Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 15-B/2000/M, de 31 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 15-B/2000/M (2.ª série). - Concurso para provimento de lugares do quadro geral do 1.º ciclo do ensino básico para o ano escolar de 2000-2001. - Em cumprimento do disposto no artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional 5/88/M, de 25 de Maio, declara-se aberto concurso anual para provimento de lugares do quadro geral do 1.º ciclo do ensino básico.

Regime do concurso

1 - O concurso rege-se pelo diploma legal referido e ainda pelo disposto no presente aviso.

Prazo do concurso

2 - O concurso está aberto pelos prazos fixados no artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional 5/88/M, de 25 de Maio, que são os seguintes:

2.1 - Para os candidatos residentes na RAM, 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Jornal Oficial da Região;

2.2 - Para os candidatos não residentes na RAM, no prazo de 30 dias a contar da da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

Vagas postas a concurso

3 - Os lugares disponíveis para concurso são os constantes no mapa anexo ao presente aviso.

3.1 - Além dos lugares referidos no número anterior, poderão os candidatos ser opositores a quaisquer escolas da Região, mesmo que nelas não existam vagas, tendo em conta a recuperação prevista no artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional 5/88/M, de 25 de Maio.

3.2 - As vagas assinaladas com sinal (-) não serão recuperadas, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto Legislativo Regional 5/88/M, de 25 de Maio.

3.3 - Não serão recuperadas as vagas pertencentes aos docentes titulares dos lugares de quadro já libertos, nos termos do n.º 3 do artigo 69.º do Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro.

4 - Os candidatos que concorram às escolas com os códigos n.os 03 105, 03 106, 03 107 e 03 127, no caso de obterem colocação nas mesmas, poderão ser designados "professores cooperantes".

5 - As escolas assinaladas com (*) já se encontram a funcionar a tempo inteiro.

6 - As escolas assinaladas com (**) provavelmente entrarão a tempo inteiro no ano 2000-2001.

Preenchimento de impressos

7 - A apresentação a concurso fazer-se-á mediante o preenchimento de um boletim e de uma ficha modelo n.º 2 e n.º 2-A/2000/SRE, que podem ser adquiridos nas delegações escolares e na Direcção Regional de Administração e Pessoal.

7.1 - Os candidatos residentes no continente ou na Região Autónoma dos Açores poderão adquirir os citados impressos no Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Rua do Professor Gomes Teixeira, à Rua de Possidónio da Silva, 1300 Lisboa, Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais dos Açores, direcções regionais e ainda nas Casas da Madeira sediadas em Lisboa, Coimbra, Porto e Açores, respectivamente.

7.2 - No preenchimento do espaço destinado ao nome (no rosto do boletim), deverão os candidatos ter em atenção o seguinte:

a) Não indicar partículas entre nomes ou sobrenomes, deixando em branco um quadrícula entre cada um deles;

b) Quando o espaço for insuficiente para escrever o nome completo, deverão escrever sempre, pelo menos, os dois primeiros e o último nome ou sobrenome por extenso, substituindo todos ou parte dos entremédios pelas respectivas iniciais.

8 - Os candidatos opositores a mais de um concurso (continente, Região Autónoma dos Açores e Região Autónoma da Madeira) deverão dar prioridade apenas a um deles, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º do Decreto Legislativo Regional 5/88/M, de 25 de Maio, devendo para o efeito assinalar no n.º 5 do boletim de concurso a respectiva opção.

Habilitações

9 - Candidatos habilitados com o curso de Professor do Ensino Primário, licenciatura ou bacharelato para o Ensino Primário, ministrado pelos estabelecimentos de ensino superior orientados para a formação inicial de professores pelas escolas do Magistério Primário ou equivalente e diplomados com o curso especial a que se refere o Decreto-Lei 111/76, de 7 de Fevereiro.

Graduação profissional/tempo de serviço antes da profissionalização

10 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto Legislativo Regional 5/88/M, de 25 de Maio, a graduação profissional de cada candidato é a classificação profissional acrescida de um valor por cada ano de serviço prestado, bem qualificado, nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 12.º do citado diploma, e até ao limite de 20 valores.

10.1 - O tempo de serviço docente anterior à profissionalização no ensino primário, prestado neste ou noutro grau ou ramo de ensino, oficial ou equiparado, e ainda o tempo referido no artigo 17.º do Decreto-Lei 290/75, de 14 de Junho, e no Decreto-Lei 216/80, de 9 de Junho, é expresso em dias e será valorizado de 0,5 valores por cada 365 dias de serviço prestado, bem qualificado, sem prejuízo do limite fixado no número anterior.

10.2 - Os elementos respeitantes ao tempo de serviço contado para o concurso serão referidos até 31 de Agosto de 1999, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto Legislativo Regional 5/88/M, de 25 de Maio.

10.3 - A ordenação dos candidatos far-se-á tendo em consideração as situações referidas neste aviso e de acordo com o disposto nos artigos 12.º, 13.º e 14.º do Decreto Legislativo Regional 5/88/M, de 25 de Maio.

Preferências

11 - No boletim de concurso os candidatos poderão indicar as suas preferências por:

a) Um máximo de 40 escolas da RAM;

b) Um máximo de 5 concelhos da RAM;

c) Todas as zonas da RAM.

11.1 - A indicação das preferências será expressa:

a) Tratando-se de escolas, pelo número de código que corresponde a cada uma;

b) Tratando-se de concelhos, pelo número de código que corresponde a cada um;

c) Tratando-se de zonas, pelo número de código que corresponde a cada uma.

Imposto do selo

12 - Para efeitos do pagamento deste imposto, que será processado através de guia, os candidatos deverão depositar, no acto da entrega do boletim, a quantia de 109$00.

Os respectivos serviços procederão ao registo e elaboração da lista a entregar nas finanças.

Documentos a enviar

13 - Além dos impressos referidos no n.º 7, os candidatos deverão apresentar:

13.1 - Certidão comprovativa das habilitações declaradas, na qual deverá constar obrigatoriamente a indicação de terem concluído o respectivo curso ou os elementos que permitam confirmar a respectiva classificação profissional;

13.2 - Certidões de tempo de serviço docente ou equiparado e do tempo de serviço militar obrigatório, para os candidatos que possuem e não estejam vinculados à direcção regional onde façam entrega dos documentos;

13.3 - Documento(s) comprovativo(s) da situação que permita(m) o enquadramento no escalão A, para os concorrentes que não sejam titulares de qualquer escola.

Entrega e envio de boletins

14 - Os impressos referidos no n.º 7 do presente aviso (boletins e fichas de candidatura) são entregues, depois de devidamente preenchidos, nos serviços referidos nos números seguintes. Neste caso, os concorrentes devem enviar fotocópia do bilhete de identidade e a quantia relativa ao pagamento do imposto do selo:

14.1 - Os candidatos residentes na Região Autónoma da Madeira, nas delegações escolares onde se encontram vinculados;

14.2 - Na delegação escolar mais próxima da sua residência ou na Direcção Regional de Administração e Pessoal, quando não se encontrem na situação anterior e residam nesta Região;

14.3 - Os candidatos não residentes na Região Autónoma da Madeira e em exercício de funções entregarão toda a documentação da sua candidatura nas direcções regionais, que, depois de devidamente confirmada, deverá ser enviada à Direcção Regional de Administração e Pessoal, Secretaria Regional de Educação, Apartado 3206, 9051-901 Funchal Codex, no prazo de três dias após o último dia de concurso;

14.4 - Os candidatos não residentes na Região Autónoma da Madeira e que não estejam em exercício de funções enviarão, com aviso de recepção, toda a documentação para a direcção indicada no n.º 14.3 deste aviso;

14.5 - Os delegados escolares entregarão em mão, através de protocolo, na Direcção Regional de Administração e Pessoal da Secretaria Regional da Educação, todos os boletins e fichas recebidos, acompanhados da relação nominal dos candidatos, até três dias após o termo do prazo do concurso.

Confirmação de dados

15 - Todos os elementos declarados no boletim de concurso pelos candidatos em exercício de funções em estabelecimentos do 1.º ciclo do ensino básico serão objecto de confirmação da responsabilidade do respectivo delegado escolar ou de quem o substitua, devendo ser feita no boletim menção expressa de tal confirmação.

15.1 - A confirmação no número anterior implica:

a) A posição, no local adequado do boletim e nos termos nele indicados, da assinatura do confirmante e do selo branco ou carimbo a óleo da delegação escolar;

b) A exigência relativamente aos candidatos, por parte do delegado escolar ou de quem o substitua, da entrega dos documentos que julguem indispensáveis para o efeito.

15.2 - Quando houver lugar à rectificação ao tempo de serviço e classificação profissional constantes do boletim, as mesmas serão objecto de certificação e autenticação pelas delegações escolares e terão por base o registo biográfico do docente, podendo, em caso de dúvida, recorrer-se a outros documentos existentes no processo do candidato ou por este apresentados para o efeito.

15.3 - Os delegados escolares não poderão confirmar declarações constantes dos boletins de concurso sem que nos processos dos docentes se verifique a existência de elementos que o comprovem.

16 - A lista provisória dos candidatos estará nas delegações escolares, na Direcção Regional de Administração e Pessoal, nas direcções regionais, na Região Autónoma dos Açores e nas Casa da Madeira sediadas em Lisboa, Coimbra, Porto e Açores, respectivamente, e será publicada no Jornal Oficial da Região.

Reclamações

17 - Os candidatos poderão apresentar reclamações, a formalizar no impresso modelo n.º 9/99/SRE, não apenas dos elementos constantes da lista provisória de graduação, mas também dos verbetes, no prazo de 8 dias a contar do dia imediato ao da mencionada publicação, conforme o disposto no artigo 18.º do Decreto Legislativo Regional 5/88/M, de 25 de Maio, devendo ser respeitado o encaminhamento referido nos n.os 14.3 e seguintes do presente aviso.

18- Para os não residentes na Região Autónoma da Madeira, o prazo de reclamações é de 20 dias a partir do dia seguinte ao da sua publicação, devendo ser encaminhadas para a direcção indicada no n.º 14.3.

19 - O triplicado do referido impresso, que servirá de recibo, será devolvido ao candidato no próprio acto de entrega, quando as reclamações forem veiculadas nas delegações escolares, ou por via postal, quando forem dirigidas directamente à Direcção Regional de Administração e Pessoal, devendo neste caso o candidato fazê-las acompanhar de subscrito endereçado e franquiado para os efeitos de retorno.

20 - Do recibo referido no número anterior constarão obrigatoriamente a indicação de recebido, a data e assinatura do responsável, sempre autenticada com o selo ou carimbo a óleo da entidade receptora.

21 - As delegações escolares enviarão diariamente as reclamações recebidas para o endereço indicado no n.º 14.3 do presente aviso, tendo em atenção os prazos referidos nos n.os 17 e 18.

22 - Serão arquivadas todas reclamações não veiculadas pelas formas previstas no presente aviso.

23 - Do que for decidido relativamente a cada reclamação apresentada será dado conhecimento aos reclamantes, através de cópia do respectivo impresso.

24 - A não apresentação de reclamações por parte dos candidatos dos elementos constantes das listas provisórias e dos verbetes equivale a aceitação tácita das mesmas listas.

Desistências

25 - Chama-se a atenção para o prazo estabelecido no n.º 5 do artigo 18.º do Decreto Legislativo Regional 5/88/M, de 25 de Maio.

26 - Os concorrentes não residentes na RAM deverão dirigir as desistências para o mesmo endereço indicado no n.º 14.3 do presente aviso. Aquelas só serão aceites quando feitas em papel azul ou folha de papel normalizado, de formato A4, com a assinatura do interessado reconhecida notarialmente ou com apresentação do bilhete de identidade.

Motivos de exclusão do concurso

27 - São motivos de exclusão dos candidatos, consoante os casos e independentemente de outros procedimentos em termos legais, os seguintes:

a) Não ter nacionalidade portuguesa ou não ser nacional de país que, por força de acto normativo da Comunidade Europeia, convenção internacional ou lei especial, tenha acesso ao exercício de funções públicas em Portugal;

b) Entrega do boletim de concurso irregularmente preenchido;

c) Prestação de falsas declarações;

d) Entrega fora do prazo do boletim de concurso ou outros documentos exigidos;

e) Remessa dos documentos de candidatura por encaminhamento diferente do indicado no presente aviso;

f) O candidato encontrar-se em exercício de outro cargo público e desejar exercer funções docentes em regime de acumulação.

Lista de colocações

28 - A lista ordenada definitiva e de colações será publicada no Jornal Oficial da Região, no Diário da República e estará nas delegações escolares e na Direcção Regional de Administração e Pessoal, sendo estes os únicos meios de comunicação aos candidatos.

Apresentação ao serviço após colocação

29 - A data de apresentação dos professores colocados por este concurso, se outra não for indicada, será o 1.º dia útil do mês de Setembro de 2000.

Prazos

30 - Quando o último dia de qualquer prazo, constante do regime do concurso, coincidir com um sábado, domingo ou feriado, considera-se o mesmo transferido para o 1.º dia útil seguinte.

25 de Janeiro de 2000. - O Director Regional, Jorge Manuel da Silva Morgado.

Rede escolar - professores do 1.º ciclo do ensino básico - ano escolar de 2000-2001

