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Aviso 2024/2000, de 3 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2024/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho do Ministro das Finanças de 20 de Novembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso tendo em vista o provimento, em regime de comissão de serviço, do cargo de chefe da Divisão de Relações Multilaterais da Direcção-Geral de Assuntos Europeus e Relações Internacionais (DGAERI), constante da Portaria 477/98, de 6 de Agosto.

2 - Legislação aplicável e validade do concurso - o presente concurso rege-se pelas disposições do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e da Lei 49/99, de 22 de Junho, e bem assim pelas disposições do diploma que estabelece a orgânica e competências da DGAERI (Decreto-Lei 27/98, de 11 de Fevereiro) e é válido pelo preenchimento do referido cargo.

3 - Requisitos legais - podem ser opositores ao concurso funcionários que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

Sejam detentores de licenciatura adequada, da área das ciências económicas e financeiras, organização e gestão;

Estejam integrados na carreira do grupo de pessoal técnico superior;

Possuam quatro anos de experiência profissional em cargos inseridos em carreiras do grupo de pessoal técnico superior.

4 - Área de actuação e conteúdo funcional - além das funções definidas no artigo 3.º do Decreto-Lei 27/98, de 11 de Fevereiro, compete, designadamente, ao chefe da Divisão de Relações Multilaterais:

a) Assegurar a participação portuguesa nos organismos financeiros de cooperação internacional;

b) Participar na preparação dos processos de adesão às instituições financeiras internacionais;

c) Assegurar a participação portuguesa no âmbito dos comités, grupos e subgrupos comunitários no âmbito da actividade externa da União Europeia em matéria de cooperação para o desenvolvimento;

d) Centralizar e divulgar a informação relativa à actividade das diversas instituições financeiras de cooperação internacional e outras organizações financeiras de carácter multilateral e às relações do Ministério das Finanças com as mesmas instituições.

5 - Local de trabalho, vencimento e regalias - o local de trabalho situa-se na Direcção de Serviços dos Assuntos Monetários e Financeiros, sita na Avenida do Infante D. Henrique, 1-C, 2.º, em Lisboa, e a remuneração é a resultante da aplicação do Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro, e legislação complementar, e do n.º 2 do artigo 34.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

6 - Formalização das candidaturas:

6.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido à directora-geral, do qual devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento e número e data da emissão do bilhete de identidade e indicação do serviço que o emitiu), situação militar, se for caso disso, residência e número de telefone;

b) Cargo a que se candidata, com referência ao presente aviso;

c) Habilitações literárias;

d) Indicação do serviço a que pertence, categoria actual, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, expressa em anos, meses e dias, e classificação de serviço de cada um dos últimos três anos;

e) Declaração do candidato de que possui os requisitos legais de admissão ao concurso, sendo que a sua falta determina a sua exclusão;

f) Quaisquer outros elementos considerados relevantes para apreciação do mérito ou que constituam motivo de preferência legal.

6.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes elementos:

a) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado pelo candidato, que inclua, nomeadamente, uma resenha da actividade profissional, com a indicação da natureza e características dos serviços e organismos em que se desenvolveu, bem como o correspondente tempo de serviço;

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias; no caso de as habilitações literárias não corresponderem à conclusão de um curso de nível de estudos legalmente estabelecido, deverá ser apresentada certidão de equivalência emitida pelos serviços competentes do Ministério da Educação;

c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações profissionais que não tenham a natureza de habilitações literárias;

d) Declaração do serviço de origem, com a indicação da categoria e natureza do vínculo e da antiguidade, expressa em anos, meses e dias, na actual categoria, na carreira e na função pública;

e) Fotocópias autenticadas das fichas de notação das classificações de serviço obtidas em cada um dos últimos três anos, em conformidade com o n.º 6.1 do presente aviso.

6.3 - Os candidatos que integram o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Assuntos Europeus e Relações Internacionais estão dispensados de apresentar a documentação que já existe nos respectivos processos individuais.

6.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

6.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

7 - Entrega de candidaturas - as candidaturas devem ser entregues directamente na DGAERI, no serviço de expediente, na Avenida do Infante D. Henrique, 1-C, 1.º, 1100-278 Lisboa, ou enviadas por correio, em envelope dirigido à directora-geral da DGAERI, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar cumulativamente são a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

8.1 - Na avaliação curricular apreciam-se os seguintes factores:

a) Habilitações académicas;

b) Experiência profissional geral;

c) Experiência profissional específica;

d) Formação profissional.

8.2 - Na entrevista profissional de selecção apreciam-se os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

9 - Classificação final:

9.1 - A classificação final dos candidatos é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice superior ao da avaliação curricular.

9.2 - De acordo com a alínea d) do artigo 7.º do Decreto-Lei 231/97, de 3 de Setembro, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos interessados sempre que solicitada.

9.3 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 13.º do Decreto-Lei 231/97, de 3 de Setembro.

10 - Listas de candidatos - a lista dos candidatos admitidos ou excluídos e a lista de classificação final são afixadas na DGAERI, na Avenida do Infante D. Henrique, 1-C, 1.º, 1100-278 Lisboa, e remetidas, por ofício registado, aos candidatos externos ao serviço.

11 - Composição do júri - de acordo com os sorteios realizados nos dias 11 e 13 de Janeiro de 2000, nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes, a que se referem, respectivamente, as actas n.os 03/2000 e 26/2000 daquela Comissão, o júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Licenciado Adriano Mendes Telles de Menezes, subdirector-geral da DGAERI.

Vogais efectivos:

Licenciado Rui Henrique Moura Lupi e Costa, subdirector-geral da DGAERI, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciada Lina de Fátima Freitas Neto, subdirectora-geral da DGAERI.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Júlia Gonçalves dos Santos Torres, directora de Serviços de Legislação Comunitária da DGAERI.

Licenciada Maria Teresa Soares da Silva, chefe de divisão do ICP.

17 de Janeiro de 2000. - O Subdirector-Geral, Rui Lupi e Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1748739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-23 - Decreto-Lei 383-A/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece que os vencimentos mensais ilíquidos do pessoal dirigente abrangido pela coluna das designações do mapa anexo ao Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, serão determinados em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de director-geral em despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e fixa as respectivas percentagens.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 231/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei 13/97, de 23 de Maio, em matéria de concurso de recrutamento e selecção para os cargos de director de serviços e chefe de divisão ou equiparados dos quadros de pessoal da Administração Pública. Estabelece a composição e o funcionamento da comissão de observação e acompanhamento daqueles concursos.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-11 - Decreto-Lei 27/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Assuntos Europeus e Relações Internacionais (DGAERI), do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-06 - Portaria 477/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Assuntos Europeus e Relações Internacionais, constante do mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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