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Aviso 1859/2000, de 1 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1859/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 52/SP/99 - concurso externo de ingresso para provimento de 20 lugares da categoria de auxiliar de acção médica. - 1 - Ao abrigo dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 231/92, de 21 de Outubro, 413/99, de 15 de Outubro e 427/89, de 7 de Dezembro, do Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, e do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 30 de Dezembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de 20 lugares de auxiliar de acção médica, lugares esses constantes do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 206/98, de 28 de Março, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 74, de 28 de Março de 1998.

2 - O concurso é aberto ao abrigo da quota global de descongelamento para o ano de 1999, fixada pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, quotas essas das quais foram atribuídos 20 lugares a este Hospital para a categoria de auxiliar de acção médica, por despacho de 7 de Setembro de 1999 da Ministra da Saúde, comunicadas através do ofício n.º 8698, de 20 de Setembro de 1999, da Região de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo.

3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou, pelo ofício n.º 15 086-DRRCP/DIV/99, enviado pelo telefax n.º 1479, de 29 de Dezembro de 1999, não existirem excedentes em condições de ocuparem os lugares a concurso.

4 - Validade do concurso - o concurso é válido por um ano contado da data da publicação da lista de classificação final para os lugares postos a concurso, correspondentes às quotas atribuídas e para as que eventualmente venham a ser atribuídas dentro do respectivo prazo de validade.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o descrito no n.º 1 do mapa anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

6 - Vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o vencimento corresponderá aos escalões constantes do mapa anexo I ao Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para o funcionalismo público.

7 - Local de trabalho - Hospital de Santa Cruz, em Carnaxide, Rua do Prof. Doutor Reinaldo dos Santos, 2799 Carnaxide.

8 - Requisitos de admissão a concurso:

8.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

8.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com a escolaridade obrigatória, em conformidade com o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro (consoante a idade), e comprovada formação profissional, esteja ou não vinculado à função pública.

9 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

1.ª fase (eliminatória) - prova de conhecimentos gerais;

2.ª fase (eliminatória) - prova de conhecimentos específicos;

3.ª fase - entrevista profissional de selecção, sem carácter eliminatório.

9.1 - Provas de conhecimentos:

9.1.1 - Prova de conhecimentos gerais - a prova, que assumirá a forma escrita, será pontuada de 0 a 20 valores e efectuada de acordo com o despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, terá a duração de uma hora e trinta minutos e visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas de língua portuguesa e matemática, e ainda os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente nas áreas de saúde, higiene e meio ambiente;

9.1.2 - Prova de conhecimentos específicos - a prova, que assumirá a forma oral, revestindo a forma teórica, será pontuada de 0 a 20 valores e efectuada de acordo com o despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, terá a duração de trinta minutos e visa avaliar a preparação para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional dos lugares postos a concurso, sendo a legislação necessária à sua realização a seguinte:

Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro - reformula as carreiras dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde;

Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro;

Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro.

10 - A classificação final dos candidatos, resultante da aplicação dos referidos métodos de selecção, será expressa de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que nas fases eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante a apresentação de requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santa Cruz, podendo ser entregue pessoalmente na Repartição de Pessoal do Hospital de Santa Cruz, sito na Rua do Prof. Doutor Reinaldo dos Santos, 2799-523 Carnaxide, durante as horas de expediente, até ao último dia útil do prazo estabelecido neste aviso, ou ser remetido pelo correio, com aviso de recepção e para a mesma morada, considerando-se, neste caso, apresentado dentro do prazo se tiver sido expedido até ao término do prazo estabelecido neste aviso.

12.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence, se for caso disso;

c) Pedido para ser admitido a concurso e identificação do mesmo, mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso;

d) Habilitações literárias e profissionais;

e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua identificação;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

12.2 - O requerimento deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo de que possui as habilitações literárias exigidas (escolaridade obrigatória) ou fotocópia autenticada do mesmo;

b) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar ou de outro que o substitua, quando obrigatório, ou fotocópia autenticada do mesmo;

c) Certificado de robustez física e psíquica indispensáveis para o exercício de funções, passado pela autoridade de saúde da área de residência;

d) Certificado do registo criminal;

e) Documento comprovativo da natureza do vínculo a qualquer serviço da Administração Pública, se for caso disso, ou fotocópia autenticada do mesmo;

f) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo da nacionalidade portuguesa, ou de outra abrangida por lei especial ou convenção internacional, ou fotocópia autenticada do mesmo, caso em que deve ser feita prova documental do conhecimento de língua portuguesa, através de documento autêntico ou autenticado.

12.3 - Os documentos referidos nas alíneas b) a f) do número anterior podem, nesta fase, ser substituídos por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

12.4 - Os documentos cuja entrega é dispensada nos termos do número anterior serão exigidos aquando da organização do processo de provimento.

12.5 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos são punidas nos termos da legislação aplicável e a apresentação ou entrega de documento falso implica a exclusão dos candidatos e a participação à entidade competente, para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos, de acordo com o artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso serão, nos casos e termos previstos no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, afixadas no placard da Repartição de Pessoal deste Hospital, edifício dos Serviços Administrativos, piso 1, Rua do Prof. Doutor Reinaldo dos Santos, 2799 Carnaxide.

14 - O júri terá a seguinte composição, sendo todos funcionários do quadro deste Hospital:

Presidente - Felicidade Maria Matos Fernandes Mendes da Silva, chefe de repartição do Hospital de Santa Cruz.

Vogais efectivos:

Maria Esmeralda Correia Durão Bispo Brito Correia, encarregada de sector do Hospital de Santa Cruz.

Terezinha de Fátima Raposo Macedo, chefe de secção do Hospital de Santa Cruz.

Vogais suplentes:

Elísio Davisson de Sousa Botelho Alves, encarregado de sector do Hospital de Santa Cruz.

Maria Amélia Guerreiro Ruas Alves, auxiliar de acção médica do Hospital de Santa Cruz.

15 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

31 de Dezembro de 1999. - O Director, António Sousa e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1747663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto Regulamentar 30-B/98 - Ministério da Saúde

    Altera as escalas salariais das carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, previstas no Decreto-Lei nº 231/92 de 21 de Outubro e constantes do anexo nº 4 do Decreto-Lei nº 353-A/89 de 16 de Outubro. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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