Concelho da Calheta

Vagas

31 01 101 - EB1/PE de Ladeira e Lamaceiros, Arco da Calheta * ... 2

31 01 102 - EB1/PE do Lombo da Guiné, Arco da Calheta* ... 2

31 01 103 - EB1/PE do Lombo do Atouguia, Calheta ... 2

31 01 104 - EB1/PE do Lombo da Estrela, Calheta ... 1

31 01 105 - EB1/PE do Lombo do Salão, Calheta ... 0

31 01 106 - EB1/PE do Estreito da Calheta* ... 1

31 01 107 - EB1/PE da Fajã da Ovelha ... 0

31 01 108 - EB1/PE do Jardim do Mar ... 0

31 01 109 - EB1/PE do Paúl do Mar* ... 4

31 01 110 - EB1/PE da Ponta do Pargo* ... 2

Concelho de Câmara de Lobos

31 02 101 - EB1 da Caldeira, Câmara de Lobos ... 0

31 02 102 - EB1/PE de Fonte Garcia e Ribeiro d'Alforra, Câmara de Lobos** ... 5

31 02 103 - EB1/PE do Pedregal, Câmara de Lobos* ... 2

31 02 104 - EB1/PE do Rancho, Câmara de Lobos ... 0

31 02 105 - EB1/PE do Ribeiro Real, Câmara de Lobos ... 3

31 02 106 - EB1/PE de Câmara de Lobos ... 0

31 02 107 - EB1/PE do Curral das Freiras* ... 7

31 02 108 - EB1 de Seara Velha, Curral das Freiras ... 1

31 02 109 - EB1 do Castelejo, Estreito de Câmara de Lobos ... 0

31 02 110 - EB1/PE do Covão, Estreito de Câmara de Lobos** ... 7

31 02 112 - EB1/PE do Garachico, Estreito de Câmara de Lobos ... 1

31 02 113 - EB1/PE do Estreiro de Câmara de Lobos* ... 7

31 02 114 - EB1/PE da Marinheira, Estreiro de Câmara de Lobos* ... 3

31 02 115 - EB1/PE das Romeiras, Estreiro de Câmara de Lobos ... 0

31 02 116 - EB1/PE da Vargem, Estreiro de Câmara de Lobos ... 0

31 02 117 - EB1/PE do Jardim da Serra ... 0

31 02 118 - EB1/PE do Foro, Jardim da Serra* ... 2

31 02 119 - EB1 das Fontainhas, Quinta Grande ... 1

31 02 120 - EB1/PE das Fontes, Quinta Grande ... 1

31 02 121 - EB1/PE da Quinta Grande ... 0

31 02 122 - EB1/PE de Santa Cecília, Câmara de Lobos ... 6

Concelho do Funchal

31 03 101 - EB1 do Imaculado Coração de Maria ... 0

31 03 102 - EB1/PE da Igreja, Monte ... 1

31 03 103 - EB1/PE do Livramento, Monte ... 0

31 03 104 - EB1/PE do Tanque, Monte** ... 2

31 03 105 - EB1 da Pena, Santa Luzia ... 2

31 03 106 - EB1/PE dos Louros, Santa Maria Maior* ... 6

31 03 107 - EB1/PE de Ribeiro Domingo Dias, Santa Maria Maior* ... 3

31 03 108 - EB1/PE de Visconde Cacongo, Santa Maria Maior* ... 4

31 03 109 - EB1/PE de Boliqueime, Santo António* ... 5

31 03 110 - EB1/PE da Chamorra, Santo António ... 1

31 03 111 - EB1/PE da Ladeira, Santo António ... 3

31 03 112 - EB1/PE do Laranjal, Santo António ... 2

31 03 113 - EB1/PE do Lombo dos Aguiares, Santo António* ... 4

31 03 115 - EB1/PE do Salão, Santo António ... 0

31 03 116 - EB1/PE do Tanque, Santo António* ... 4

31 03 117 - EB1/PE dos Três Paus, Santo António ... 0

31 03 118 - EB1/PE do Farrobo, São Gonçalo ... 2

31 03 119 - EB1/PE de São Gonçalo* ... 2

31 03 120 - EB1/PE do Palheiro Ferreiro, São Gonçalo* ... 4

31 03 121 - EB1/PE da Ajuda, São Martinho ... 0

31 03 122 - EB1/PE do Areeiro, São Martinho ... 0

31 03 123 - EB1/PE da Igreja, São Martinho* ... 1

31 03 124 - EB1/PE da Nazaré, São Martinho* ... 9

31 03 125 - EB1/PE das Quebradas, São Martinho ... 1

31 03 126 - EB1 da Carreira, São Pedro ... 2

31 03 127 - EB1/PE da Cruz de Carvalho, São Pedro* ... 4

31 03 128 - EB1 dos Ilhéus, Sé ... 1

31 03 129 - EB1/PE do Galeão, São Roque ... 1

31 03 130 - EB1/PE do Lombo Segundo, São Roque* ... 2

31 03 209 - Escola Básica de Santo António* ... 4

Concelho de Machico

31 04 101 - EB1/PE de Água de Pena* ... 2

31 04 102 - EB1/PE do Caniçal* ... 5

31 04 103 - EB1/PE dos Maroços, Machico* ... 1

31 04 104 - EB1/PE da Ribeira Seca, Machico ... 1

31 04 105 - EB1/PE de Machico* ... 3

31 04 106 - EB1/PE do Serrado, Porto da Cruz ... 0

31 04 107 - EB1/PE de Santo António da Serra ... 1

31 04 108 - EB1 do Caramanchão* ... 0

31 04 203 - Escola Básica do Porto da Cruz* ... 1

Concelho da Ponta do Sol

31 05 101 - EB1/PE do Carvalhal e Carreira, Canhas* ... 5

31 05 102 - EB1/PE do Lombo dos Canhas, Canhas* ... 2

31 05 103 - EB1/PE do Vale e Cova do Pico, Canhas ... 1

31 05 104 - EB1/PE da Madalena do Mar* ... 1

31 05 105 - EB1/PE da Lombada, Ponta do Sol ... 0

31 05 106 - EB1/PE do Lombo de São João, Ponta do Sol** ... 1

31 05 107 - EB1 do Lugar de Baixo, Ponta do Sol ... 0

31 05 108 - EB1/PE do Monte das Terças, Ponta do Sol ... 0

31 05 109 - EB1/PE da Ponta do Sol ... 1

Concelho de Porto Moniz

31 06 101 - EB1/PE das Achadas da Cruz ... 1

31 06 103 - EB1/PE da Ribeira da Janela* ... 2

31 06 104 - EB1/PE do Seixal* ... 1

31 06 105 - EB1/PE do Porto Moniz* ... 3

Concelho da Ribeira Brava

31 07 101 - EB1/PE da Corujeira, Campanário ... 0

31 07 102 - EB1/PE do Campanário ... 0

31 07 103 - EB1/PE do Lugar da Serra, Campanário* ... 1

31 07 104 - EB1/PE do Porto da Ribeira, Campanário ... 0

31 07 105 - EB1/PE da Fajã da Ribeira, Ribeira Brava ... 0

31 07 106 - EB1/PE de São Paulo, Ribeira Brava ... 1

31 07 107 - EB1/PE do Lombo de São João, Ribeira Brava* ... 4

31 07 108 - EB1/PE do Pomar da Rocha, Ribeira Brava ... 2

31 07 109 - EB1 da Ribeira Brava ... 0

31 07 110 - EB1/PE da Serra d'Água** ... 0

31 07 111 - EB1 da Bica de Pau, Tábua ... 0

31 07 112 - EB1/PE da Tábua* ... 2

Concelho de Santa Cruz

31 08 101 - EB1/PE da Nogueira, Camacha* ... 1

31 08 102 - EB1 da Camacha** ... 2

31 08 103 - EB1 do Ribeiro Serrão, Camacha ... 0

31 08 104 - EB1 do Rochão, Camacha ... 0

31 08 105 - EB1/PE das Figueirinhas, Caniço* ... 5

31 08 106 - EB1/PE do Caniço* ... 1

31 08 107 - EB1/PE Dr. Clemente Tavares, Gaula* ... 2

31 08 108 - EB1/PE de Palmeira, Santa Cruz ... 1

31 08 109 - EB1/PE de Santa Cruz* ... 1

31 08 110 - EB1/PE da Terça de Cima, Santa Cruz** ... 2

Concelho de Santana

31 09 101 - EB1/PE do Arco de São Jorge* ... 1

31 09 102 - EB1 da Corujeira de Baixo, Faial ... 1

31 09 103 - EB1/PE de Covas, Faial ... 1

31 09 104 - EB1/PE do Lombo de Cima, Faial* ... 0

31 09 105 - EB1/PE de Ilha ... 0

31 09 106 - EB1/PE de Santana* ... 1

31 09 107 - EB1/PE do Caminho Chão, Santana** ... 0

31 09 108 - EB1/PE de São Jorge* ... 1

31 09 109 - EB1/PE de São Roque do Faial* ... 4

Concelho de São Vicente

31 10 101 - EB1/PE da Fajã do Penedo, Boaventura ... 1

31 10 102 - EB1/PE da Boaventura* ... 1

31 10 103 - EB1/PE da Ponta Delgada* ... 1

31 10 106 - EB1/PE de São Vicente* ... 2

31 10 107 - EB1/PE da Vila de São Vicente* ... 0

31 10 108 - EB1/PE do Rosário, São Vicente ... 0

Concelho de Porto Santo

32 01 101 - EB1/PE da Camacha, Porto Santo* ... 1

32 01 102 - EB1/PE do Campo de Baixo, Porto Santo* ... 0

32 01 103 - EB1/PE do Porto Santo* ... 0

As escolas assinaladas com (*) já se encontram a funcionar a tempo inteiro.

As escolas assinaladas com (**) provavelmente entrarão a tempo inteiro no ano 2000-2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1747431.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-06-14 - Decreto-Lei 290/75 - Ministério da Educação e Cultura - Secretaria de Estado da Administração Escolar

    Fixa os novos vencimentos do pessoal docente de vários graus de ensino.

  • Tem documento Em vigor 1976-02-07 - Decreto-Lei 111/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretaria de Estado da Administração Escolar

    Cria cursos especiais para regentes escolares, professores eventuais e professores de posto e regula a respectiva frequência.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-09 - Decreto-Lei 216/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Atribui retroactividade ao artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 290/75, de 14 de Junho (vencimento do pessoal docente de vários graus de ensino).

  • Tem documento Em vigor 1988-05-25 - Decreto Legislativo Regional 5/88/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Cria um quadro regional de vinculação de professores do ensino primário e educadores de infância e fixa os novos mecanismos para a colocação daqueles docentes.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-02 - Decreto-Lei 1/98 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, estabelecendo ainda algumas normas transitórias. Publica, em anexo, a versão integral do Estatuto com as alterações agora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda