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Aviso 1911/2000, de 2 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1911/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 14 de Janeiro de 2000, do director do Gabinete de Direito Europeu, do Ministério da Justiça, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar na categoria de técnico profissional especialista principal da carreira de técnico profissional de biblioteca e documentação com dotação global de lugares do quadro de pessoal do Gabinete de Direito Europeu, do Ministério da Justiça, constante do mapa anexo à Portaria 1218/91, de 26 de Dezembro.

2 - Validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar a que se reporta o presente aviso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, e 247/91, de 10 de Julho, e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Conteúdo funcional - o constante do mapa II anexo ao Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

5 - Vencimento, local e condições de trabalho - a remuneração será a que resultar da aplicação da estrutura salarial constante do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e da Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho as genericamente vigentes para a Administração Pública, situando-se o local de trabalho em Lisboa.

6 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é a avaliação curricular, na qual serão considerados e ponderados, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do referido decreto-lei.

6.1 - O júri pode, se assim o entender, considerar a classificação de serviço como factor de apreciação na avaliação curricular, cuja ponderação é feita através da expressão quantitativa sem arredondamento, por aplicação conjugada do n.º 3 do artigo 22.º com o n.º 4 do artigo 53.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - Classificação e ordenação dos candidatos - a classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada uma das operações de selecção e será expressa na escala de 0 a 20 valores.

7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como do sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

8.1 - Requisitos gerais - satisfazer as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

8.2 - Requisitos especiais - satisfazer as condições previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

9 - Formalização das candidaturas - os requerimentos de admissão deverão ser dirigidos ao director do Gabinete de Direito Europeu, do Ministério da Justiça, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal, na Avenida de Óscar Monteiro Torres, 39, 2.º, 1049-037 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao último dia do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a mesma morada.

9.1 - Dos requerimentos de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Formação profissional (acções de formação, cursos e outros);

d) Menção expressa das funções desempenhadas e indicação da actual categoria, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

9.2 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, donde constem, nomeadamente, as habilitações académicas, as funções que tem exercido e respectivos períodos de duração, bem como a formação profissional que possui, com indicação das acções de formação finalizadas (acções de formação, cursos e outros), indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras;

b) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovando a posse das habilitações académicas;

c) Documentos comprovativos da formação profissional;

d) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à Administração, a categoria que detém e a antiguidade que nela conta, bem como na carreira e na função pública, e as classificações de serviço dos anos relevantes para o efeito;

e) Declaração do serviço, devidamente autenticada, donde conste a descrição das tarefas e responsabilidades cometidas durante os anos relevantes para efeitos de promoção.

10 - Aos candidatos pertencentes ao Gabinete de Direito Europeu não é exigida a apresentação das declarações a que se referem as alíneas d) e e) do n.º 9.2, sendo ainda dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - A relação dos candidatos e a lista de classificação serão afixadas nas instalações do Gabinete de Direito Europeu, do Ministério da Justiça, na Avenida de Óscar Monteiro Torres, 39, 2.º, em Lisboa.

13 - Constituição do júri do concurso:

Presidente - Licenciado António da Costa Neves Ribeiro, director do Gabinete de Direito Europeu.

Vogais efectivos:

Licenciada Elvira da Conceição Monteiro Bargão Queirós, assessora principal de biblioteca e documentação, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.

Licenciado Joaquim Augusto Pinheiro Correia, técnico superior principal de biblioteca e documentação.

Vogais suplentes:

Licenciada Isabel Maria Meireles Teixeira, assessora.

Maria Amália Ramos Rodrigues, assistente administrativa especialista.

14 de Janeiro de 2000. - O Director, António da Costa Neves Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1747847.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1991-12-26 - Portaria 1218/91 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Altera o o quadro de pessoal do Gabinete de Direito Europeu, constante do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 201/87, de 11 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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