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Aviso 1622/2000, de 28 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1622/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do Coordenador da Sub-Região de Saúde de Portalegre de 23 de Novembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de assistente, ramo de farmácia, da carreira de técnico superior de saúde, do quadro de pessoal dos serviços de âmbito sub-regional, da Sub-Região de Saúde de Portalegre, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - O lugar colocado a concurso destina-se à utilização de uma quota descongelada pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999. Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade.

3 - Prazo de validade - o concurso tem por objectivo o preenchimento do lugar referido no n.º 1, pelo que a sua validade se esgota com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - serviços de âmbito sub-regional.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 41/84, de 3 de Fevereiro, 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 414/91, de 22 de Outubro, 9/98, de 16 de Janeiro e 204/98, de 11 de Julho, bem como nas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e 6/96, de 31 de Janeiro.

6 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento a atribuir será o constante do anexo ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Conteúdo funcional - o constante do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, na nova redacção dada pelo artigo 6.º do Decreto-Lei 241/94, de 22 de Setembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

8 - Condições de candidatura:

8.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir a licenciatura em Ciências Farmacêuticas ou nas antigas licenciaturas em Farmácia e Ciências Farmacêuticas (opção A e ramo A);

b) Possuir o grau de especialista com habilitação profissional na área de farmácia, de acordo com o artigo 4.º do Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, ou encontrar-se habilitado com o estágio ou ainda ser titular de equiparação ao estágio, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 35.º do mesmo diploma legal, em conjugação com o Decreto-Lei 9/98, de 16 de Janeiro.

9 - Método de selecção - avaliação curricular.

9.1 - Sistema de classificação - a classificação final será expressa de 0 a 20 valores, nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nas operações de selecção.

9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação do método de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

9.3 - Em caso de igualdade de classificação aplicar-se-á o disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.4 - Lista de classificação final - a lista de classificação final será publicitada nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Portalegre, de acordo com a minuta em anexo ao presente aviso, para a Avenida do Frei Amador Arrais, lote 2, 7301-955 Portalegre, solicitando a sua admissão ao concurso, e entregue pessoalmente, todos os dias úteis, das 9 às 17 horas, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, e número, local e data de emissão do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias ou profissionais;

c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referencia ao número, data e página do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.

10.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo do grau de especialista ou do estágio ou da sua equiparação, nos termos da alínea b) do n.º 8.2 do presente aviso;

c) Três exemplares do curriculum vitae, datados e devidamente assinados;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Certificado do cumprimento do serviço militar ou de serviço cívico;

f) Certificado do registo criminal, comprovativo de não estar inibido do exercício de funções públicas, ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

g) Documento comprovativo de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

h) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito.

10.2 - A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a) a d) do número anterior determina a exclusão do concurso.

10.3 - Os documentos exigidos na alíneas e), f) e g) do n.º 10.1 deste aviso podem ser substituídos por declaração no requerimento de candidatura, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

11 - Os candidatos vinculados à função pública devem ainda apresentar, conjuntamente com o requerimento de candidatura:

a) Certidão na qual conste o vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

b) Documento comprovativo das funções que desempenha e experiência profissional na área a que se candidata (se for caso disso).

12 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a g) do n.º 10.1 deste aviso pode ser substituída por certidão passada pelo estabelecimento ou serviço a que o candidato se encontra vinculado, comprovativa da sua existência no seu processo individual.

13 - Os candidatos pertencentes aos quadros de pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo, Sub-Região de Saúde de Portalegre, ficam dispensados da apresentação dos documentos solicitados nas alíneas a) a g) do n.º 10.1, desde que os mesmos se encontrem já arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente referido nos requerimentos de admissão a concurso.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei geral.

16 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciada Maria Fernanda Fidalgo Rosa, técnica superior de saúde, assessora, ramo de Farmácia, do Hospital Doutor José Maria Grande, Portalegre.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria de Lurdes Gonçalves dos Santos Castro Miranda, técnica superior de saúde, assistente principal, ramo de farmácia do Hospital de Santa Luzia de Elvas.

Licenciada Maria Vitória Pinto Samúdio, técnica superior de saúde, assistente principal, ramo de farmácia, do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.

Vogais suplentes:

Licenciada Helena Maria M. Mira Galvão, técnica superior de saúde, assistente, ramo de farmácia, do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.

Licenciada Maria Luísa Sousa Silva Granho, técnica superior de saúde, assistente principal, ramo de farmácia, do Hospital do Espírito Santo - Évora.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos.

22 de Dezembro de 1999. - O Coordenador Sub-Regional, José Augusto Lopes da Costa.

ANEXO

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Coordenador da Sub-Região de Saúde de Portalegre:

... (nome completo), filho de ... e de ..., natural de ... (freguesia e concelho) ..., de nacionalidade ..., nascido em ..., portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo arquivo de identificação de ..., residente em ..., ... (código postal), telefone n.º ..., vem respeitosamente apresentar a V. Ex.ª a sua candidatura ao concurso para o provimento de um lugar de assistente, ramo de farmácia, da carreira de técnico superior de saúde, conforme aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../... .

Para efeitos de apresentação da sua candidatura, declara sob compromisso de honra, que possui os requisitos legais (gerais e especiais), de admissão, a seguir mencionados:

a) Tem nacionalidade portuguesa;

b) Tem ... (anos de idade completos);

c) Possui ... (habilitações literárias);

d) Cumpriu os deveres militares ou de serviço cívico no período de .../.../... a .../.../... ou ficou isento, ou, como mulher, está isenta;

e) Não está inibido do exercício de funções públicas nem interdito para o exercício das funções a que se candidata,

f) Possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e cumpriu as leis de vacinação obrigatória.

Mais se declara que os documentos solicitados nas alíneas a) a g) do n.º 10.1 do aviso de abertura, se encontram arquivados no seu processo individual (só para os funcionários da Sub-Região de Saúde de Portalegre).

Pede deferimento.

(Data e assinatura.)

Anexo: ... ( relação dos documentos que anexar).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1746349.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Decreto-Lei 241/94 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro (visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-01-16 - Decreto-Lei 9/98 - Ministério da Saúde

    Elimina os prazos de candidatura a concursos de provimento em lugares de assistente aplicáveis ao pessoal da carreira de técnico superior de saúde aprovado em estágio ou com preparação profissional equiparada, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, do n.º 14.1. do regulamento aprovado pela Portaria n.º 605/84, de 16 de Agosto, na redacção do n.º 4 da Portaria n.º 552/88, de 16 de Agosto, e do despacho n.º 34/86, de 22 de Agosto (DR.II Série, de 10 de Setembro de 1986 (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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