charneca (processo 31-DGRF) fica com a área total de 1823 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
5.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
6.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 28 de Julho de 2004.
(ver planta no documento original)