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Aviso 1867/2000, de 1 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1867/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento de quatro lugares na categoria de auxiliar de acção médica. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por deliberação do conselho de administração do SPTT de 17 de Dezembro de 1999, se encontra aberto concurso externo de ingresso para provimento de quatro vagas na categoria de auxiliar de acção médica, carreira de acção médica, do quadro de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência (SPTT/DRLVT), aprovado pela Portaria 361/99, de 19 de Maio.

2 - Prazo de candidatura - o concurso encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

3 - Os lugares postos a concurso foram objecto de descongelamento pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e atribuídos ao SPTT pelo despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999.

4 - Prazo de validade - o concurso é aberto para o número de lugares correspondente às quotas atribuídas e para as que eventualmente venham a sê-lo, até ao número de vagas a preencher e no seu prazo de validade.

5 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não haver pessoal em situação de inactividade que preencha os requisitos dos lugares a prover.

6 - Local de trabalho - centros de atendimento e unidades de internamento de toxicodependentes da DRLVT que abrangem os concelhos de Lisboa, Santarém e Setúbal.

7 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 1 do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, sendo que, no caso, os doentes são toxicodependentes.

8 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, disposições em vigor do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, e Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro.

9 - Vencimento - o correspondente ao escalão 1, índice 130, da tabela anexa ao Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, e demais regalias sociais e condições de trabalho vigentes para os funcionários públicos.

10 - Requisitos de admissão:

10.1 - Gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho da função;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Especiais - ser detentor da escolaridade obrigatória.

10.3 - Os candidatos devem reunir todos os requisitos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

11 - Métodos de selecção - prova de conhecimentos gerais e entrevista profissional de selecção.

11.1 - A prova de conhecimentos gerais reveste a forma escrita, natureza teórica, com duração máxima de duas horas, e visa avaliar os conhecimentos adquiridos ao nível da habilitação escolar, designadamente nas áreas de português e matemática e da vivência do cidadão comum, bem como ao nível da deontologia do serviço público, dos direitos e deveres da função pública e das atribuições do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência.

11.2 - A entrevista profissional de selecção tem a duração de uma hora e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional da carreira, versando os seguintes temas:

a) Procedimentos relativos à recepção, arrumação e distribuição de roupas lavadas e à recolha de roupas sujas e suas entregas;

b) Procedimentos relativos à limpeza de vários sectores, seus acessos e especificamente da unidade do doente;

c) Procedimentos relativos à manutenção das condições de higiene nos respectivos locais de trabalho;

d) Procedimentos relativos à preparação e distribuição de alimentos, assim como as suas condições de higiene e conservação;

e) Facilidade de comunicação;

f) Motivação para o exercício das funções.

11.3 - Cada um dos métodos de selecção será pontuado de 0 a 20 valores e a classificação final obter-se-á pela média aritmética simples das duas provas, ficando eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

11.4 - A documentação necessária à preparação dos candidatos para a prova de conhecimentos encontra-se à disposição dos candidatos admitidos a concurso, que a podem solicitar, pessoalmente ou pelo correio, à Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo, sita na Rua de Pinheiro Chagas, 69, 3.º, 1069-070 Lisboa.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência e entregue na Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo, sita na Rua de Pinheiro Chagas, 69, 3.º, 1069-070 Lisboa, pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, no prazo referido no n.º 1 do presente aviso, considerando-se entregue dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

12.2 - Dos requerimentos de admissão deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, estado civil, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Funções que exerce e instituição onde se encontra colocado, se for caso disso;

d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;

e) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

13 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;

b) Certificado do serviço militar ou de serviço cívico, se for caso disso;

c) Certificado do registo criminal;

d) Certificado médico comprovativo de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Declaração, emitida pelo serviço de origem, se for caso disso, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na carreira, na actual categoria e na função pública;

g) Curriculum vitae.

13.1 - A apresentação dos documentos comprovativos exigidos nas alíneas b), c) e d) é dispensável nesta fase desde que o candidato declare no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma delas.

14 - O júri poderá exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas relativamente à situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

16 - Composição do júri:

Presidente - Carlos Manuel Pires Barata Gil, enfermeiro graduado do CAT de Xabregas.

Vogais efectivos:

1.º Maria Isabel Ribeiro Formigão, enfermeira especialista do CAT de Xabregas, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Fernando José Rodrigues Malcata, auxiliar de acção médica do CAT de Xabregas.

Vogais suplentes:

1.º João Manuel Nicolau Casanova de Matos, enfermeiro graduado do CAT de Xabregas.

2.º Célia Maria Pereira Soares Moreno, auxiliar de acção médica do CAT de Xabregas.

17 de Janeiro de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, José Castel-Branco Goulão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1747672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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