Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2028/2000, de 3 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 2028/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho do Ministro das Finanças de 20 de Novembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso tendo em vista o provimento, em regime de comissão de serviço, do cargo de chefe da Divisão de Recursos Humanos e Financeiros da Direcção-Geral de Assuntos Europeus e Relações Internacionais (DGAERI), constante da Portaria 477/98, de 6 de Agosto.

2 - Legislação aplicável e validade do concurso - o presente concurso rege-se pelas disposições do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e da Lei 49/99, de 22 de Junho, e bem assim pelas disposições do diploma que estabelece a orgânica e competências da DGAERI (Decreto-Lei 27/98, de 11 de Fevereiro) e é válido pelo preenchimento do referido cargo.

3 - Requisitos legais - podem ser opositores ao concurso funcionários que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

Sejam detentores de licenciatura adequada, da área das ciências económicas e financeiras, organização e gestão;

Estejam integrados na carreira do grupo de pessoal técnico superior;

Possuam quatro anos de experiência profissional em cargos inseridos em carreiras do grupo de pessoal técnico superior.

4 - Área de actuação e conteúdo funcional - além das funções definidas no artigo 3.º do Decreto-Lei 27/98, de 11 de Fevereiro, compete, designadamente, ao chefe da Divisão de Recursos Humanos e Financeiros:

a) Elaborar o relatório anual de actividades e o balanço social;

b) Planear, coordenar e realizar as acções de formação do pessoal da DGAERI;

c) Planear, coordenar e divulgar a informação e as acções de formação sobre assuntos europeus de relevância para o Ministério das Finanças;

d) Desenvolver os processos de promoção e recrutamento de pessoal;

e) Promover acções que permitam o desenvolvimento informático da DGAERI;

f) Assegurar a gestão e controlo do orçamento da DGAERI e garantir quaisquer procedimentos administrativos relacionados com a contabilidade, nomeadamente as contas de gerência;

g) Elaborar o plano anual de actividades e fazer o seu acompanhamento.

5 - Local de trabalho, vencimento e regalias - o local de trabalho situa-se na Direcção de Serviços dos Assuntos Monetários e Financeiros, sita na Avenida do Infante D. Henrique, 1-C, 2.º, em Lisboa, e a remuneração é a resultante da aplicação do Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro, e legislação complementar, e do n.º 2 do artigo 34.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

6 - Formalização das candidaturas:

6.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido à directora-geral, do qual devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento e número e data da emissão do bilhete de identidade e indicação do serviço que o emitiu), situação militar, se for caso disso, residência e número de telefone;

b) Cargo a que se candidata, com referência ao presente aviso;

c) Habilitações literárias;

d) Indicação do serviço a que pertence, categoria actual, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, expressa em anos, meses e dias, e classificação de serviço de cada um dos últimos três anos;

e) Declaração do candidato de que possui os requisitos legais de admissão ao concurso, sendo que a sua falta determina a sua exclusão;

f) Quaisquer outros elementos considerados relevantes para apreciação do mérito ou que constituam motivo de preferência legal.

6.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes elementos:

a) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado pelo candidato, que inclua, nomeadamente, uma resenha da actividade profissional, com a indicação da natureza e características dos serviços e organismos em que se desenvolveu, bem como o correspondente tempo de serviço;

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias; no caso de as habilitações literárias não corresponderem à conclusão de um curso de nível de estudos legalmente estabelecido, deverá ser apresentada certidão de equivalência emitida pelos serviços competentes do Ministério da Educação;

c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações profissionais que não tenham a natureza de habilitações literárias;

d) Declaração do serviço de origem, com a indicação da categoria e natureza do vínculo e da antiguidade, expressa em anos, meses e dias, na actual categoria, na carreira e na função pública;

e) Fotocópias autenticadas das fichas de notação das classificações de serviço obtidas em cada um dos últimos três anos, em conformidade com o n.º 6.1 do presente aviso.

6.3 - Os candidatos que integram o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Assuntos Europeus e Relações Internacionais estão dispensados de apresentar a documentação que já existe nos respectivos processos individuais.

6.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

6.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

7 - Entrega de candidaturas - as candidaturas devem ser entregues directamente na DGAERI, no serviço de expediente, na Avenida do Infante D. Henrique, 1-C, 1.º, 1100-278 Lisboa, ou enviadas por correio, em envelope dirigido à directora-geral da DGAERI, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar cumulativamente são a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

8.1 - Na avaliação curricular apreciam-se os seguintes factores:

a) Habilitações académicas;

b) Experiência profissional geral;

c) Experiência profissional específica;

d) Formação profissional.

8.2 - Na entrevista profissional de selecção apreciam-se os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

9 - Classificação final:

9.1 - A classificação final dos candidatos é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice superior ao da avaliação curricular.

9.2 - De acordo com a alínea d) do artigo 7.º do Decreto-Lei 231/97, de 3 de Setembro, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos interessados sempre que solicitada.

9.3 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 13.º do Decreto-Lei 231/97, de 3 de Setembro.

10 - Listas de candidatos - a lista dos candidatos admitidos ou excluídos e a lista de classificação final são afixadas na DGAERI, na Avenida do Infante D. Henrique, 1-C, 1.º, 1100-278 Lisboa, e remetidas, por ofício registado, aos candidatos externos ao serviço.

11 - Composição do júri - de acordo com os sorteios realizados nos dias 11 e 13 de Janeiro de 2000, nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes, a que se referem, respectivamente, as actas n.os 03/2000 e 26/2000 daquela Comissão, o júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Licenciada Alzira da Encarnação Neves Cabrita, directora-geral da DGAERI.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria João Dias Pessoa de Araújo, directora dos Serviços dos Assuntos Monetários e Financeiros da DGAERI, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciado Carlos Manuel Santos Figueiredo, director dos Serviços de Coordenação das Relações Internacionais da DGAERI.

Vogais suplentes:

Licenciado Laudelino dos Remédios Pinheiro Osório, director de serviços da DGCI.

Licenciado Adriano Mendes Telles de Menezes, subdirector-geral da DGAERI.

17 de Janeiro de 2000. - O Subdirector-Geral, Rui Lupi e Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1748743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-23 - Decreto-Lei 383-A/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece que os vencimentos mensais ilíquidos do pessoal dirigente abrangido pela coluna das designações do mapa anexo ao Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, serão determinados em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de director-geral em despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e fixa as respectivas percentagens.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 231/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei 13/97, de 23 de Maio, em matéria de concurso de recrutamento e selecção para os cargos de director de serviços e chefe de divisão ou equiparados dos quadros de pessoal da Administração Pública. Estabelece a composição e o funcionamento da comissão de observação e acompanhamento daqueles concursos.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-11 - Decreto-Lei 27/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Assuntos Europeus e Relações Internacionais (DGAERI), do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-06 - Portaria 477/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Assuntos Europeus e Relações Internacionais, constante do mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda