Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1854/2000, de 1 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 1854/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para técnico de cardiopneumologia de 2.ª classe, da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Por deliberação do conselho de administração do Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia de 7 de Janeiro de 2000, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar vago de técnico de cardiopneumologia de 2.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro do pessoal do Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia, aprovado pela Portaria 1303/93, de 27 de Dezembro, substituída pela Portaria 1224/97, de 15 de Dezembro.

2 - Prazo de validade - o referido concurso é válido para a vaga indicada e cessa com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 564/99, de 21 de Dezembro e 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Conteúdo funcional - o descrito no artigo 6.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento será o correspondente ao escalão e índices fixados de acordo com o anexo I ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários públicos.

6 - Local de trabalho - no Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - podem ser opositores ao referido concurso os candidatos vinculados à função pública possuidores de habilitações profissionais adequadas, ministradas nas escolas referidas no Decreto-Lei 371/82, de 10 de Setembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 415/93, de 23 de Dezembro, e ainda nos termos do n.º 1, alínea d), e do artigo 5.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, nos termos dos artigos 55.º e 56.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e ainda de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 87.º do citado diploma.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que tal seja solicitado.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do conselho de administração do Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia, a ser entregue na Secção de Pessoal deste Hospital, durante as horas normais de expediente até ao último dia do prazo fixado, podendo ser enviado pelo correio, registado e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

9.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso e do lugar a que se candidata, fazendo menção ao número, data e página do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;

d) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

10 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos (originais ou reconhecidos notarialmente ou ainda fotocópias conferidas nos termos previstos no artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril):

a) Documentação comprovativa das habilitações literárias e profissionais;

b) Documento emitido pelo serviço de origem, donde constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço dos últimos três anos se for caso disso;

c) Três exemplares do curriculum vitae;

d) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem susceptíveis de influenciarem a sua avaliação.

10.1 - Os candidatos ficam dispensados nesta fase da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c), d) e e) do n.º 7.1 do presente aviso desde que declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente aos mesmos, conforme o previsto no n.º 2 do artigo 49.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

11 - A publicação das listas de admissão e classificação final será efectuada nos termos do artigo 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, sendo também afixadas no placard da sala de entrada que dá acesso ao serviço de urgência deste Hospital.

12 - Ao júri assiste a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos das suas declarações em caso de dúvida sob a situação que descreve.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Fernando Manuel Ramos Ferreira Franco, técnico principal de cardiopneumologia do Hospital de São Teotónio - Viseu.

Vogais efectivos:

1.º Maria Isabel Neves Vicente, técnica de cardiopneumologia do Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia.

2.º Pedro Leopoldo Barros Coelho, técnico de 1.ª classe de cardiopneumologia do Hospital de São Teotónio - Viseu.

Vogais suplentes:

1.º Cláudia Costa Almeida, técnica de 1.ª classe de cardiopneumologia do Hospital de São Teotónio - Viseu.

2.º Dalila Maria S. Martins, técnica de 2.ª classe de cardiopneumologia do Hospital de São Teotónio - Viseu.

15 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas ou impedimentos.

13 de Janeiro de 2000. - O Administrador-Delegado, Luís Manuel Chaves Soveral Botelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1747658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-10 - Decreto-Lei 371/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Cria as Escolas Técnicos dos Serviços de Saúde de Lisboa, de Coimbra e do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 415/93 - Ministério da Saúde

    Integra as Escolas Técnicas dos Serviços de Saúde de Coimbra, de Lisboa e do Porto no sistema educativo nacional, ao nível do Ensino Superior Politécnico, passando a designar-se, respectivamente, por Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, de Lisboa e do Porto, regulamenta o funcionamento das referidas escolas, designadas por 'Estes', as quais são dotadas de personalidade jurídica e gozam de autonomia científica, pedagógica, administrativa e financeira, ficando o ensino nelas ministrado sob a tut (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-12-27 - Portaria 1303/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SEIA, CRIADO PELO DECRETO LEI 18/92, DE 5 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-15 - Portaria 1224/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Nossa Senhora da Assunção-Seia, conforme mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda