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Aviso 756/2000, de 1 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 756/2000 (2.ª série) - AP. - Alteração do quadro de pessoal. - Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, conjugado com a Lei 44/85, de 13 de Setembro, e Decreto-Lei 198/91, de 29 de Maio, torna-se público que a Assembleia Municipal da Covilhã, em sessão ordinária realizada em 10 de Dezembro de 1999, deliberou, sob proposta da Câmara Municipal da Covilhã, tomada em reunião de 19 de Novembro de 1999, que homologou o deliberado em reunião do conselho de administração de 16 de Novembro de 1999, aprovar a alteração do quadro de pessoal publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 de Junho de 1999.

Mais foi deliberado que, face ao previsto na nova legislação, entretanto publicada, artigo 3.º do Decreto-Lei 514/99, de 24 de Novembro, as denominações dos cargos dirigentes são as de director delegado e director de departamento municipal, sem alteração do conteúdo funcional expresso na proposta.

23 de Dezembro de 1999. - O Director-Delegado, Leopoldo Soares Santos.

Alteração do quadro de pessoal dos Serviços Municipalizados da Covilhã

Para a prossecução das atribuições do Decreto-Lei 100/84, de 29 de Março, e suas alterações, os serviços que integram os respectivos órgãos do município devem estar estruturados de forma a corresponderem com eficácia, em termos de execução prática, às exigências de cumprimento do interesse das populações.

Estas exigências têm de ser articuladas com os efectivos, em termos de recursos humanos, das autarquias. Constatandose haver nos Serviços Municipalizados da Covilhã algum desfasamento entre as actividades efectivamente desenvolvidas por alguns funcionários e as suas categorias, procedeu-se a um reajustamento do quadro de pessoal, que a seguir se apresenta.

Assim, introduziu-se uma alteração no grupo de pessoal técnico, com a criação de dois lugares de técnicos de contabilidade e ou administração, que permitirá o acesso a estes lugares de funcionários já detentores de habilitações adequadas e que exercem essas mesmas actividades, de acordo com o Decreto-Lei 412-A/98, artigo 3.º Relativamente ao grupo de pessoal administrativo houve também a necessidade de dotar alguns sectores com lugares de chefia, cujos responsáveis têm vindo há algum tempo a desempenhar tais tarefas, criando-se portanto mais um lugar de chefe de secção.

No que se refere ao grupo de pessoal auxiliar e operário são criados dois lugares, um de tractorista e um de Limpa-colectores, dando satisfação a necessidades existentes e que têm sido supridas recorrendo a funcionários das carreiras de desassoreadores e cabouqueiros.

Todas estas alterações foram elaboradas com a colaboração do Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local - STAL, que através do ofício n.º 700/99, de 2 de Novembro de 1999, considerou concretamente ser da opinião que "as alterações introduzidas no referido documento, com as quais concordamos em absoluto, vêm suprir as deficiências que o quadro de pessoal tem vindo a evidenciar e conferir uma nova dinâmica à estrutura orgânica dos SMAS, de molde a satisfazer globalmente toda a sua funcionalidade e operacionalidade".

Alteração ao quadro do pessoal dos SMAS da Covilhã

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1747508.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-03-29 - Decreto-Lei 100/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Revê a Lei n.º 79/77, de 25 de Outubro, que define as atribuições das autarquias locais e competências dos respectivos órgãos.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

  • Tem documento Em vigor 1991-05-29 - Decreto-Lei 198/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente da administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-24 - Decreto-Lei 514/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local da Lei nº 49/99, de 22 de Junho, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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