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Aviso 1801/2000, de 1 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1801/2000 (2.ª série). - De acordo com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que por meu despacho desta data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso (referência 2DP/2000) para provimento de um lugar de oficial porteiro no quadro de pessoal do Tribunal da Comarca de Valongo.

1 - Prazo de validade - o concurso destina-se ao provimento do lugar posto a concurso e das vagas que ocorrerem no prazo de um ano, contado da data da publicação da lista de classificação final.

2 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e respectivas alterações;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto;

Lei 3/99, de 13 de Janeiro.

4 - Conteúdo funcional genérico do lugar a prover - compete ao oficial porteiro zelar pela segurança e conservação do edifício, executar as diversas tarefas relativas ao serviço de portaria, orientar, fiscalizando e colaborando, a limpeza das instalações e pequenos serviços de reparação e desempenhar as demais funções conferidas por lei ou por determinação superior.

4 - Local, vencimento e condições de trabalho:

4.1 - O local de trabalho do lugar posto a concurso situa-se nas instalações do Tribunal da Comarca de Valongo.

4.2 - O vencimento é o resultante da aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

4.3 - As condições de trabalho são as genericamente previstas para os funcionários da Administração Pública e ainda as resultantes do Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

5.1 - Requisitos gerais - os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário ou agente da Administração Pública;

b) Possuir a escolaridade obrigatória, conforme o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Métodos de selecção - nos termos dos artigos 19.º, 20.º e 23.º, n.º 3, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar serão:

a) Prova escrita de conhecimentos;

b) Entrevista profissional de selecção.

6.1 - O programa da prova escrita de conhecimentos é o constante do n.º II do anexo ao despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Julho de 1999:

1) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;

2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1) Regime de férias, faltas e licenças;

2.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4) Deontologia do serviço público;

3) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.

6.1.1 - A prova de conhecimentos terá a duração máxima de uma hora e meia e será classificada de 0 a 20 valores, sendo eliminatória para quem obtiver classificação inferior a 9,5 valores.

6.1.2 - A data, hora e local da prestação da prova serão indicados, nos termos do n.º 2 do artigo 35.º e do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, após divulgação da lista dos candidatos admitidos.

6.1.3 - Legislação e documentação básica aconselhável à preparação da prova de conhecimentos:

Artigo 3.º do Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Constituição da República Portuguesa (artigos 202.º a 223.º);

Lei 3/99, de 13 de Janeiro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

6.2 - Na entrevista profissional de selecção, que visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, serão ponderados, com uma classificação de 0 a 20 valores, os seguintes factores:

a) Motivação;

b) Capacidade de expressão verbal;

c) Comportamento face às tarefas inerentes ao lugar a prover;

d) Qualificação da experiência profissional.

6.3 - Os critérios de apreciação e de ponderação da entrevista profissional de selecção constam da acta da reunião do júri do concurso, a qual será facultada aos candidatos sempre que a solicitarem.

6.4 - A classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(PEC+EPS)/2

em que:

CF=classificação final;

PEC=prova escrita;

EPS=entrevista profissional de selecção.

7 - Formalização da candidatura:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel normalizado, branco ou de cor pálida, de formato A4 ou contínuo, como a seguir se indica:

Instruções para o preenchimento do requerimento

Deve escrever-se sempre, no início de cada uma das linhas, as palavras que antecedem as diversas situações; exemplo:

Nome: Jacinto M...

Nacionalidade: portuguesa.

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Director-Geral dos Serviços Judiciários:

Nome: ...

Data de nascimento: ...

Nacionalidade: ...

Habilitações literárias: ...

Morada e código postal: ...

Telefone: ...

Organismo onde presta serviço: ...

Categoria: ...

Índice de vencimento: ...

Tipo de vínculo: ...

Classificação de serviço: ...

requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:

Referência: ...

Categoria: ...

Organismo: ...

Mais declara, sob compromisso de honra, que possui todos os requisitos gerais de admissão a concurso previstos no artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e que não está inibido(a) do exercício de funções públicas ou interdito(a) para o exercício das funções a que se candidata.

Pede deferimento.

(Data e assinatura.)

7.2 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Currículo detalhado e assinado, do qual conste a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que exerceu essas funções, e menção dos cursos de formação que possui;

b) Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo à função pública, a categoria actual, o índice de vencimento e a classificação de serviço;

c) Certificado, original ou fotocópia autenticada, das habilitações literárias.

7.3 - Os candidatos cujos processos individuais se encontrem arquivados na Direcção-Geral dos Serviços Judiciários ficam dispensados da apresentação do documento referido na alínea b) do n.º 7.2.

7.4 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o candidato é excluído do concurso se não entregar juntamente com o requerimento os documentos solicitados, salvo o previsto no n.º 7.3 do presente aviso.

7.5 - Nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, assiste ao júri a faculdade de exigir a apresentação de documentos comprovativos das declarações produzidas.

8 - Envio de candidatura e afixação das listas:

8.1 - Os requerimentos de candidatura deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, atendendo-se, neste caso, à data do registo, na ou para a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, Delegação do Porto, Rua do Dr. João das Regras, 222, 5.º, 4000 Porto.

8.2 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos prazos e termos do disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas na Delegação do Porto da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários e no Tribunal da Comarca de Valongo.

9 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Teresa Carneiro Pacheco Andrade, chefe da Delegação do Porto.

Vogais efectivos:

Eunice Maria Moura Barros, técnica superior de 2.ª classe, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Cristina Maria Alves Douteiro, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Margarida Maria da Nóbrega Cortes Pinto, técnica superior de 1.ª classe.

Maria do Rosário da Silva Pedreira Fernandes, técnica superior de 1.ª classe.

6 de Janeiro de 2000. - O Subdirector-Geral, Domingos António Simões Baptista.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1747577.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-13 - Lei 3/99 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e funcionamento dos Tribunais Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-26 - Decreto-Lei 343/99 - Ministério da Justiça

    Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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