Aviso 1635/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para a categoria de enfermeiro (nível 1) da carreira de enfermagem. - 1 - Por deliberação do conselho de administração do Hospital de D. Estefânia de 10 de Novembro de 1999, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de 20 lugares de enfermeiro da carreira de enfermagem do quadro de pessoal do Hospital de D. Estefânia, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para as vagas referidas, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao constante na tabela n.º 1 a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro), para a categoria de enfermeiro.
4 - Local de trabalho - Hospital de D. Estefânia, sito na Rua de Jacinta Marto, em Lisboa, ou noutras instituições com os quais o estabelecimento tenha ou possa vir a ter acordos ou protocolos de colaboração.
5 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro).
6 - Requisitos de admissão ao concurso:
6.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
6.2 - Requisitos especiais - são requisitos especiais os previstos no artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, de acordo com o n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
7.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultante da média ponderada pela aplicação da seguinte fórmula:
CF=((6NC)+(8EP)+(4FP)+(2OECR))/20
em que:
CF=classificação final;
NC=nota de curso;
EP=experiência profissional;
FP=formação permanente;
OECR=outros elementos considerados relevantes.
8 - Apresentação das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de D. Estefânia, solicitando a admissão ao concurso, que poderá ser entregue pessoalmente e durante as horas normais de expediente na Repartição de Pessoal do mesmo Hospital, sita na Rua de Jacinta Marto, 1169-045 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, e do qual devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal, telefone e situação militar), bem como endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;
b) Identificação do concurso a que se candidata, bem como o número, a data e a página do Diário da República em que se encontra publicitado o presente aviso;
c) Indicação dos documentos que instruem o requerimento;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
9 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;
b) Declaração, passada pelo respectivo serviço ou organismo, com indicação do vínculo, do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como da classificação de serviço que lhe foi atribuída nos anos relevantes para efeito do concurso;
c) Três exemplares do curriculum vitae, dactilografados em português e devidamente assinados;
d) Documentos comprovativos da posse dos requisitos exigidos no n.º 6.1 do presente aviso.
10 - Os candidatos são dispensados de apresentar os documentos exigidos na alínea d) do n.º 9 desde que declarem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.
11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.
12 - O júri do concurso tem a seguinte constituição:
Presidente - Maria Teresa Candeias Costa Santos, enfermeira-chefe do Hospital de D. Estefânia.
Vogais efectivos:
Teresa Amélia Carmo Carvalho, enfermeira-chefe do Hospital de D. Estefânia.
Maria Helena Carvalho Henriques, enfermeira-chefe do Hospital de D. Estefânia.
Vogais suplentes:
Adelina Maria Gregório Lopes G. Neves, enfermeira-chefe do Hospital de D. Estefânia.
Maria de Fátima Maciel Rodrigues, enfermeira especialista do Hospital de D. Estefânia.
13 - A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos legais, pelo 1.º vogal efectivo.
6 de Janeiro de 2000. - Pelo Conselho de Administração, (Assinatura ilegível.)