Aviso 756/2000 (2.ª série) - AP. - Alteração do quadro de pessoal. - Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, conjugado com a Lei 44/85, de 13 de Setembro, e Decreto-Lei 198/91, de 29 de Maio, torna-se público que a Assembleia Municipal da Covilhã, em sessão ordinária realizada em 10 de Dezembro de 1999, deliberou, sob proposta da Câmara Municipal da Covilhã, tomada em reunião de 19 de Novembro de 1999, que homologou o deliberado em reunião do conselho de administração de 16 de Novembro de 1999, aprovar a alteração do quadro de pessoal publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 de Junho de 1999.
Mais foi deliberado que, face ao previsto na nova legislação, entretanto publicada, artigo 3.º do Decreto-Lei 514/99, de 24 de Novembro, as denominações dos cargos dirigentes são as de director delegado e director de departamento municipal, sem alteração do conteúdo funcional expresso na proposta.
23 de Dezembro de 1999. - O Director-Delegado, Leopoldo Soares Santos.
Alteração do quadro de pessoal dos Serviços Municipalizados da Covilhã
Para a prossecução das atribuições do Decreto-Lei 100/84, de 29 de Março, e suas alterações, os serviços que integram os respectivos órgãos do município devem estar estruturados de forma a corresponderem com eficácia, em termos de execução prática, às exigências de cumprimento do interesse das populações.
Estas exigências têm de ser articuladas com os efectivos, em termos de recursos humanos, das autarquias. Constatandose haver nos Serviços Municipalizados da Covilhã algum desfasamento entre as actividades efectivamente desenvolvidas por alguns funcionários e as suas categorias, procedeu-se a um reajustamento do quadro de pessoal, que a seguir se apresenta.
Assim, introduziu-se uma alteração no grupo de pessoal técnico, com a criação de dois lugares de técnicos de contabilidade e ou administração, que permitirá o acesso a estes lugares de funcionários já detentores de habilitações adequadas e que exercem essas mesmas actividades, de acordo com o Decreto-Lei 412-A/98, artigo 3.º Relativamente ao grupo de pessoal administrativo houve também a necessidade de dotar alguns sectores com lugares de chefia, cujos responsáveis têm vindo há algum tempo a desempenhar tais tarefas, criando-se portanto mais um lugar de chefe de secção.
No que se refere ao grupo de pessoal auxiliar e operário são criados dois lugares, um de tractorista e um de Limpa-colectores, dando satisfação a necessidades existentes e que têm sido supridas recorrendo a funcionários das carreiras de desassoreadores e cabouqueiros.
Todas estas alterações foram elaboradas com a colaboração do Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local - STAL, que através do ofício n.º 700/99, de 2 de Novembro de 1999, considerou concretamente ser da opinião que "as alterações introduzidas no referido documento, com as quais concordamos em absoluto, vêm suprir as deficiências que o quadro de pessoal tem vindo a evidenciar e conferir uma nova dinâmica à estrutura orgânica dos SMAS, de molde a satisfazer globalmente toda a sua funcionalidade e operacionalidade".
Alteração ao quadro do pessoal dos SMAS da Covilhã
(ver documento original)