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Aviso 1805/2000, de 1 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1805/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 20 de Dezembro de 1999 do director-geral dos Serviços Prisionais, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral (referência 10/C/00) para preenchimento de uma vaga de técnico especialista da carreira de engenheiro técnico agrário, do grupo de pessoal técnico do quadro de pessoal dos serviços centrais e dos serviços externos da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, constante do mapa II do anexo VII à Portaria 316/87, de 16 de Abril, com as alterações introduzidas posteriormente.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga existente, caducando com o seu preenchimento, nos termos do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao engenheiro técnico agrário elaborar trabalhos de carácter predominantemente de apoio aos técnicos superiores de recolha e tratamento de dados no levantamento de situações e na elaboração de relatórios e pareceres com vista à realização de estudos ou concepção de projectos e acompanhar a sua execução. Compete, em especial, ao engenheiro técnico agrário dar orientação técnica nas áreas de engenharia agrícola, pecuária e silvicultura.

5 - Vencimento, regalias sociais e local de trabalho - o vencimento a auferir é o fixado nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central e as específicas do Ministério da Justiça, situando-se o local de trabalho nos estabelecimentos prisionais centrais e especiais dependentes da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - poderão candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para apresentação da candidatura:

a) Satisfaçam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Sejam detentores da categoria de técnico agrário principal e contem, pelo menos, três anos de serviço com a classificação de serviço de Muito bom ou cinco anos com a classificação de serviço não inferior a Bom, tal como é exigido na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, em que serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores constantes do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

8 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, e resulta da classificação obtida na aplicação do método de selecção, considerando-se como não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação do método de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a fórmula de classificação, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizada, branca ou de cor pálida, de formato A4, dirigido ao director-geral dos Serviços Prisionais, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, Avenida da Liberdade, 9, 2.º, 1150-139 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e código postal);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.);

d) Identificação da categoria que o candidato detém e natureza do vínculo;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento em funções públicas, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Quaisquer outros elementos que os concorrentes considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

11 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual deverão constar a identificação completa, as habilitações académicas, as habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação e outros), a experiência profissional, com as funções de maior interesse para o lugar a que se candidata, e ainda quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por serem relevantes para o seu mérito;

b) Certificado de habilitações literárias ou fotocópia autenticada do mesmo;

c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementar e da respectiva duração;

d) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra vinculado, da qual constem inequivocamente a existência de vínculo à função pública, a categoria detida e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, contado em anos, meses e dias;

e) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao candidato, bem como o período a que as mesmas se reportam;

f) Fotocópias autenticadas das fichas de notação relativas à classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de concurso, com indicações das menções qualitativa e quantitativa.

12 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal desta Direcção-Geral ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos no número anterior se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo neste caso ser declarado expressamente tal facto no requerimento.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - Os candidatos admitidos ao concurso constarão de relação a fixar no local de estilo das instalações da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, sitas na Avenida da Liberdade, 9, 2.º, direito, em Lisboa, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.

16 - A lista de classificação final do concurso será notificada aos candidatos nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - Composição do júri:

Presidente - José Augusto Montenegro Pina Aragão, director de serviços.

Vogais efectivos:

Ana Maria Castro Sacadura Manso Nunes, assessora principal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

José Manuel Teixeira Duarte, assessor.

Vogais suplentes:

António Ernesto Silva Raposo, técnico superior principal.

Luís Manuel da Costa Melo, técnico superior de 2.ª classe.

17 de Janeiro de 2000. - O Director-Geral, Celso José das Neves Manata.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1747581.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-16 - Portaria 316/87 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Altera os quadros de pessoal, organismos e serviços do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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