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Aviso 786/2000, de 2 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 786/2000 (2.ª série) - AP. - Para cumprimento do disposto no Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril (na redacção introduzida pela Lei 44/85, de 13 de Setembro), torna-se público que a Assembleia Municipal da Póvoa de Varzim, em sua sessão de 22 de Dezembro do corrente ano, sob proposta da Câmara Municipal, de 9 do mesmo mês de Dezembro, no uso da competência fixada no artigo 53.º, n.º 2, alínea o), da Lei das Autarquias Locais (Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro), deliberou aprovar a estrutura e organização dos serviços municipais da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, consubstanciada nos documentos anexos.

A estrutura e organização dos serviços municipais da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim entra em vigor no dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

29 de Dezembro de 1999. - O Presidente da Câmara, José Macedo Vieira.

Estrutura e organização dos serviços municipais

I - Estrutura

Serviços de concepção e apoio:

Câmara Municipal - Presidência:

Secretariado:

Gabinete de Relações Públicas;

Gabinete de Apoio Técnico;

Gabinete de Protecção Civil.

Serviços de apoio instrumental:

Departamento de Administração e Finanças (DAF):

Secretariado:

Notariado (NOT);

Serviço de Actas (SACT);

Secção de Apoio ao Utente (SAU);

Gabinete Médico;

Divisão Administrativa (DAD):

Recepção do Utente e Gestão de Edifícios:

Secção de Gestão dos Recursos Humanos (SGRH):

Serviço de Pessoal (SP);

Serviço de Recrutamento e Selecção (SRS);

Secção de Licenciamento de Obras (SLO);

Secção de Saneamento Básico (SSB);

Serviço de Leituras (SL);

Divisão de Comunicações e Informática (DCI):

Centro Informático (CI):

Secção de Gestão Documental (SGD):

Serviço de Comunicações (SC);

Serviço de Documentação Activa (SDA);

Divisão de Finanças (DF):

Tesouraria (TES):

Secção de Património (SPAT);

Secção de Aprovisionamento (SAP);

Secção de Contabilidade (SCONT);

Divisão de Serviços Jurídicos (DSJ):

Gabinete Jurídico (GJ):

Secção de Licenciamentos (SLIC);

Secção de Contencioso (SCT):

Serviço de Contra-Ordenações (SPCO);

Serviço de Execuções Fiscais (SEF);

Fiscalização Municipal (FM).

Serviços operacionais:

Departamento de Obras Municipais (DOM):

Secção de Apoio Administrativo (SAD);

Divisão de Saneamento Básico (DSB):

Água Potável;

Águas Residuais:

Domésticas;

Pluviais;

Divisão de Transportes e Equipamentos Mecânicos (DTEM):

Parque de Máquinas e Viaturas (PMV);

Estação de Serviço e Manutenção (ESM);

Divisão de Estudos e Projectos (DEP):

Estudos e Projectos;

Novas Tecnologias;

Divisão de Serviços Gerais (DSG):

Vias de comunicação;

Edifícios;

Trânsito e estacionamento;

Divisão de Empreitadas (DE):

Processos de Concurso;

Fiscalização e Recepção;

Departamento de Gestão Urbanística e Ambiente (DGUA):

Núcleo de Apoio Administrativo (NAD);

Sector de Topografia (TOP);

Sector de Desenho (DES);

Sector de Sistemas de Informação Geográfica (SIG);

Serviços Médico-Veterinários (SMV);

Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística (DPGU):

Gestão e actualização do cadastro (GAC);

Estudos e projectos;

Planos;

Divisão de Obras Particulares (DOP):

Licenciamento de Obras (LOB);

Fiscalização (FOP);

Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos (DASU):

Espaços verdes (EV);

Resíduos sólidos urbanos (RSU);

Equipamentos (EQUIP);

Cemitério;

Equipamentos urbanos;

Departamento de Desenvolvimento Local (DDL):

Núcleo de Apoio Administrativo (NAD);

Gabinete de Projectos Sócio-Culturais (GPSC);

Divisão de Educação e Acção Social (DEAS):

Acção social:

Animação e Projectos;

Habitação;

Juventude e solidariedade;

Educação;

Escolas municipais;

Jardins-de-infância;

Divisão de Desenvolvimento Sócio-Económico (DDSE):

Turismo e Artesanato;

Fomento Económico;

Promoção Sócio-Cultural e Desportiva;

Divisão Cultural (DC):

Museu e Arqueologia;

Biblioteca;

Património Histórico-Cultural;

Arquivo Histórico Municipal.

II - Regulamento

CAPÍTULO I

Disposições e princípios gerais

Artigo 1.º

Competirá às direcções elaborar a proposta de carta orgânica definidora do modo de funcionamento (objectivos, competências, recursos, ligações hierárquicas e funcionais e microestruturas) do respectivo departamento, a submeter à apreciação do executivo municipal.

Artigo 2.º

Competirá ao DAF, com a colaboração dos restantes departamentos, promover a elaboração de um regulamento interno, bem como o seu aperfeiçoamento e actualização, o qual integrará as regras de rotina para o funcionamento administrativo, a submeter à apreciação do executivo municipal.

Artigo 3.º

Os órgãos operacionais dependem hierarquicamente do presidente da Câmara ou, no todo ou em parte, do vereador no qual haja sido delegada competência.

Artigo 4.º

Implementar-se-á, de forma gradual, o princípio geral da delegação de competências, como instrumento de desburocratização e racionalização, tendo em vista uma maior eficácia, objectividade e celeridade nas decisões.

Artigo 5.º

A afectação do pessoal a cada departamento será determinada pelo presidente da Câmara ou pelo vereador com competências delegadas em matéria de gestão de pessoal.

Artigo 6.º

A distribuição e mobilidade do pessoal em cada departamento é da competência do respectivo director, devendo qualquer decisão ser comunicada ao presidente da Câmara e vereador com competências delegadas.

Artigo 7.º

O pessoal dirigente e de chefia deve ficar liberto das tarefas de rotina, delegando ou subdelegando a competência para a sua execução, dando particular atenção às actividades de planeamento, organização, coordenação e controlo.

Artigo 8.º

A competência para decisões dos casos de rotina será, na medida do possível, delegada nos funcionários que se situem na proximidade dos factos ou problemas a resolver e dos munícipes a atender.

Artigo 9.º

A distribuição de competências, missões e actividades dentro de cada departamento pressupõe solidariedade funcional, não prejudicando a máxima polivalência possível das tarefas a distribuir aos funcionários.

Artigo 10.º

Deverá ser promovida, de forma sistemática, a coordenação intersectorial das actividades, cabendo a todas as estruturas de funcionamento a obrigação de procederem ao intercâmbio de informações, consultas mútuas e discussão de propostas referentes a acções/projectos a levar a cabo de forma concertada entre vários departamentos.

Artigo 11.º

Sempre que o entenda necessário poderá o presidente da Câmara constituir equipas, por projectos ou grupos de trabalho, para a realização de projectos multidisciplinares, quando a natureza dos objectivos o aconselhar.

Artigo 12.º

Constituem funções comuns aos diversos serviços:

a) Elaborar e submeter à aprovação superior instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgados necessários ao correcto exercício da sua actividade, bem como propor as medidas de política adequada no âmbito de cada serviço;

b) Colaborar na elaboração do orçamento, plano de actividades e contas de gerência;

c) Coordenar a actividade das unidades dependentes de cada um dos serviços e assegurar a correcta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;

d) Assistir, sempre que for determinado, às reuniões da Assembleia Municipal, Câmara Municipal e outros órgãos municipais;

e) Promover o arquivo dos documentos e processos que hajam sido objecto de decisão final;

f) Velar pela conservação do património afecto;

g) Zelar pelo cumprimento dos deveres dos funcionários e demais pessoal;

h) Preparar, quando disto incumbidos, projecto de minutas acerca de assuntos que careçam de deliberação de Câmara;

i) Assegurar que a informação necessária circule entre os serviços, com vista ao seu bom funcionamento;

j) Sob a superintendência do presidente da Câmara Municipal, assegurar a execução das deliberações desta e dos despachos do presidente ou dos seus delegados nas áreas dos respectivos serviços.

Artigo 13.º

Os directores de departamento constituem um conselho consultivo que, para além da coordenação interdepartamental, elaborará as propostas do plano de actividades e orçamento, assim como o relatório de actividade e as contas de gerência, sob a orientação do presidente da Câmara ou do vereador em quem forem delegadas estas competências.

CAPÍTULO II

Serviços de concepção e apoio

Artigo 14.º

O Gabinete de Relações Públicas privilegiará o contacto com os munícipes e órgãos da comunicação social, promovendo os esclarecimentos necessários e o encaminhamento dos assuntos através dos serviços municipais competentes.

Artigo 15.º

O Gabinete de Apoio Técnico tem por função o apoio especializado ao Município em âmbitos a definir pelo Presidente da Câmara.

Artigo 16.º

O Gabinete de Protecção Civil terá por função coordenar o Serviço Municipal de Protecção Civil.

CAPÍTULO III

Serviços de apoio instrumental - Departamento de Administração e Finanças

Artigo 17.º

Composição

O Departamento de Administração e Finanças tem por objectivo gerir e optimizar os recursos financeiros, patrimoniais e humanos, servindo-se para o efeito de quatro divisões que integram as secções e serviços indicados na estrutura, estabelecendo-se entre eles a relação que se apresenta no organograma funcional em anexo.

Artigo 18.º

Direcção de departamento

1 - O Gabinete Médico e os serviços de notariado e de elaboração de actas das reuniões do executivo municipal ficam directamente dependentes do director de departamento.

2 - Competirá ao director de departamento o exercício das funções notariais e de juiz auxiliar nos processos de execução fiscal.

3 - Todo o trabalho referente à elaboração das actas das reuniões do executivo e documentação inerente, assim como o controlo da execução das deliberações e sua comunicação aos respectivos sectores, será da competência desta direcção, a qual contará, para o efeito, com o apoio directo de gabinete próprio.

Artigo 19.º

Funções do Departamento de Administração e Finanças

O Departamento de Administração e Finanças tem por função o apoio técnico-administrativo às actividades desenvolvidas pelos órgãos e serviços do município, competindo-lhe designadamente:

a) Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios da administração dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, de acordo com as disposições legais aplicáveis e critérios de boa gestão;

b) Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização de recursos e acompanhar o processo de informatização dos serviços;

c) Organizar e dar sequência aos processos administrativos de interesse municipal quando não existam subunidades orgânicas com essa finalidade;

d) Promover a elaboração dos planos de actividades e orçamentos anuais, bem como dos relatórios anuais e contas de gerência;

e) Promover e zelar pela arrecadação das receitas do município e pelo processamento e pagamento das despesas, no respeito absoluto dos preceitos legais em vigor;

f) Colocar em funcionamento processo de compras idóneo, que assegure a defesa dos legítimos interesses do município;

g) Executar as tarefas inerentes ao recebimento, classificação e registo, distribuição, expedição e arquivo de todo o expediente;

h) Assegurar a gestão e manutenção das instalações e superintender no pessoal auxiliar;

i) Assegurar o serviço de fiscalização e contencioso, no sentido de promover o respeito pelos diplomas legais e regulamentos municipais em vigor nas áreas que lhe são afectas;

j) Assegurar as funções de notário privativo e de juiz auxiliar das execuções fiscais;

l) Emitir as certidões requeridas nos termos das leis, regulamentos e despachos;

m) Articular a actividade do departamento com os outros departamentos e serviços.

Artigo 20.º

Divisão Administrativa

Competem genericamente a esta Divisão as seguintes funções:

a) Conceber medidas que permitam uma maior integração e rentabilidade dos meios humanos disponíveis;

b) Gerir os recursos humanos mantendo actualizado o arquivo de elementos sobre o pessoal que presta serviço na Câmara, organizar os processos de concurso de recrutamento e acesso e assegurar o cumprimento das normas legais sobre o estatuto do pessoal em todos os seus aspectos;

c) Organizar e acompanhar os processos de obras particulares e loteamentos e dos utentes dos serviços municipais;

d) Organizar os processos referentes aos utentes de saneamento básico e acompanhar os serviços que lhes são prestados;

e) Assegurar a actividade administrativa não cometida a outros serviços da Câmara Municipal;

f) Zelar por uma correcta e fácil comunicação entre os serviços do município e entre estes e os munícipes;

g) Zelar pela higiene, segurança e abastecimento dos edifícios onde funcionam serviços camarários, assim como coordenar as funções e propor medidas que proporcionem maior eficácia aos métodos de funcionamento dos serviços que integram a respectiva divisão.

Artigo 21.º

Divisão de Comunicações e Informática

Competem genericamente a esta Divisão as seguintes funções:

a) Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, expedição e arquivo dos documentos activos;

b) Zelar por uma correcta e fácil comunicação entre os serviços do município e entre estes e os munícipes, no que respeita aos sistemas de comunicação de voz e dados;

c) Prestar informação e elaborar pareceres técnicos, no que respeita à aquisição e alienação de equipamentos informáticos;

d) Velar pelo bom funcionamento dos equipamentos informáticos existentes e a adquirir, assim como pelo seu uso eficiente e disciplinado;

e) Preparar e manter actualizada uma relação de todos os equipamentos informáticos e garantir o licenciamento de todo o software instalado na Câmara Municipal;

f) Organizar e controlar todos os processos de renovação dos equipamentos informáticos e de telecomunicações dos serviços da Câmara Municipal.

Artigo 22.º

Chefia da Divisão de Finanças

1 - A tesouraria, pela especificidade e importância dos seus movimentos, dependerá directamente da chefia da Divisão de Finanças.

2 - Até ao dia 20 de cada mês apresentará o plano de tesouraria referente ao mês seguinte e efectuará quatro conferências anuais àquele serviço para além das que se encontram definidas por lei.

Artigo 23.º

Divisão de Finanças

Competem genericamente à Divisão de Finanças as seguintes funções:

a) Coordenar a actividade financeira, desde a elaboração de planos de actividades e orçamentos até à execução orçamental, de acordo com as normas da contabilidade autárquica, apresentando relatórios mensais referentes ao cumprimento daqueles documentos;

b) Preparar as alterações e revisões orçamentais;

c) Organizar as contas de gerência e preparar os elementos indispensáveis à elaboração do relatório de contas;

d) Elaborar balancetes diários de tesouraria;

e) Controlar o movimento de valores e comprovar o saldo das diversas contas bancárias;

f) Manter organizada a contabilidade;

g) Preparar os elementos financeiros cuja remessa a entidades oficiais seja legalmente determinada;

h) Preparar e manter actualizado o registo dos imóveis propriedade do município;

i) Preparar e manter actualizado o cadastro dos bens móveis propriedade do município;

j) Assegurar a gestão do património municipal no que concerne a bens não imóveis;

l) Arrecadar as receitas municipais e proceder ao pagamento das respectivas despesas;

m) Promover todos os procedimentos relativos à aquisição de bens e serviços e à execução de empreitadas de obras públicas;

n) Assegurar a gestão do armazém;

o) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

Artigo 24.º

Divisão dos Serviços Jurídicos

Competem genericamente a esta Divisão as seguintes funções:

a) Prestar informações e elaborar pareceres jurídicos, em todos os procedimentos administrativos em que tal se torne necessário;

b) Dar apoio aos serviços do município na concepção e elaboração de propostas de regulamentos e posturas municipais;

c) Dar patrocínio judiciário ao Município em processos judiciais em que este intervenha;

d) Velar pelo cumprimento, em toda a área do concelho, das normas estabelecidas pelos regulamentos municipais;

e) Organizar os processos de expropriação e aquisição de imóveis por parte do município;

f) Emitir licenças e liquidar as taxas e tarifas devidas ao município, com excepção das taxas relativas a obras particulares e loteamentos e das tarifas de saneamento básico as quais serão liquidadas na Divisão Administrativa;

g) Instruir os processos de execução fiscal, contra-ordenação e disciplinares;

h) Articular a actividade do departamento com os outros departamentos e serviços.

CAPÍTULO IV

Serviços operacionais

SECÇÃO I

Departamento de Obras Municipais

Artigo 25.º

Composição

O Departamento de Obras Municipais compreende, além de outros serviços, cinco divisões, as quais integram os sectores indicados na estrutura, estabelecendo-se entre eles a relação que se apresenta no organograma funcional em anexo.

Artigo 26.º

Funções do Departamento de Obras Municipais

Ao Departamento de Obras Municipais compete:

a) Velar pela manutenção dos sistemas de saneamento básico;

b) Promover a gestão e zelar pela manutenção do parque de viaturas e equipamentos mecânicos;

c) Elaborar estudos e projectos de obras de urbanização e de infra-estruturas;

d) Velar pela conservação da rede viária, rural e urbana no âmbito do município;

e) Velar pela conservação dos edifícios municipais;

f) Coordenar e centralizar todas as funções inerentes à organização dos processos de concurso e adjudicação de empreitadas;

g) Fiscalizar as obras de urbanização necessárias à concretização de loteamentos urbanos licenciados pela Câmara Municipal e a sua recepção;

h) Articular a actividade do Departamento com outros departamentos e serviços.

Artigo 27.º

Divisão de Saneamento Básico

Compete a esta Divisão, designadamente:

a) Colaborar com a Divisão de Estudos e Projectos nos estudos destinados a promover a captação, adução e distribuição de água potável;

b) Colaborar com a Divisão de Estudos e Projectos nos estudos destinados a promover drenagem de águas residuais, pluviais e domésticas, tratamento e destino final;

c) Emitir pareceres sobre a possibilidade de estabelecimento de ligações prediais de água potável e águas residuais domésticas e pluviais, bem como verificar o enquadramento dos projectos nas disposições legais e regulamentares em vigor;

d) Fazer o acompanhamento das empreitadas adjudicadas quer pela Câmara Municipal quer por terceiros (loteamentos) e prestar todo o apoio solicitado pela Divisão respectiva (DE);

e) Velar pela manutenção dos sistemas de saneamento básico e o adequado funcionamento dos seus órgãos e em especial as instalações e equipamentos electromecânicos.

Artigo 28.º

Divisão de Transportes e Equipamentos Mecânicos

A esta Divisão compete:

a) Fazer adequada distribuição dos transportes e equipamento em função dos meios disponíveis e das actividades a desenvolver;

b) Promover a gestão e zelar pela manutenção do parque de viaturas e equipamentos mecânicos.

Artigo 29.º

Divisão de Serviços Gerais

Esta Divisão tem as seguintes funções:

a) Velar pela conservação da rede viária, rural e urbana no âmbito do município;

b) Velar pela conservação dos edifícios municipais;

c) Assegurar os serviços de carpintaria, serralharia, electricista e outros necessários ao bom funcionamento de todos os serviços municipais;

d) Promover a instalação de sinalização de trânsito, bem como colaborar na elaboração e actualização do respectivo cadastro;

e) Organizar o estacionamento de veículos e superintender nos parques de estacionamento municipais.

Artigo 30.º

Divisão de Empreitadas

A esta Divisão competem as seguintes funções:

a) Colaborar com a Divisão de Estudos e Projectos nos estudos destinados a promover obras por empreitada;

b) Coordenar e centralizar todas as funções inerentes à organização dos processos de concurso e adjudicação de empreitadas;

c) Fiscalizar as empreitadas de obras adjudicadas pela Câmara Municipal e a sua recepção;

d) Fiscalizar as obras de urbanização necessárias à concretização de loteamentos urbanos licenciados pela Câmara Municipal e a sua recepção.

SECÇÃO II

Departamento de Gestão Urbanística e Ambiente

Artigo 31.º

Composição

O Departamento de Gestão Urbanística e Ambiente compreende, além de outros serviços, três divisões, as quais integram os sectores indicados na estrutura, estabelecendo-se entre eles a relação que se apresenta no organograma funcional em anexo.

Artigo 32.º

Direcção de departamento

1 - Os sectores de topografia, desenho, sistemas de informação geográfica e os serviços médicoveterinários ficam na dependência directa da direcção do Departamento.

2 - O núcleo de apoio administrativo inclui os sectores de reprografia e arquivo.

Artigo 33.º

Funções do Departamento de Gestão Urbanística e Ambiente

Ao Departamento de Gestão Urbanística e Ambiente compete:

a) Elaborar planos urbanísticos;

b) Promover todas as acções necessárias ao licenciamento de obras particulares e operações de loteamentos urbanos;

c) Instalar, manter e dinamizar os parques, jardins e, genericamente, todos os espaços verdes do município;

d) Garantir a recolha, transporte, tratamento e destino final dos resíduos sólidos urbanos;

e) Assegurar a limpeza das vias e espaços públicos;

f) Gerir o cemitério municipal.

Artigo 34.º

Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística

À Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística compete:

a) Acompanhar a evolução do plano director municipal, promovendo as oportunas alterações e revisões nos termos da legislação em vigor aplicável;

b) Elaborar planos de urbanização;

c) Elaborar planos de pormenor;

d) Elaborar estudos sectoriais e projectos de arranjos urbanos;

e) Completar e manter actualizada a cartografia do concelho.

Artigo 35.º

Divisão de Obras Particulares

À Divisão de Obras Particulares compete:

a) Promover todas as acções necessárias ao licenciamento de obras particulares e operações de loteamentos urbanos, no estrito cumprimento do disposto em instrumentos de planeamento plenamente eficazes e demais legislação em vigor;

b) Promover o acompanhamento e fiscalização da execução das obras sujeitas a licenciamento municipal;

c) Coordenar as vistorias necessárias à verificação sistemática do cumprimento das condições da licença e, em especial, à vistoria final para emissão dos alvarás de utilização;

d) Colaborar com a comissão de toponímia;

e) Atribuir números de polícia.

Artigo 36.º

Divisão do Ambiente e Serviços Urbanos

À Divisão do Ambiente e Serviços Urbanos compete:

a) Instalar, manter e dinamizar os parques, jardins e, genericamente, todos os espaços verdes do município;

b) Proceder ao estudo, recolha e tratamento de informações relativas a higiene e salubridade;

c) Garantir a recolha, transporte, tratamento e destino final dos resíduos sólidos urbanos;

d) Assegurar a limpeza das vias e espaços públicos;

e) Promover a eliminação de focos atentatórios da salubridade pública;

f) Efectuar a captura de animais vadios passíveis de pôr em causa a segurança ou saúde públicas;

g) Apoiar as acções conjuntas com outras entidades ou instituições no sentido de assegurar a defesa e conservação do ambiente e recursos naturais;

h) Gerir o cemitério municipal e proceder à manutenção dos equipamentos urbanos;

i) Gerir o canil municipal, em colaboração com os serviços médicoveterinários.

SECÇÃO II

Departamento de Desenvolvimento Local

Artigo 37.º

Composição

O Departamento de Desenvolvimento Local compreende, além de outros serviços, três divisões, as quais integram os sectores indicados na estrutura, estabelecendo-se entre eles a relação que se apresenta no organograma funcional em anexo.

Artigo 38.º

Direcção do departamento

O Gabinete de Projectos Sócio-Culturais fica directamente dependente do director de departamento, tendo como funções elaborar estudos e projectos de eventos sociais e culturais, acompanhar projectos realizados no exterior e colaborar com a Divisão de Desenvolvimento Sócio-Económico.

Artigo 39.º

Funções do Departamento de Desenvolvimento Local

Ao Departamento de Desenvolvimento Local compete:

a) Colaborar na preparação e programação da actividade municipal nos domínios do desenvolvimento sócio-económico;

b) Intervir ou colaborar com entidades públicas ou privadas no desenvolvimento de acções atinentes à saúde, segurança social, cultura, desporto e protecção do meio ambiente;

c) Promover o desenvolvimento e o fomento do comércio, da indústria, da agricultura, das pescas, do turismo, tendo sempre em conta a defesa do meio ambiente;

d) Fomentar e estimular a construção de equipamentos sociais e exercer a sua gestão;

e) Articular a actividade do departamento com os outros departamentos e serviços.

Artigo 40.º

Divisão de Educação e Acção Social

A esta Divisão compete genericamente:

a) Promover o levantamento das carências na área da habitação social, propondo as directrizes para a resolução do problema;

b) Institucionalizar os canais de ligação e coordenação com as instituições de apoio social e benemerência, de carácter público e privado;

c) Propor plano anual de apoio aos seniores e à juventude;

d) Proceder aos estudos que se tornem necessários para a implantação e construção de novos edifícios escolares;

e) Propor as acções necessárias, junto do poder central, para a implantação e construção de novos edifícios escolares de acordo com as necessidades do concelho;

f) Promover a resolução dos problemas escolares, no que concerne ao equipamento e manutenção do parque escolar;

g) Gerir, em colaboração com as autoridades académicas, as escolas oficiais sob administração municipal e a escola municipal de música, nos termos da política definida;

h) Proceder ao estudo das necessidades dos transportes escolares no concelho e providenciar a sua resolução em colaboração com as autoridades escolares;

i) Estudar, em conjugação com as autoridades escolares competentes, as situações de apoio social aos alunos do concelho, promovendo a sua resolução;

j) Apoiar todas as acções que visem solucionar os problemas ligados à juventude, no âmbito da sua vida lectiva;

l) Gerir os parques infantis, jardins-de-infância e outros equipamento de natureza social.

Artigo 41.º

Divisão de Desenvolvimento Sócio-Ecomómico

Competem genericamente a esta Divisão as seguintes funções:

a) Implementar acções ligadas ao turismo, que visem o seu desenvolvimento, integradas nas políticas definidas superiormente;

b) Proceder a estudos e levantamentos de situação, nas áreas que superintende, de modo a permitir um conhecimento técnico adequado das realidades;

c) Elaborar uma proposta anual das acções dos seus serviços, subordinada aos parâmetros, políticas e orientações do executivo municipal;

d) Estabelecer canais de ligação com os agentes económicos do concelho e suas associações representativas;

e) Implementar medidas que visem o incremento das actividades económicas fundamentais ao desenvolvimento do concelho;

f) Coordenar a serviço de aferição de pesos e medidas;

g) Promover a gestão económica e financeira dos equipamentos do município que visem a satisfação das necessidades sociais do concelho, tais como centrais de camionagem, campos de tiro, mercados e feiras, espaços afectos ao comércio e outros, de acordo com as directrizes definidas superiormente;

h) Cooperar com todas as instituições de carácter desportivo na realização de acções que estas desenvolvam;

i) Fomentar o associativismo desportivo no município;

j) Desenvolver e apoiar o desporto e a recreação através de espaços físicos naturais ou especialmente vocacionados para esses fins, como sejam praias, parques, matas ou outros.

Artigo 42.º

Divisão Cultural

A esta Divisão compete genericamente:

1) No que respeita ao Museu Municipal de Etnografia e História:

a) Promover a gestão, salvaguarda e conservação, estudo e apresentação do património museológico local;

b) Proceder à aquisição de colecções para enriquecimento cultural da comunidade;

c) Realizar exposições temáticas e periódicas;

d) Estabelecer funções educativas e de informação privilegiando o seu relacionamento com os estabelecimentos de ensino do concelho;

e) Propor as acções que se tornem necessárias à sua conservação e possível restauro;

2) No que respeita à biblioteca municipal:

a) Manter e desenvolver um serviço público adequado, para recepção de leitores e utilizadores, permitindo ainda toda a informação, orientação e empréstimo de documentos ao nível de estudos científicos e de investigação;

b) Criação dum serviço interno de selecção de documentos a adquirir, sua aquisição e tratamento posterior;

c) Criar unidades funcionais nas áreas: infantil, juvenil, adultos, audiovisuais e empréstimo domiciliário;

d) Promover o desenvolvimento do arquivo histórico como fontes de pesquisa e de divulgação da história local, bem como as acções que sejam necessárias à publicação do Boletim Cultural;

3) No que respeita ao património histórico-cultural:

a) Proceder ao levantamento do património natural, arquitectónico e artístico, propondo as medidas necessárias à sua gestão, salvaguarda e conservação;

b) Proceder ao levantamento arqueológico do concelho;

c) Proceder ao desenvolvimento das pesquisas e trabalhos de recuperação e escavação das estações arqueológicas, promovendo a recolha e catalogação dos achados;

4) No que respeita ao arquivo histórico municipal:

a) Arquivar e conservar a documentação da Câmara Municipal;

b) Promover a gestão, salvaguarda e conservação, estudo e publicação do património documental do município.

CAPÍTULO V

Disposições finais

Artigo 43.º

Relativamente a cada um dos lugares de chefe de divisão previstos no presente Regulamento, sendo as funções da respectiva divisão asseguradas essencialmente por pessoal da carreira técnica, o recrutamento poderá ser feito, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 6.º do Decreto-Lei 514/99, de 24 de Novembro, e 4.º, n.º 6, do Decreto-Lei 49/99, de 22 de Junho, de entre funcionários pertencentes ao grupo de pessoal técnico que possuam curso superior que não confira o grau de licenciatura e quatro anos de experiência profissional na área de actividade do cargo a exercer.

Artigo 44.º

As atribuições e competências dos diversos serviços da presente macroestrutura deverão ser revistas sempre que as razões de eficácia o justifiquem.

Artigo 45.º

Ficam revogadas todas as disposições que contrariem o presente Regulamento.

Artigo 46.º

Este Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

III - Organogramas

(ver documento original)

IV - Quadro de pessoal

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1747767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

  • Tem documento Em vigor 1999-02-16 - Decreto-Lei 49/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Actualiza os valores do salário mínimo nacional, fixados em 61 300$00 e 56 900$OO respectivamente para o trabalhor por conta de outrém e para o trabalhador do serviço doméstico.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-24 - Decreto-Lei 514/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local da Lei nº 49/99, de 22 de Junho, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos personalizados ou de fundos públicos.

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