Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1960/2000, de 2 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 1960/2000 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho da coordenadora desta Sub-Região de Saúde de 31 de Dezembro de 1999, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de três lugares da categoria de técnico de 2.ª classe, higienista oral, da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, constantes do quadro de pessoal da ARS do Norte, Sub-Região de Saúde do Porto, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, e publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996.

1.1 - Legislação aplicável ao presente concurso:

Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho, na parte vigente aplicável;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e legislação complementar;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

2 - Descongelamento - os lugares a concurso foram objecto de descongelamento excepcional de admissões para o ano de 1999, fixado pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e atribuídos a esta Sub-Região de Saúde.

3 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal qualificado para o exercício das funções em situação de disponibilidade ou inactividade.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares postos a concurso e outros que eventualmente venham a ser objecto de quota adicional de descongelamento e noutros locais de trabalho, desde que pertencentes ao âmbito desta Sub-Região de Saúde, e esgota-se com o preenchimento dos mesmos.

5 - Locais de trabalho:

Centro de Saúde de Aldoar - 1 lugar;

Centro de Saúde da Maia - 1 lugar;

Centro de Saúde de Soares dos Reis - 1 lugar.

6 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes da alínea h) do artigo 5.º, do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao escalão e índice da categoria de técnico de 2.ª classe da tabela constante do anexo I ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais - poderão candidatar-se todos os indivíduos vinculados ou não à Administração Pública que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - possuir as habilitações requeridas nas alíneas b) ou c) do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, enquadradas no âmbito da área de higiene oral.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A nota final do curso de formação;

c) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área de higiene oral, desde que promovidas por entidades públicas ou organizadas com a participação destas;

d) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área a que se refere o concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

e) O desempenho de actividades e a realização de trabalhos profissionais relevantes.

9.2 - Entrevista profissional de selecção - visa determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde do Porto, a entregar directamente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, sita à Rua Nova de São Crispim, 380, 4049-002 Porto, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.

11.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Pedido para ser admitido a concurso;

d) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

12 - Os requerimentos de candidatura deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias e profissionais;

b) Fotocópia autenticada do bilhete de identidade;

c) Documentos comprovativos dos requisitos gerais;

d) Curriculum vitae (três exemplares);

e) Declaração do serviço a que se encontra vinculado, devidamente autenticada, comprovativa da existência e natureza do vínculo e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, se for caso disso.

12.1 - Os documentos exigidos na alínea c) podem ser substituídos por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento constantes do n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, a qual dispensa a apresentação dos mesmos.

13 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 52.º e 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e afixadas no expositor do átrio da sede desta Sub-Região de Saúde, sita à Rua Nova de São Crispim, 380, Porto.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

15 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Célia Maria Lima Moreira, técnica de 1.ª classe de higiene oral da Sub-Região de Saúde de Setúbal.

Vogais efectivos:

Maria Cristina Santos Sousa Ferreira, técnica de 2.ª classe de higiene oral da Direcção-Geral da Saúde, que substituirá a presidente nas faltas e impedimentos.

Maria João Afonso Fernandes Frusoni, técnica de 2.ª classe de higiene oral da Sub-Região de Saúde de Lisboa.

Vogais suplentes:

Maria Alexandra Alves Madeira Marques Queirós Martins, técnica de 2.ª classe de higiene oral desta Sub-Região de Saúde.

Estela Maria Malheiro de Castro Pereira, técnica de 2.ª classe de higiene oral da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo.

13 de Janeiro de 2000. - A Coordenadora Sub-Regional, Maria Isabel Escudeiro dos Santos Aires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1747918.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-17 - Decreto-Lei 235/90 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras a que deve obedecer o processo de recrutamento e selecção do pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda