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Aviso 1980/2000, de 2 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1980/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para a categoria de enfermeiro-supervisor. - 1 - Para os devidos efeitos se publica que, por deliberação do conselho de administração de 28 de Outubro de 1999 e nos termos dos Decretos-Leis 437/91, de 8 de Novembro, 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias contados da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de enfermeiro-supervisor vago no quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 806/80, de 10 de Outubro, e alterado pelas Portarias 339/91, de 13 de Abril e 436/96, de 3 de Setembro.

2 - O concurso é válido para a vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Funções e local de trabalho - as funções a exercer são as descritas no artigo 8.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e o local de trabalho é no Hospital Distrital de Mirandela.

4 - Vencimento - o vencimento é o resultante da aplicação do disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Requisitos de admissão ao concurso:

5.1 - São requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções a que se candidata e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - São requisitos especiais os referidos no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

6 - Métodos de selecção - no concurso serão utilizadas a avaliação curricular e a prova pública de discussão curricular, de acordo com o n.º 5 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

6.1 - Métodos de selecção a utilizar - de carácter eliminatório, cada um classificado de 0 a 20 valores, conforme disposto no n.º 4 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

6.2 - O sistema de classificação final será o seguinte:

CF=((ACx1)+(PPDCx2))/3

sendo:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

PPDC=prova pública de discussão curricular;

onde:

AC=((HAx5)+(FPx3)+(EPx5)+(ERx7))/20

em que:

HA=habilitações académicas:

Grau de licenciado ou equivalente legal - 18 pontos;

Grau de mestre - 19 pontos;

Grau de doutor - 20 pontos;

FP=formação profissional:

Formação de âmbito geral:

Até 15 acções de formação - 5 pontos;

De 16 a 20 acções de formação - acrescem à formação anterior 2 pontos;

Mai de 21 acções de formação - acrescem à pontuação anterior 2 pontos;

Formação na área específica da gestão:

De 2 a 5 acções de formação - 5 pontos;

Por cada acção de formação a mais - acresce 1 ponto, até ao limite de 9 pontos;

Palestrante - 1 ponto por cada participação, até ao limite de 2 pontos;

EP=experiência profissional:

Experiência profissional de 6 anos - 6 pontos;

Experiência profissional superior a 6 anos - acresce 1 ponto por cada ano, até ao limite de 6 pontos;

Se tem a categoria de enfermeiro especialista - acrescem 2 pontos;

Se tem a categoria de enfermeiro-chefe - acrescem 8 pontos;

ER=elementos relevantes:

Integrar o órgão de gestão hospitalar - 6 pontos;

Participar em júris de concursos:

Como vogal efectivo - 0,25 pontos por cada participação, até ao limite de 4 pontos;

Como presidente - 0,5 pontos por cada participação, até ao limite de 4 pontos;

Experiência na instrução de processos, nos termos do Estatuto Disciplinar da Função Pública - acresce 1 ponto, até ao limite de 2 pontos;

Integrar comissões ou grupos de trabalho - 2 pontos;

Coordenar a estrutura de formação superior a 1 ano - 2 pontos.

Na PPDC (prova pública de discussão curricular) serão apreciados os seguintes factores:

Exposição sobre o currículo - 2 pontos;

Fundamentação das respostas - 4 pontos;

Conhecimentos globais na área de gestão em enfermagem - 12 pontos.

7 - Formalização de candidatura:

7.1 - Os candidatos deverão solicitar a sua admissão ao concurso através de requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Mirandela, entregue na Secção de Pessoal, durante as horas de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no n.º 1 do presente aviso, ou enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, considerando-se, neste caso, entregues dentro do prazo os requerimentos e respectivos documentos cujo registo tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

8 - Do requerimento deverá constar:

a) Identificação completa do candidato (nome, data do nascimento, estado civil, naturalidade, filiação e número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, telefone, se o tiver, e número fiscal de contribuinte;

b) Categoria profissional, de acordo com o artigo 4.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e instituição a cujo quadro ou mapa pertence;

c) Pedido para ser admitido ao concurso;

d) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Identificação, em alíneas separadas, dos documentos que instruem o requerimento de candidatura;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

9 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo da qualidade de funcionário ou agente da Administração Pública, nele constando a natureza do vínculo, a categoria que detém e a respectiva antiguidade;

b) Diploma ou certificado das habilitações literárias;

c) Diploma ou certificado do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal;

d) Documento comprovativo da posse de uma das habilitações previstas no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;

e) Certificado comprovativo de inscrição na ordem dos enfermeiros;

f) Quatro exemplares do curriculum vitae.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Carmezinda Leite Martins, enfermeira-supervisora e directora do Hospital de São José de Fafe.

Vogais efectivos:

Maria Odete Silva Pinheiro, enfermeira-supervisora e directora do Hospital Conde São Bento - Santo Tirso.

Manuel da Conceição Silva da Rocha, enfermeira-supervisora do Hospital de São João, Porto.

Vogais suplentes:

José Manuel Oliveira dos Santos, enfermeiro-supervisor do Hospital de Nossa Senhora da Ajuda - Espinho.

Maria Cecília Cardoso Miranda Reis, enfermeira-supervisora do Hospital de São João de Deus, Vila Nova de Famalicão.

12 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

12 de Janeiro de 2000. - O Director, Gonçalves André.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1747940.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-10 - Portaria 806/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Mirandela.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-13 - Portaria 339/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Mirandela, aprovado pela Portaria n.º 806/80, de 10 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-03 - Portaria 436/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Mirandela.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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