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Aviso 1845/2000, de 1 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1845/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 10/2000 - concurso externo de ingresso na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica - técnico de 2.ª classe - área de análises clínicas e saúde pública. - 1 - Por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde da Guarda de 22 de Outubro de 1999, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para preenchimento de um lugar vago na categoria de técnico de 2.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, área de análises clínicas e saúde pública, existente no quadro de pessoal do Centro de Saúde de Pinhel, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302 (6.º suplemento), de 31 de Dezembro de 1996.

2 - A vaga posta a concurso foi objecto de descongelamento através do despacho conjunto 619-A/99, de 30 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e comunicada a esta Sub-Região de Saúde pelo ofício n.º 10 878, de 21 de Outubro de 1999, da Administração Regional de Saúde do Centro.

Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou, pelo ofício n.º 15 800, de 22 de Outubro de 1999, não haver pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos Decretos-Leis 235/90, de 17 de Julho, 261/93, de 24 de Julho, 320/99, de 11 de Agosto e 564/99, de 21 de Dezembro.

4 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para a vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 1 do anexo ao Decreto-Lei 261/93, de 24 de Julho, e do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - Local de trabalho - Centro de Saúde de Pinhel.

7 - Vencimento - de acordo com o anexo II ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, do qual faz parte integrante.

8 - Regalias sociais e condições de trabalho - as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

9.2 - Especiais - os previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

10 - Métodos de selecção e sistema de classificação final - o método de selecção a utilizar será a avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e o sistema de classificação final o constante no artigo 59.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

10.1 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas e documentos de reuniões do júri do concurso, sendo os mesmos facultados aos candidatos quando solicitados, de acordo com o artigo 44.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

10.2 - Na classificação final resultante da aplicação dos métodos de selecção é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando, por arredondamento, a classificação inferior a 9,5 valores.

A classificação final resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de selecção.

10.3 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel branco liso, formato A4, dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde da Guarda, sita na Avenida da Rainha D. Amélia, sem número, 6301-858 Guarda, e entregue no Serviço de Expediente Geral, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

11.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, filiação, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), morada, código postal e telefone, se o tiver;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Pedido para ser admitido ao concurso, com identificação do mesmo mediante referência ao número e página do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

d) Indicação dos documentos que instruem o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovados.

11.3 - Os requerimentos de candidatura devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Documento, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;

b) Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações profissionais;

c) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Documento comprovativo de ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

f) Atestado comprovativo de possuir a robustez física e psíquica necessária para o desempenho das funções e ter cumprido as leis da vacinação;

g) Certidão do registo criminal.

11.4 - É dispensada nesta fase do concurso a apresentação dos documentos a que se referem as alíneas e), f) e g) do n.º 11.3, desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

11.5 - Publicitação da relação de candidatos admitidos e lista de classificação final - a relação de candidatos admitidos bem como a lista de classificação final serão publicitadas nos termos estabelecidos no n.º 2 do artigo 51.º e no n.º 1 do artigo 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e afixadas no placard da Repartição de Pessoal desta Sub-Região de Saúde.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Composição do júri:

Presidente - Maria da Glória Batista Morais, técnica especialista de análises clínicas e saúde pública do Centro de Saúde da Guarda.

Vogais efectivos:

Manuel Ascensão Pereira, técnico principal de análises clínicas e saúde pública do Centro de Saúde da Guarda.

Alice dos Santos Monteiro Amaral, técnica principal de análises clínicas e saúde pública do Centro de Saúde da Guarda.

Vogais suplentes:

Maria de Jesus Calçada Gonçalves, técnica principal de análises clínicas e saúde pública do Centro de Saúde da Guarda.

José António Fonseca Mamede, técnico de 1.ª classe de análises clínicas e saúde pública do Hospital de Sousa Martins, Guarda.

14 - A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos legais, pelo 1.º vogal efectivo.

10 de Janeiro de 2000. - O Director de Serviços de Administração Geral, Delfim Teixeira Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1747646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-07-17 - Decreto-Lei 235/90 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras a que deve obedecer o processo de recrutamento e selecção do pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-24 - Decreto-Lei 261/93 - Ministério da Saúde

    REGULAMENTA O EXERCÍCIO DAS ACTIVIDADES PROFISSIONAIS DE SAÚDE - ACTIVIDADES PARAMÉDICAS, QUE COMPREENDEM A UTILIZAÇÃO DE TÉCNICAS DE BASE CIENTIFICA COM FINS DE PROMOÇÃO DA SAÚDE E DE PREVENÇÃO, DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DA DOENÇA, OU DE REABILITAÇÃO. AS ACTIVIDADES PARAMÉDICAS CONSTAM DE LISTA ANEXA AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 320/99 - Ministério da Saúde

    Define os princípios gerais em matéria do exercício das profissões de diagnóstico e terapêutica e procede à sua regulamentação.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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